TRF1 - 1072366-14.2021.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 01:59
Publicado Sentença Tipo C em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1072366-14.2021.4.01.3300 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA propôs, contra DVI AUTOMACAO ELETRICA LTDA - ME, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal e, posteriormente, informou que houve, no âmbito administrativo, cancelamento da inscrição, na Dívida Ativa, da existência da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança.
Com alicerce nessa afirmação, requereu que seja extinto o processo, invocando a aplicação, ao caso, do conjunto normativo que se extrai do texto do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Vieram-me, então, conclusos os autos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Tendo em vista a notícia, dada pela própria parte exequente, de que foi cancelada a inscrição, na Dívida Ativa, da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança, o caso é, de fato, para extinção da execução, mediante a aplicação das normas que se colhem do enunciado do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Com isso, a extinção do processo deve se dar "sem ônus para qualquer das partes" (Lei n. 6.830/1980, art. 26), do que decorre a impossibilidade de imposição, a qualquer dos litigantes, de obrigações relativas aos ônus da sucumbência, o que inclui custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante exposto, extingo o processo de execução.
Na eventualidade de existir(em) bem(ns) – aí incluídos ativos financeiros – submetido(s) a constrição judicial, em razão de deliberação adotada no bojo deste processo, para o fim de garantia da execução, fica(m) a(s) contrição(ões) desconstituída(s).
Adote a secretaria todas as providências indispensáveis para que a desconstituição havida produza os seus efeitos.
Havendo notícia da existência de constrição sobre ativos financeiros, sem que estejam nos autos provas cabais de que a ordem de constrição é oriunda deste processo, deverá a parte executada apresentar, o quanto antes, a comprovação de que o(s) ato(s) de constrição derivou(aram) de deliberação adotada nestes autos.
Ao lado disso, se no processo não houver dados suficientes para que o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(is) seja(m) transferido(s), de modo a que passe(m) a ficar à disposição da parte executada, deverá a parte executada informar os dados bancários a serem utilizados para que a(s) transferência(s) se opere(m).
Ademais, a secretaria cuidará de solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
16/11/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 14:37
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/11/2022 08:46
Juntada de pedido de desistência da ação
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17/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
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10/03/2022 02:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 09/03/2022 23:59.
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10/12/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:05
Conclusos para despacho
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15/09/2021 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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15/09/2021 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2021 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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