TRF1 - 1000029-51.2018.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:17
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 1000029-51.2018.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEOMAR BLOEMER ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID 1297295290, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 726159954, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 1.192.633,16 (ID 1297295290) sob sanção de multa quando do não pagamento, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, ou, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. 4.
Intime-se o Executado via edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 386/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 1000029-51.2018.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEOMAR BLOEMER ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 967582178, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do REU: CLEOMAR BLOEMER, CPF: *11.***.*59-89, de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
A medida deve perdurar do trânsito em julgado da sentença (17/08/2022) até que expeça-se novo ofício para informar a cessação da medida.
Solicito que a resposta a este ofício seja por meio de petição nos autos.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 967582178.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Art. 256, inciso I do CPC.
PROCESSO N°: 1000029-51.2018.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEOMAR BLOEMER ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA INTERESSADO: REU: CLEOMAR BLOEMER ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA ENDEREÇO: DESCONHECIDO FINALIDADE: INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 726159954, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC.
INTIME-SE, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 1.192.633,16 (ID 1297295290) sob sanção de multa quando do não pagamento, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, ou, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
SEDE DO JUíZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
17/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 15:03
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 11:26
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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31/08/2022 07:29
Juntada de parecer
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26/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 15:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/06/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 06:28
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 17:13
Julgado procedente o pedido
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27/05/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 19:44
Juntada de Petição intercorrente
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28/10/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 16:41
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:09
Juntada de contestação
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31/07/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:21
Conclusos para despacho
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25/06/2020 12:21
Juntada de Certidão.
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03/06/2020 05:08
Decorrido prazo de CLEOMAR BLOEMER em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 19:22
Publicado Citação em 04/05/2020.
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14/04/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 15:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/04/2020 15:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/01/2020 13:07
Juntada de Certidão
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14/01/2020 10:11
Expedição de Edital.
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07/01/2020 18:02
Outras Decisões
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28/12/2019 12:41
Conclusos para decisão
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28/12/2019 12:40
Juntada de Certidão.
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29/08/2019 13:38
Juntada de Parecer
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23/08/2019 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 14:46
Juntada de diligência
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10/06/2019 14:46
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/06/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/12/2018 14:45
Juntada de Petição intercorrente
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17/12/2018 10:52
Expedição de Mandado.
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17/12/2018 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2018 05:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/10/2018 12:46
Conclusos para decisão
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09/10/2018 16:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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09/10/2018 16:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/09/2018 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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