TRF1 - 0009248-26.2013.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DOS SENTENCIADOS: ELISAMAR SOUSA COSTA, brasileiro, filho de Luiz Gonzaga do Nascimento Costa e Maria das Graças de Sousa Costa, nascido aos 29.12.1977, natural de Turiaçu/MA, com endereço na Rua C-28, 7a.
Etapa do Nova Carajás, próximo de um açude dessa rua, Parauapebas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido; e GILSON CESAR DIAS, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de São João Batista/MA, nascido em 26.02.1976, filho de Honório Dias e Josefa Campos Dias, com endereço na Rua Afonso Pena, n. 47, Residencial Pindaré, Pindaré-Mirim/MA.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo presente INTIMA os sentenciados do inteiro teor do DESPACHO prolatado nos autos do Processo n. 0009248-26.2013.4.01.3700, de seguinte teor: DESPACHO de fls. 456: Expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para intimação de ELISAMAR SOUSA COSTA e GILSON CÉSAR DIAS para efetuarem o pagamento das custas e multa judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
OBS.: O pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 189,32 (cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) deve ser realizado junto ao Banco do Brasil S.A., mediante GRU preenchida com os seguintes dados: FAVORECIDO: Justiça Federal de Primeira Instância/Maranhão; UG/Gestão: 090004/00001; COD.
RECOLHIMENTO: 18740-2; O pagamento da multa no valor de R$ 654,96 (seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) deve ser realizado junto ao Banco do Brasil S.A., mediante GRU preenchida com os seguintes dados: FAVORECIDO: Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN; UG/Gestão: 200333/00001; COD.
RECOLHIMENTO: 14600-5.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO MARANHÃO / 1ª Vara Criminal São Luís - MA, 21 de novembro de 2022.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA, aos 28.11.2022.
Eu, MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo.
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO MARANHÃO / 1ª Vara Criminal. -
17/08/2020 12:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2020 22:28
Recebidos os autos
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04/08/2020 22:28
Juntada de CIÊNCIA
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04/08/2020 22:25
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/08/2020 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/07/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:45
Conclusos para decisão
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02/07/2020 11:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
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06/09/2019 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2019 10:11
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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