TRF1 - 1013667-89.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUNIOR - DF52767, RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DESPACHO Em cumprimento a decisão de id 2130484705, DESIGNO audiência para os dias 08, 09 e 10.10.2024, com o fito de dar início às oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, conforme segue: Dia 08.10.2024 serão ouvidas as testemunhas comuns ENILTON CAMPOS DE CARVALHO, VAGLENE GOMES DE SOUSA, EVELIN AMORIM DOS SANTOS LOPES, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR, ELIETE LOPES DE OLIVEIRA e GLEISSON SILVA PEIXOTO, arroladas pelo Ministério Público Federal e pelas defesas de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO, CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA e de JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO; No dia 09.10.2024 serão colhidos os depoimentos de JORGE PINTO CASTELO, JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, ACÁCIO COSTA SILVA FILHO, WENDELL LOURENÇO MENDES e ROSE MARY BEZERRA DOS SANTOS, arroladas pela defesa de SAMUEL CARNEIRO SALES que até a presente data, mesmo intimado, não apresentou os endereços das testemunhas que pretende ouvir no presente feito; Em 10.10.2024 serão inquiridas as testemunhas CLENIA MARIA RODRIGUES, BRUNO ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA, CAIO CÉSAR MELO RODRIGUES, EDMAR LUIZ DA SILVA, arroladas pela defesa de IGOR AMORIM DE SANTOS e JONAS GOMES, arrolado por JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, que será apresentado pela defesa independente de intimação por este juízo.
DESIGNO ainda, para dar inicio aos interrogatórios, o dia 22.10.2024, às 14h00 com continuidade, se necessário, no dia 23.10.2024, a partir das 14h00.
Com efeito, consoante entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, "cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desincumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1562777/ES, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
Todavia, antes de decidir pela preclusão, no caso de intimação negativa em endereço fornecido, ou inércia da defesa, faculto à parte o direito de trazer a testemunha no dia da audiência, quando designada, sem necessidade de intimação deste juízo.
As audiências serão realizadas de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e os réus residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal, poderão (1) prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo, que servirá para todas as audiências; ou (2) comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzUwOGFjZTgtOTc3Yi00YjAzLWE3Y2QtMDM1MzRkMGUzZWEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Autorizo, que a Secretaria expeça, de ordem, os atos de expediente necessários ao fiel cumprimento desta decisão, da forma mais célere e menos onerosa, mediante certificação nos autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal - SJDF -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUNIOR - DF52767, RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DECISÃO A decisão acostada ao id 1614894347 determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação LEIDA GOMES FONSECA COSTA.
No entanto, logrou-se êxito na citação da denunciada, conforme se observa na certidão acostada ao id 2029154178.
A defesa da ré apresentou resposta à acusação no id 2033187174, alegando que apresentará suas considerações sobre o mérito por ocasião das alegações finais.
Decido.
O artigo 397 do Código de Processo Penal determina que o réu seja absolvido sumariamente quando existir causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; quando o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou quando estiver extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim, faz-se necessária a instrução processual a fim de constatar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelos fatos descritos na denúncia.
Ademais, nesta fase processual, eventual dúvida sobre a culpabilidade do agente deve ser resolvida em favor da sociedade, pela aplicação do princípio do in dubio pro societate.
Ante o exposto, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária.
Considerando que as audiências anteriormente marcadas foram canceladas, designe a Secretaria desta 10ª Vara Criminal Federal data para realização da instrução em relação a LEIDA, juntamente com os demais denunciados.
Quanto à prova testemunhal, defiro a oitiva das testemunhas arroladas, sendo de incumbência das partes o fornecimento de dados corretos para intimação e localização das testemunhas, sob pena de preclusão desta faculdade.
Registre-se, ainda, que as intimações respeitarão as normas do processo eletrônico.
As partes e advogados deverão manter atualizados endereços, e-mail e, principalmente, números de telefones (preferencialmente com WhatsApp) por meio dos quais poderão ser contatados pela Secretaria deste juízo para a realização de atos judiciais.
Cumpra-se com prioridade.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
07/03/2024 00:58
Decorrido prazo de LEIDA GOMES FONSECA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 14:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 14:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2024 14:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:20
Juntada de documentos diversos
-
15/02/2024 10:21
Juntada de documentos diversos
-
15/02/2024 02:04
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:04
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 14/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 15:27
Juntada de resposta à acusação
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de LEIDA GOMES FONSECA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:31
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 08:23
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 08:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:50
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:39
Juntada de manifestação
-
01/02/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUNIOR - DF52767, RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DESPACHO Considerando que a acusada LEIDA GOMES FONSECA COSTA não foi citada no endereço constante na procuração de id 1993768152, determino o cancelamento de todas as audiências designadas no presente feito, revogando os despachos outrora proferidos, concernentes à designação das assentadas.
Cite-se a acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, oportunidade na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, em face do disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (1) Cite-se. (2) Intimem-se. (3) Ciência ao MPF.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara da SJDF -
31/01/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:37
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:37
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:35
Decorrido prazo de ENILTON CAMPOS DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 15:17
Juntada de manifestação
-
17/01/2024 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DESPACHO O despacho de id 1967359652 designou audiências de instrução e julgamento para os dias 05.02.2024, 06.02.2024 e 15.02.2024.
Entretanto, por incompatibilidade de horários de outras audiências, torna-se impossível a realização da audiência agendada para o dia 05/06/2024.
Portanto, REDESIGNO as audiências supracitadas, respectivamente, para os dias 06 e 08.02.2024 e 15.02.2024, conforme segue: Dia 06.02.2024 serão ouvidas as testemunhas comuns ENILTON CAMPOS DE CARVALHO, VAGLENE GOMES DE SOUSA, EVELIN AMORIM DOS SANTOS LOPES, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR, ELIETE LOPES DE OLIVEIRA e GLEISSON SILVA PEIXOTO, arroladas pelo Ministério Público Federal e pelas defesas de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO, CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA e de JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO; No dia 08.02.2024 serão colhidos os depoimentos de JORGE PINTO CASTELO, JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, ACÁCIO COSTA SILVA FILHO, WENDELL LOURENÇO MENDES e ROSE MARY BEZERRA DOS SANTOS, arroladas pela defesa de SAMUEL CARNEIRO SALES.
Em 15.02.2024 serão inquiridas as testemunhas CLENIA MARIA RODRIGUES, BRUNO ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA, CAIO CÉSAR MELO RODRIGUES, EDMAR LUIZ DA SILVA, arroladas pela defesa de IGOR AMORIM DE SANTOS e JONAS GOMES, arrolado por JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, que será apresentado pela defesa independente de intimação por este juízo.
O início dos interrogatórios permanece conforme determinado no despacho de id 1877862679, ou seja, para os dia 27.02.2024, às 14h00 (GMT -3, HORÁRIO DE BRASÍLIA), com continuidade, se necessário, no dia 28.02.2024. À Secretaria para que informe/intime da redesignação das assentadas às testemunhas, através dos telefones e e-mail coletados pelos Oficiais de Justiça nas intimações já realizadas.
Intimem-se, COM URGÊNCIA, servindo cópia desta decisão como MANDADO/OFÍCIO, o MPF e as DEFESAS.
BRASÍLIA - DF, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara da SJDF -
16/01/2024 21:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2024 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/01/2024 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 12:34
Juntada de manifestação
-
03/01/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 16:18
Juntada de devolução de mandado
-
29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DESPACHO O despacho de id 1877862679, designou audiências de instrução e julgamento para os dias 30 e 31.01.2024 e para 1º.02.2024.
Entretanto, as referidas datas coincidem com as férias regulamentares do magistrado que preside o feito.
Portanto, REDESIGNO as audiências supracitadas para os dias 05 e 06.02.2024 e 15.02.2024, conforme segue: Dia 05.02.2024 serão ouvidas as testemunhas comuns ENILTON CAMPOS DE CARVALHO, VAGLENE GOMES DE SOUSA, EVELIN AMORIM DOS SANTOS LOPES, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR, ELIETE LOPES DE OLIVEIRA e GLEISSON SILVA PEIXOTO, arroladas pelo Ministério Público Federal e pelas defesas de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO, CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA e de JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO; No dia 06.02.2024 serão colhidos os depoimentos de JORGE PINTO CASTELO, JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, ACÁCIO COSTA SILVA FILHO, WENDELL LOURENÇO MENDES e ROSE MARY BEZERRA DOS SANTOS, arroladas pela defesa de SAMUEL CARNEIRO SALES.
Em 15.02.2024 serão inquiridas as testemunhas CLENIA MARIA RODRIGUES, BRUNO ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA, CAIO CÉSAR MELO RODRIGUES, EDMAR LUIZ DA SILVA, arroladas pela defesa de IGOR AMORIM DE SANTOS e JONAS GOMES, arrolado por JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, que será apresentado pela defesa independente de intimação por este juízo.
O início dos interrogatórios permanece conforme determinado do despacho de id 1877862679, ou seja, para os dia 27.02.2024, às 14h00 com continuidade, se necessário, no dia 28.02.2024. À secretaria para que informe da redesignação das assentadas às testemunhas, através dos telefones e e-mail coletados pelos Oficiais de Justiça nas intimações já realizadas.
Intimem-se, COM URGÊNCIA, servindo cópia desta decisão como MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara da SJDF -
28/12/2023 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/12/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/12/2023 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIO CÉSAR MELO RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/12/2023 18:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:52
Juntada de outras peças
-
12/12/2023 01:03
Decorrido prazo de EDMAR LUIZ DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:52
Decorrido prazo de RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNO ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:07
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 11/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/12/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 12:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de WENDELL LOURENCO MENDES SALES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:19
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de EVELIN AMORIM DOS SANTOS LOPES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/12/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ELIETE LOPES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:58
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 21:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2023 01:28
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:28
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2023 10:38
Juntada de comunicações
-
04/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DESPACHO Foi determinado na decisão de id 1841769694 a designação de audiência de instrução e julgamento.
Portanto, DESIGNO audiência para os dias 30 e 31.01.2024 e 1º.02.2024, ás 14h00, com o fito de dar início às oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, conforme segue: Dia 30.01.2024 serão ouvidas as testemunhas comuns ENILTON CAMPOS DE CARVALHO, VAGLENE GOMES DE SOUSA, EVELIN AMORIM DOS SANTOS LOPES, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR, ELIETE LOPES DE OLIVEIRA e GLEISSON SILVA PEIXOTO, arroladas pelo Ministério Público Federal e pelas defesas de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO, CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA e de JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO; No dia 31.01.2024 serão colhidos os depoimentos de JORGE PINTO CASTELO, JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, ACÁCIO COSTA SILVA FILHO, WENDELL LOURENÇO MENDES e ROSE MARY BEZERRA DOS SANTOS, arroladas pela defesa de SAMUEL CARNEIRO SALES que até a presente data, mesmo intimado, não apresentou os endereços das testemunhas que pretende ouvir no presente feito; Em 1º.02.2024 serão inquiridas as testemunhas CLENIA MARIA RODRIGUES, BRUNO ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA, CAIO CÉSAR MELO RODRIGUES, EDMAR LUIZ DA SILVA, arroladas pela defesa de IGOR AMORIM DE SANTOS e JONAS GOMES, arrolado por JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, que será apresentado pela defesa independente de intimação por este juízo.
DESIGNO ainda, para dar inicio aos interrogatórios, o dia 27.02.2024, às 14h00 com continuidade, se necessário, no dia 28.02.2024, a partir das 14h00.
Intime-se por derradeiro a defesa de SAMUEL CARNEIRO SALES a (1) apresentar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, os endereços das testemunhas arroladas em sua defesa prévia e (2) informe os números de celular (whatsapp) e e-mail de cada uma.
Com efeito, consoante entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, "cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desincumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1562777/ES, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
Todavia, antes de decidir pela preclusão, no caso de intimação negativa em endereço fornecido, ou inércia da defesa (3) faculto à parte o direito de trazer a testemunha no dia da audiência, quando designada, sem necessidade de intimação deste juízo.
As audiências serão realizadas de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e os réus residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal, poderão (1) prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo, que servirá para todas as audiências; ou (2) comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQ0ZGU2MmMtOGRmYi00OTMyLWE4NDktOWE0NzU5MmY3MWM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d À secretaria para que expeça o necessário para a realização do ato.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal - SJDF -
01/11/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:55
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:43
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:40
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:39
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:37
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:28
Decorrido prazo de Divisão de Perícias do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 17:38
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:38
Decorrido prazo de HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:38
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:54
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:54
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:54
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:54
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:52
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:52
Decorrido prazo de WANESSA MARQUES SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:52
Decorrido prazo de NORBERTO SOARES NETO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:52
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 19:55
Juntada de parecer
-
11/10/2023 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1013667-89.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904, NORBERTO SOARES NETO - DF10737, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027 e HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 DECISÃO O Ministério Público Federal - MPF ofertou denúncia em face de IGOR AMORIM DOS SANTOS, LEIDA GOMES FONSECA COSTA, SAMUEL CARNEIRO SALES, JOSEMAR SEBASTIÃO PEGO, MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO, ROMOALDO DE MORAES e CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA SALES pela prática do crime do artigo 50, I e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6766/79; artigo 40 da Lei nº 9.605/98 e artigo 288 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 01/08/2022.
Os denunciados foram citados, à exceção de LEIDA e ROMOALDO, que não foram encontrados e não responderam à citação editalícia.
Em relação a estes já foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional no id 1614894347.
No id 1300497252, a defesa de JOSEMAR apresentou resposta à acusação, limitando-se a alegar que provará a inocência do denunciado durante a instrução criminal.
Arrolou como suas testemunhas as pessoas indicadas na denúncia.
A Defensoria Pública da União apresentou resposta à acusação em favor de MURILO, requerendo a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento do ANPP.
No mérito, reserva-se o direito de se manifestar em alegações finais (id 1348629253).
A defesa de SAMUEL alegou inépcia da denúncia e pugnou pela absolvição sumária em razão da insuficiência probatória.
Requer seja realizado exame grafotécnico no documento id 474960876 para constatar que a assinatura não foi feita pelo denunciado (id 1381769267).
A defesa de IGOR requereu a intimação do Ministério Público Federal sobre o cabimento do ANPP.
No mérito, sustentou inépcia da denúncia e prescrição.
Requer seja oficiado à Secretaria de Governança e Patrimônio da União - SPU e à TERRACAP para solicitar informação acerca da regularização da implantação habitacional (id 1356601766).
A defesa de CHIRLENE requereu seja celebrado o ANPP.
No mérito, aduziu que os fatos atribuídos à denunciada são improcedentes (id 1424726271).
Intimado para se manifestar sobre o ANPP, o parquet se manifestou pelo não cabimento, por entender que as circunstâncias do caso concreto demonstram especial gravidade, o que conduz a indubitável necessidade de que os réus respondam ao processo de forma integral.
Decido.
Diante da manifestação ministerial pelo não cabimento do ANPP, passo a analisar as respostas à acusação.
Inicialmente, não há que se falar em prescrição.
Vejamos.
Segundo o Ministério Público Federal, a atuação do grupo criminoso teria se iniciado quando IGOR AMORIM DOS SANTOS, em conluio com LEIDA GOMES e SAMUEL CARNEIRO, adquiriram da pessoa de SERGIO TAKESHITA DE ABREU a cessão precária do “direito de posse” sobre um imóvel de propriedade da União (Lote 02, também conhecida como Chácara 5 – Setor Kanegae – Fazenda Sucupira – Riacho Fundo), o que teria ocorrido em outubro de 2012.
O parcelamento do terreno, por óbvio, teria ocorrido em data posterior.
Assim, ainda que o momento exato da consumação do delito dependa da instrução do feito e que estejamos diante de um crime instantâneo de efeitos permanentes, é possível afirmar que não decorreu o lapso prescricional do crime pela pena abstrata, já que a denúncia foi recebida em 01/08/2022.
Da mesma forma, não há que se falar na prescrição dos delitos ambientais (que se consumaram em data posterior) e do delito previsto no artigo 288, do Código Penal (que se trata de crime permanente).
No que se refere às alegações de inépcia da denúncia cumpre salientar, conforme já mencionado na decisão acostada ao id 1246720751 que a inicial apresenta os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público Federal relatou de forma individualizada a conduta de cada acusado e apontou indícios de autoria e materialidade de cada imputação.
Dessa forma, entendo que houve descrição satisfatória das condutas dos réus, sendo perfeitamente possível que se compreenda o teor das acusações que são feitas.
Ainda sobre o tema, nos crimes societários ou naqueles que envolvem vários núcleos de condutas entre agentes, há que se distinguir as figuras da acusação geral e acusação genérica, conforme ensinamento do afamado autor Eugênio Pacelli (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli.
Curso de processo penal, 11ª ed.
Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p. 158).
A peça acusatória não deve ser considerada inepta quando "certo e induvidoso o fato a eles atribuído".
Diz, ainda, o lúcido autor que "questão relativa à efetiva comprovação da conduta de cada um dos agentes é matéria de prova, e não pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Portanto, cuidando-se de crime de autoria coletiva, "admite-se uma imputação geral aos acusados, reservando-se à fase instrutória a delimitação precisa da conduta de cada um deles".
No caso dos autos, sequer poder-se-ia falar em acusação geral e muito menos genérica, já que as condutas dos denunciados foram narradas, sendo perfeitamente compreensível a função de cada um dos réus, sem comprometimento do objeto da questão penal, ou seja, do thema probandum.
Alguns trechos citados como genéricos pelas defesas apontam apenas para questões probatórias que serão discutidas durante a instrução do feito.
Logicamente, estes pontos podem ser questionados no decorrer da instrução, sendo possível afetar sua credibilidade ou aferir seu valor.
Entretanto, até o presente momento, são suficientes para deflagrar a ação penal, especialmente considerando que a instrução probatória pode esclarecer esses pontos e que, neste momento processual, a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade.
Não deve receber guarida a alegação da defesa de SAMUEL de que ele foi denunciado apenas por ter sido proprietário, em momento anteriormente aos fatos aqui investigados, de parte do terreno parcelado.
Ao contrário do alegado, o MPF mencionou elementos constantes no Relatório n° 0178/2020 (id 474954888 / Pág. 239), que apontam para a existência de relação profissional entre SAMUEL e LEIDA, assim como indícios que corroboram o negócio realizado por ele, LEIDA e IGOR AMORIM na aquisição da Chácara 05.
Também não encontra respaldo nos autos a alegação da defesa de IGOR de que o acusado possuía apenas 14 anos de idade à época dos fatos aqui narrados, visto que, segundo o parquet, a atuação do grupo teria se iniciado a partir de 2012, conforme já mencionado neste decisum.
Assim, as defesas não obtiveram êxito em atacar a justa causa mínima para a descrição das imputações, sendo apenas mencionadas dúvidas ou obscuridades fáticas que somente serão sanadas no decorrer do processo.
De igual modo, não se sustenta o argumento de ausência de justa causa, porquanto estão presentes indícios de autoria e materialidade suficientes, havendo adequação entre os fatos narrados e o material probatório indicado nos autos.
O artigo 397 do Código de Processo Penal determina que o réu seja absolvido sumariamente quando existir causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; quando o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou quando estiver extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim, faz-se necessária a instrução processual a fim de constatar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelos fatos descritos na denúncia.
Ademais, nesta fase processual, eventual dúvida sobre a culpabilidade do agente deve ser resolvida em favor da sociedade, pela aplicação do princípio do in dubio pro societate.
Ante o exposto, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária. À Secretaria desta 10ª Vara Criminal Federal para que designe audiência de instrução e julgamento.
Em relação à prova testemunhal, defiro a oitiva das testemunhas arroladas, todavia, a substituição ou juntada de novos documentos deverão ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização da audiência, sendo de incumbência das partes o fornecimento de dados corretos para intimação e localização das testemunhas, sob pena de preclusão desta faculdade.
Registre-se, ainda, que as intimações respeitarão as normas do processo eletrônico.
As partes e advogados deverão manter atualizados endereços, e-mail e, principalmente, números de telefones (preferencialmente com WhatsApp) por meio dos quais poderão ser contatados pela Secretaria deste juízo para a realização de atos judiciais.
Indefiro o pedido feito pela defesa de IGOR para que se oficie a Secretaria de Governança e Patrimônio da União - SPU e à TERRACAP, a fim de solicitar informação acerca da regularização da implantação habitacional visto que o registro posterior do loteamento não tem o condão de excluir a configuração do delito (TJ-SP - ED: 00563069620178260000 SP 0056306-96.2017.8.26.0000, Relator: Edison Brandão, Data de Julgamento: 30/07/2019, 2º Grupo de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/08/2019).
Ademais, deveria a defesa ter comprovado a necessidade de se obter uma ordem judicial para obter esta documentação, não havendo necessidade de solicitar o Poder Judiciário com esta espécie de pedido, quando há possibilidade de a parte, por sua própria iniciativa, obter prova para comprovar sua alegação.
Defiro o pedido de exame grafotécnico no documento id 474960876, feito pela defesa de SAMUEL.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
05/10/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:44
Juntada de parecer
-
16/05/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2023 22:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:52
Juntada de parecer
-
17/03/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 10:35
Cancelada a conclusão
-
16/03/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 19:13
Juntada de parecer
-
01/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEIDA GOMES FONSECA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1013667-89.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros (6) Advogados do(a) REU: ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027, NORBERTO SOARES NETO - DF10737 Advogado do(a) REU: ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUNIOR - DF52767 Advogados do(a) REU: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904 Advogado do(a) REU: HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: LEIDA GOMES FONSECA COSTA, brasileira, casada, corretora de imóveis, nascida em 27/07/1980, natural de Goiânia/GO, filha de Mariano Fonseca Lemos e Augusta Gomes Fonseca, portadora do RG nº 2287233 – SSP/DF, CPF *26.***.*79-49; e ROMOALDO DE MORAES, brasileiro, nascido em 21/12/1968, natural de Criciúma/SC, filho de Ivonete Albino de Moraes, CPF *12.***.*80-78, ambos atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO nos autos nº 1013667-89.2019.4.01.3400 para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJDF -
09/02/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2023 16:41
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:47
Juntada de parecer
-
19/12/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:57
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2022 14:42
Juntada de defesa prévia
-
06/12/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 12:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/11/2022 12:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL DE CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1013667-89.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LEIDA GOMES FONSECA COSTA e outros (6) Advogados do(a) REU: ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536, HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027, NORBERTO SOARES NETO - DF10737 Advogado do(a) REU: ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUNIOR - DF52767 Advogados do(a) REU: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254, SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - DF18904 Advogado do(a) REU: HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS DE: CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA, brasileira, filha de Sebastião Alves Carneiro e Maria da Cunha Carneiro, natural de Anápolis/GO, nascida em 17/09/1969, RG nº 991551 - SSP/DF, CPF nº *64.***.*40-30, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO nos autos nº 1013667-89.2019.4.01.3400 para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos do disposto nos artigos 396 e 396-A da Lei nº 11.719/08.
Brasília, data assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara - SJDF -
18/11/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 02:33
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:23
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 19:11
Juntada de defesa prévia
-
03/11/2022 14:53
Juntada de renúncia de mandato
-
28/10/2022 12:24
Juntada de procuração/habilitação
-
27/10/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 08:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/10/2022 08:33
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 20:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/10/2022 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:20
Juntada de documentos diversos
-
13/10/2022 15:43
Juntada de defesa prévia
-
09/10/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 16:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 15:45
Juntada de resposta à acusação
-
04/10/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2022 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 00:06
Juntada de diligência
-
29/09/2022 13:06
Juntada de documentos diversos
-
28/09/2022 16:15
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 02:07
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:12
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 08:53
Juntada de diligência
-
09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:45
Juntada de defesa prévia
-
31/08/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:21
Juntada de diligência
-
30/08/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:23
Juntada de diligência
-
29/08/2022 14:03
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:24
Juntada de diligência
-
23/08/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/08/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:10
Juntada de diligência
-
17/08/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/08/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:20
Classe Processual alterada de MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (311) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/08/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 14:53
Recebida a denúncia contra IGOR AMORIM DOS SANTOS - CPF: *20.***.*89-13 (REQUERIDO), LEIDA GOMES FONSECA COSTA - CPF: *26.***.*79-49 (REQUERIDO), SAMUEL CARNEIRO SALES - CPF: *18.***.*62-52 (REQUERIDO) e JOSEMAR SEBASTIAO PEGO - CPF: *76.***.*34-04 (REQUE
-
14/07/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/07/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:29
Juntada de denúncia
-
20/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/06/2022 13:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 16:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 10:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/10/2021 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 07:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/09/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 06:46
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 00:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:07
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/08/2021 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 07:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2021 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 16:18
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
24/03/2021 17:35
Juntada de documentos diversos
-
12/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/02/2021 12:56
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 23:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:37
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/01/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 21:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/01/2021 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 12:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/11/2020 14:31
Juntada de documentos diversos
-
17/11/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 14:40
Juntada de Ofício
-
21/08/2020 18:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:33
Juntada de Petição (outras)
-
24/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:39
Juntada de substabelecimento
-
14/07/2020 10:36
Juntada de substabelecimento
-
13/05/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 05:58
Decorrido prazo de WELINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 05:58
Decorrido prazo de KATIA CILENE MONTEIRO DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 05:58
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 05:58
Decorrido prazo de FLAVIA MARA OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSEMAR SEBASTIAO PEGO em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 11:51
Juntada de renúncia de mandato
-
20/04/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 14:50
Juntada de Petição intercorrente
-
03/04/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 19:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:17
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/03/2020 19:17
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/03/2020 16:01
Juntada de termo
-
04/03/2020 21:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2020 17:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 14:15
Juntada de Ofício
-
20/02/2020 11:29
Juntada de Petição (outras)
-
13/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 12:38
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:35
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:32
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:21
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:17
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:13
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:07
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:01
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 11:54
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 11:47
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 11:43
Juntada de Ofício
-
31/01/2020 17:02
Juntada de Parecer
-
28/01/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:43
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:43
Decorrido prazo de PERCILIANA TAVARES BASTOS em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:43
Decorrido prazo de IGOR AMORIM DOS SANTOS em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:43
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:43
Decorrido prazo de ERIVAN DE ALMEIDA LIMA em 22/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2020 15:39
Juntada de procuração/habilitação
-
08/01/2020 12:27
Juntada de procuração
-
07/01/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 16:45
Juntada de procuração/habilitação
-
21/12/2019 10:24
Juntada de renúncia de mandato
-
20/12/2019 05:15
Decorrido prazo de LINDEMBERG LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:31
Juntada de Ofício
-
19/12/2019 13:09
Juntada de Ofício
-
19/12/2019 02:33
Decorrido prazo de LEIDA GOMES FONSECA COSTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 02:33
Decorrido prazo de EUCLIDES LEITE DA SILVA NETO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 20:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:46
Juntada de procuração/habilitação
-
11/12/2019 14:53
Juntada de procuração/habilitação
-
10/12/2019 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
04/12/2019 10:53
Juntada de Ofício
-
28/11/2019 09:22
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 01:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:26
Juntada de Ofício
-
21/11/2019 11:23
Juntada de Ofício
-
21/11/2019 11:20
Juntada de Ofício
-
21/11/2019 11:17
Juntada de Ofício
-
21/11/2019 10:15
Juntada de Ofício
-
19/11/2019 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:41
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 12:39
Juntada de Ofício
-
04/11/2019 12:32
Juntada de Ofício
-
28/10/2019 13:52
Juntada de Petição intercorrente
-
28/10/2019 10:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:35
Juntada de informação
-
23/10/2019 14:33
Juntada de Ofício
-
23/10/2019 12:57
Juntada de procuração
-
22/10/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 11:51
Juntada de Ofício
-
19/10/2019 06:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2019 11:59:59.
-
18/10/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 11:37
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 11:34
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 11:31
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 11:26
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 05:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:38
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2019 02:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/10/2019 23:51:44.
-
09/10/2019 16:51
Decorrido prazo de LEIDA GOMES FONSECA COSTA em 08/10/2019 05:24:59.
-
09/10/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:54
Juntada de termo
-
08/10/2019 15:28
Audiência Custódia realizada para 08/10/2019 14:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
08/10/2019 15:28
Juntada de Ata de audiência.
-
08/10/2019 15:22
Audiência Custódia designada para 08/10/2019 14:30 em 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
08/10/2019 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
07/10/2019 17:43
Juntada de termo
-
07/10/2019 17:19
Juntada de termo
-
07/10/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:30
Juntada de termo
-
07/10/2019 16:02
Expedição de Alvará.
-
07/10/2019 15:17
Juntada de termo
-
06/10/2019 04:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 04:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2019 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 18:06
Juntada de manifestação
-
03/10/2019 18:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 00:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 17:51
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/09/2019 17:44
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/09/2019 17:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/09/2019 22:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 19:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 17:35
Juntada de resposta
-
17/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 10:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/08/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 14:05
Juntada de Petição (outras)
-
16/06/2019 07:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002077-23.2021.4.01.3602
Irineia de Souza Oliveira Bustamante
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Walef Caik Calixto Feitosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 18:20
Processo nº 1036483-06.2022.4.01.4000
Raylson Pereira de Oliveira
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Fernanda Santana de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2022 08:31
Processo nº 0015246-75.2008.4.01.3400
Departamento Nacional de Estradas de Rod...
Abel de Carvalho
Advogado: Rogerio Luis Borges de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2008 16:58
Processo nº 0000046-60.2019.4.01.3200
Luiz Ricardo de Moura Chagas
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Aldo Raphael Mota de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2019 12:56
Processo nº 0000046-60.2019.4.01.3200
Luiz Ricardo de Moura Chagas
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Aldo Raphael Mota de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 09:48