TRF1 - 1069943-47.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 11:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2024 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 12:35
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 07:27
Juntada de Informações prestadas
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01/12/2023 18:26
Juntada de manifestação
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28/11/2023 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:10
Juntada de manifestação
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29/09/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 14:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE JORGE DOS SANTOS - CPF: *86.***.*73-20 (AUTOR)
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28/09/2023 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 18:12
Juntada de manifestação
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29/03/2023 19:23
Juntada de manifestação
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22/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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01/03/2023 22:19
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
01/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:00
Juntada de laudo pericial
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16/11/2022 13:25
Juntada de manifestação
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16/11/2022 00:18
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069943-47.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSE JORGE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO/INTIMAÇÃO DE PERÍCIA EM ANEXO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) -
13/11/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 21:29
Perícia agendada
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25/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2022 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2022 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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