TRF1 - 1001414-34.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001414-34.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JANE ADELIA GUIMARAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YANN ALMEIDA BATISTA - MG194949, JULIO CESAR APARECIDO DIAS FILHO - MG217162 e BRENO ARANTES DE RESENDE - MG165750 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Muito embora tenha sido noticiado o julgamento do tema 1102 pelo Supremo Tribunal Federal, não houve, até o momento, a publicação do acórdão de julgamento, o que impede o Juízo de verificar de maneira adequada a fundamentação do julgado.
Dessa forma, mantenha-se suspensa a tramitação do feito, até haja ao menos a publicação do referido acórdão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001414-34.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JANE ADELIA GUIMARAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YANN ALMEIDA BATISTA - MG194949, JULIO CESAR APARECIDO DIAS FILHO - MG217162 e BRENO ARANTES DE RESENDE - MG165750 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em que pese o feito esteja aparentemente pronto para julgamento, percebo a existência de uma questão que impede o imediato julgamento do feito.
Analisando os pedidos iniciais, vejo que a parte autora pretende, no caso de procedência dos pedidos, seja a RMI calculada levando-se em consideração todas as contribuições, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Sobre isso, há Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o qual, diferentemente do que afirma a autora, não teve seu julgamento finalizado até o momento.
Refiro-me ao Tema 1102 (RE 1276977), na qual se decidirá a “Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99".
Portanto, em cumprimento ao disposto no art. 1035, § 5.º, do CPC, determino a suspensão da tramitação do feito até o julgamento definitivo do tema afetado.
Esclareço, contudo, que deverá ser anotado no sistema o prazo máximo de suspensão por 6 meses, a fim de haja diligência da secretaria sobre o eventual julgamento do tema.
Não havendo, renove-se a suspensão.
Por outro lado, definida a tese, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
04/10/2022 07:12
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 17:05
Juntada de manifestação
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05/08/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 14:36
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:39
Juntada de manifestação
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01/06/2022 14:14
Juntada de substabelecimento
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27/05/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:02
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:55
Juntada de manifestação
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23/05/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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23/05/2022 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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