TRF1 - 1003088-71.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIENE NUNES DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:49
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 01:09
Publicado Sentença Tipo C em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003088-71.2018.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:LUCIENE NUNES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LUCIENE NUNES DA COSTA, objetivando o pagamento de valores referentes ao débito oriundo dos contratos de n. 0000000205284833, 0023001000022253, 123584400000055400.
A certidão de (id. n°.972326731 registra que não foi possível citar e intimar a parte ré).
Na manifestação de id. n°.1229724755, a Caixa Econômica Federal - CEF informa que o débito relativo ao Contrato n. 123584400000055400 foi quitado, requerendo o prosseguimento do feito, com a penhora eletrônica de bens pelos sistemas Sisbajud, Cnib, Renajud e Infojud apenas em relação aos Contratos de n. 0000000205284833 e 0023001000022253.
A nova Carta Precatória expedida com a finalidade de citação da parte ré foi devolvida sem cumprimento.
A CEF informou a quitação da dívida na petição de id. 1229724755.
Sentencio.
Como relatado, a parte autora informou a quitação do débito pela parte ré.
Considerando que não houve a triangulação da relação processual, visto que a ré não foi citada, acolho o pedido autoral como pedido de desistência da ação.
Ante o exposto: a) julgo extinta sem resolução do mérito a presente ação, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) condeno a parte autora em custas processuais; c) sem honorários advocatícios; d) sem recurso e sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
21/11/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 13:48
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 09:50
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 15:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 15:49
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2020 23:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 16:45
Juntada de procuração/habilitação
-
20/11/2019 17:43
Juntada de termo
-
15/10/2019 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:17
Juntada de manifestação
-
12/09/2019 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 16:55
Juntada de termo
-
12/09/2019 16:52
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/09/2019 16:52
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/05/2019 14:23
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/05/2019 14:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/05/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/09/2018 15:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/09/2018 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013160-57.2021.4.01.3304
Antonio Bispo Ramos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Mercio Cardoso de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 09:39
Processo nº 1007404-21.2022.4.01.3502
Alvaro Ramos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2025 10:24
Processo nº 1013451-35.2022.4.01.3300
Livia Carla Souto de Abreu
.Uniao Federal
Advogado: Italo Falcao Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2022 21:54
Processo nº 1072462-54.2020.4.01.3400
Sulivan de Melo Siqueira Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Maffei Matsumato Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 16:54
Processo nº 1005742-22.2022.4.01.3502
Renata Rodrigues Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2022 09:43