TRF1 - 1021275-27.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 15:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/04/2023 15:35
Desentranhado o documento
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04/04/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:32
Juntada de informação
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16/02/2023 00:40
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 15/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBERSON DANIEL ANDRADE TORRES em 25/01/2023 23:59.
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14/12/2022 19:43
Juntada de manifestação
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28/11/2022 02:51
Publicado Intimação polo passivo em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1021275-27.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REU: ROBERSON DANIEL ANDRADE TORRES SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT em face de ROBERSON DANIEL ANDRADE TORRES, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços postais.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura digital no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
22/11/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 13:32
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 09:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ROBERSON DANIEL ANDRADE TORRES em 14/11/2022 23:59.
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18/10/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 20:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:22
Juntada de manifestação
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05/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:12
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 15:11
Juntada de termo
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29/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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10/05/2022 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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