TRF1 - 1009501-25.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009501-25.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUZA LUZ DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação, razão pela qual os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 03.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento (ID2130401728).
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 04.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: Valor principal: CREDOR: NEUZA LUZ DE SOUZA; VALOR PRINCIPAL: R$ 19.056,33; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: R$ 4.179,78; DATA DO CÁLCULO: 04/06/2024; Honorários sucumbenciais (fase de conheicmento): CREDOR: Advogado Advogados do(a) EXEQUENTE: IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON - TO4635, JOAO ARAUJO REZENDE - TO7798 VALOR DOS HONORÁRIOS: R$ 2.679,20; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 04/06/2024.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar a requisição de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 13.
Palmas, 12 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:21
Decorrido prazo de NEUZA LUZ DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:53
Juntada de contestação
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03/11/2022 09:24
Juntada de manifestação
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03/11/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:14
Juntada de manifestação
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19/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 10:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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19/10/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
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18/10/2022 14:49
Juntada de emenda à inicial
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17/10/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/10/2022 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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