TRF1 - 1004674-83.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004674-83.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: AUTO APARECIDO DAMASCENO OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALDO VICTOR DAMASCENO OLIVEIRA - PI21310 IMPETRADO: ) PRESIDENTE(A) DA 2ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SR.(A) LYSLANE GOMES DE MELLO CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança, em que a autora objetiva a obrigação de fazer, para impor que a parte ré analise seu recurso administrativo do benefício de auxílio doença requerido.
A impetração é dirigida contra suposto ato ilegal da Presidente da 2ª Junta de Recursos da Previdência Social – Fortaleza/CE, vinculada ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A Autarquia Previdenciária alegou que não tem interesse em integrar a lide.
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA apresentou informações de que o recurso ordinário do autor foi devidamente analisado e favorável à parte autora, requerendo assim, a perda superveniente do objeto.
A parte autora apresentou manifestação de que remanesce o interesse no feito. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De pronto, verifico a perda de interesse de agir.
Em consulta aos documentos anexados, verifico que, de fato, o recurso administrativo foi analisado e favorável à parte autora.
Com efeito, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, se o autor pleiteia análise de recurso administrativo, e a parte ré analisa o pedido, resta configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
22/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004674-83.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: AUTO APARECIDO DAMASCENO OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALDO VICTOR DAMASCENO OLIVEIRA - PI21310 IMPETRADO: ) PRESIDENTE(A) DA 2ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SR.(A) LYSLANE GOMES DE MELLO CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão ID 1401197761 - Outras peças (Informações 1004674 83.2022.4.01.4004) .
O referido é verdade.
Dou fé. -
18/11/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 14:52
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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13/11/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:07
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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20/09/2022 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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