TRF1 - 1091404-12.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EVANGELISTA DOS REIS em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/02/2024 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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05/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:10
Juntada de manifestação
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05/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/12/2023 13:43
Expedição de Documento RPV.
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09/11/2023 22:10
Juntada de documento comprobatório
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09/11/2023 12:27
Juntada de manifestação
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30/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 02:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:19
Juntada de manifestação
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15/05/2023 18:45
Juntada de documento comprobatório
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28/04/2023 13:06
Juntada de manifestação
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24/03/2023 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 13:36
Homologada a Transação
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22/03/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
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25/02/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:08
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 18:35
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:05
Juntada de laudo pericial
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23/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EVANGELISTA DOS REIS em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1091404-12.2021.4.01.3300 AUTOR: ALEX SANDRO EVANGELISTA DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO/INTIMAÇÃO DE PERÍCIA EM ANEXO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) -
13/11/2022 22:13
Juntada de Certidão
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13/11/2022 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2022 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 22:10
Perícia agendada
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27/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 13:14
Juntada de manifestação
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29/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EVANGELISTA DOS REIS em 28/04/2022 23:59.
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29/03/2022 23:42
Juntada de Certidão
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29/03/2022 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/12/2021 09:03
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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