TRF1 - 1034099-79.2022.4.01.3900
1ª instância - Central de Conciliacao da Sjpa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1034099-79.2022.4.01.3900 - Central de Conciliação da SJPA RECLAMANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CRQ 6 Advogado(s) do reclamante: ALAN HENRIQUE TRINDADE BATISTA RECLAMADO: AMAZONIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI Advogado do(a) RECLAMADO: FREDERICO BARRETO TEIXEIRA NETO - PA32551 S E N T E N Ç A – TIPO B 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2) Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95[1] para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes. 3) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Novo Código de Processo Civil[2]. 4) Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.[3] 5) Junte-se o termo de sessão de conciliação aos autos. 6) Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação - SJ/PA [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [2] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; [3] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado -
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Central de Conciliação da SJPA PROCESSO: 1034099-79.2022.4.01.3900 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CRQ 6 REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN HENRIQUE TRINDADE BATISTA - PA7747 POLO PASSIVO:AMAZONIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO BARRETO TEIXEIRA NETO - PA32551 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: CEJUC-4 Data: 30/11/2022 Hora: 13:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdmNDgzNjYtMjM5Ny00MTIwLWIxZDctMGIzNTNhMDNiYWEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d BELÉM, 22 de novembro de 2022.
Central de Conciliação da SJPA -
09/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Central de Conciliação da SJPA
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06/09/2022 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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