TRF1 - 1077052-06.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO GOLDEN GAS 202 LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:19
Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 02:55
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 17:45
Juntada de Informações prestadas
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08/12/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2022 00:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 01:29
Juntada de manifestação
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25/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1077052-06.2022.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA, PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA, PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA, PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA, AUTO POSTO GOLDEN GAS 202 LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de pedido de creditamento de contribuição social na revenda de diesel, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, diante do caráter preventivo da impetração, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação da autoridade indicada como impetrada.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para análise da tutela de urgência.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
24/11/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 11:04
Outras Decisões
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23/11/2022 18:44
Conclusos para decisão
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23/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/11/2022 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2022 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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