TRF1 - 0000415-11.2016.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000415-11.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO REAL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097, THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557, MATEUS PALOSCHI - GO35425 e FERNANDA LIMA PERES - GO38691 DECISÃO Recebo os autos com informação do exequente de inserção desta execução fiscal na rotina do RDCC (Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos).
Compulsando o andamento processual verifico pendência de citação e integralização de garantia do juízo.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000415-11.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO REAL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097, THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557, MATEUS PALOSCHI - GO35425 e FERNANDA LIMA PERES - GO38691 Intimação: Roberto Dias Naves (CPF.: *79.***.*75-91) Endereço: Rua Napoleão Laureano n.º 259, Setor Antena, Jataí/GO, Cep.: 75.805-005 Valor do débito: R$ 1.367.906,10 em 11/7/2022 DESPACHO - MANDADO Em foco pedido do exequente para (i) juntada nestes autos do resultado da consulta CNIB e (ii) penhora de bem móvel.
Indefiro o pedido de novo acesso ao sistema CNIB (id 1078349262), considerando ser prática dos Cartórios de Registro de Imóveis a informação a este Juízo da averbação da indisponibilidade, quando há imóvel de propriedade do executado.
Aliado a esse entendimento, a indisponibilidade realizada pelo sistema CNIB permanece ativa, havendo possibilidade de lançamento da averbação até o efetivo momento do cancelamento da ordem.
Sendo assim, um ato constante e que permanecendo ativo, este Juízo não promoverá permanente busca sobre possíveis averbações realizadas.
Por outro lado localizado bem móvel de propriedade do corresponsável, defiro a expedição de mandado de penhora.
Para isto, determino a penhora de bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: endereço do executado (id 1024175775), atualização do débito exequendo (id 1205012772), veículo (id 1078349271) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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30/07/2022 01:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:40
Juntada de manifestação
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05/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:50
Juntada de documentos diversos
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29/03/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2021 16:45
Conclusos para decisão
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12/07/2021 17:56
Juntada de manifestação
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12/06/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
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12/06/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 20:28
Conclusos para despacho
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02/04/2021 16:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 13:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 09:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 04:36
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 22:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 05:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 20:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/03/2021 23:59.
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05/03/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
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18/02/2021 19:10
Proferida decisão interlocutória
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23/11/2020 13:31
Conclusos para despacho
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30/10/2020 12:06
Decorrido prazo de SUPERMERCADO REAL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI em 28/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 15:50
Juntada de manifestação
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26/08/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:15
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 15:14
Juntada de volume
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13/08/2020 16:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2020 13:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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06/08/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 16:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2020 18:58
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/05/2020 18:58
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/04/2020 14:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO, PENHORA
-
17/04/2020 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
16/03/2020 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2020 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/09/2019 17:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/09/2019 17:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/09/2019 16:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/07/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
07/05/2019 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2019 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
09/10/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 07:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2018 14:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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13/03/2018 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/03/2018 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/02/2018 19:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
10/11/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2017 07:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/09/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/09/2017 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/09/2017 13:47
Conclusos para despacho
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04/07/2017 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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03/07/2017 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2017 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2017 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/04/2017 16:03
Conclusos para despacho
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21/02/2017 14:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/02/2017 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXCDO
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12/12/2016 12:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/10/2016 18:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/10/2016 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/10/2016 14:09
Conclusos para despacho
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09/08/2016 15:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/06/2016 19:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/06/2016 18:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/05/2016 15:29
OFICIO EXPEDIDO
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18/05/2016 11:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/05/2016 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - inicial recebida, diligência ordenada
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16/05/2016 14:08
Conclusos para decisão
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18/03/2016 08:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2016 17:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/03/2016 17:53
INICIAL AUTUADA
-
17/03/2016 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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