TRF1 - 0001917-64.2012.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI PROCESSO nº 0001917-64.2012.4.01.4302 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VIACAO JAVAE LTDA DECISÃO A União (Fazenda Nacional) compareceu aos autos para requerer a declaração de fraude à execução relacionada à alienação de 14 (quatorze) imóveis à Sociedade de Advogados “Oliveira Andrade Advogados Associados S/S” (CNPJ nº 37.***.***/0001-36), por decisão da Justiça Estadual.
Decisão de id. 1294411750 determinou a intimação dos proprietários dos imóveis acerca da suscitada fraude à execução para, querendo, oporem embargos de terceiro no prazo legal.
Consta nos autos o registro de intimação dos seguintes proprietários (terceiros interessados): AUTO POSTO COMETA LTDA - Imóveis de matrícula 5.451; 5.452 e 5.453 (id. 1308275784).
EMERSON FRANCO – Imóveis de matrícula 5.433; 5.457 e 5.459 (id. 1313051795).
MARCELO MILHOMEM e JAKELINE MILHOMEM – Imóvel de matrícula 5.442 (id. 1322548279 / 1322578274).
GILSON MAFALDA e TEREZA LEÃO COSTA MAFALDA – Imóveis de Matrícula 5.435 e 5.441 (id. 1322595775).
ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS – Imóvel de matrícula 5.437 (id. 1323722752).
ECLÉRIO FERNANDES VASCONCELOS – Imóvel de matrícula 5.444 (id. 1330107248).
Não foram intimadas as proprietárias RAQUEL MESSIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS – Imóvel de matrícula 5.444 (id. 1310550270) e MAGDA SOARES DE LIMA – imóveis de matrícula 5.445 e 5.450 (id. 1314852775).
AUTO POSTO COMETA LTDA peticionou nos autos (id. 1335871253), defendendo a higidez/validade da aquisição dos imóveis de matrícula 5.451, 5.452 e 5.453 e, ainda, informando que estes atualmente são propriedade de FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA.
Nesse contexto, requereu indeferimento do pleito de fraude à execução, formulado pela Exequente, bem como, a intimação do terceiro adquirente FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50).
Promoveu-se a juntada de cópia integral do Processo 0001906-35.2012.4.01.4302 (id. 1342586335 / 1342586337), em cumprimento a decisão judicial que deferiu a reunião das execuções fiscais.
Promoveu-se a juntada de cópia integral do Processo 1001016-30.2022.4.01.4302 (id. 1344340255), em cumprimento a decisão judicial que deferiu a reunião das execuções fiscais.
MARCELO RIBEIRO MILHOMEM e JACKELINE SOUSA DOS SANTOS MILHOMEM juntaram petição aos autos (id. 1347277270) intitulada “embargos de terceiro”, onde alegam que, por serem adquirentes de boa-fé, deve ser indeferido o pleito de fraude à execução suscitado pela União.
Informam ainda que o imóvel de matrícula 5.442 atualmente é propriedade de FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50).
GILSON ANTUNES NUNES MAFALDA e TEREZA LEÃO COSTA MAFALDA peticionaram nos autos (id. 1352656757), defendendo a validade da aquisição dos imóveis de matrícula 5.435 e 5.441 e, ainda, informando que este último atualmente é propriedade de FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA.
Nesse contexto, requereu indeferimento do pleito de fraude à execução, formulado pela Exequente, bem como, a intimação do terceiro adquirente FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50).
ECLÉRIO FERNANDES VASCONCELOS também juntou manifestação aos autos (id. 1360868286), defendendo a validade da aquisição do imóvel de matrícula 5.444 e, ainda, informando que este atualmente é propriedade de FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA.
Nesse contexto, requereu indeferimento do pleito de fraude à execução, formulado pela Exequente, bem como, a intimação do terceiro adquirente FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50).
Promoveu-se a juntada de Sentença (id. 1411761784), proferida nos autos de embargos de terceiro (processo 10035354-75.2022.4.01.4302) ajuizados por EMERSON FRANCO e que rejeitou os referidos embargos, considerando caracterizada a fraude à execução suscitada pela Fazenda Nacional.
Promoveu-se a juntada de Decisão (id.1418784771), proferida nos autos de embargos de terceiro (processo 1003699-40.2022.4.01.4302) ajuizados por ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS e que indeferiu pedido de tutela de urgência para que fossem suspensas as constrições que recaem sobre os imóveis de matrícula 5.436 e 5.437.
A União (Fazenda Nacional) juntou manifestação aos autos (id. 1545294854), onde requer: a) a intimação da proprietária RAQUEL VASCONCELOS (por edital) e MAGDA DE LIMA; b) a apreciação da petição de id. 844320586, sobre fraude à execução; c) penhora e avaliação do imóvel de matrícula 5.443.
Por fim, sobreveio cópia de Sentença (id. 1641478876), proferida nos autos de embargos de terceiro (processo 1003699-40.2022.4.01.4302) ajuizados por ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS e que rejeitou os referidos embargos, considerando caracterizada a fraude à execução suscitada pela Fazenda Nacional. É o relatório.
DECIDO.
Da intimação dos terceiros adquirentes Inicialmente, reputo necessária a intimação de RAQUEL MESSIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS (proprietária do imóvel de matrícula 5.444) e MAGDA SOARES DE LIMA (proprietária dos imóveis de matrícula 5.445 e 5.450) acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução para, querendo, oporem embargos de terceiro no prazo legal.
Quanto à intimação de RAQUEL VASCONCELOS, entendo que não foram esgotadas todas as diligências necessárias à sua localização, em especial, pelo fato de que ECLÉRIO VASCONCELOS, esposo da intimanda (id. 956592657), foi regularmente notificado no presente feito (id. 1330107248).
Isto posto, indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital da terceira interessada e determino a intimação da Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço para localização de RAQUEL VASCONCELOS, realizando-se, em seguida, sua intimação acerca das alegações de fraude à execução suscitadas pela Fazenda Nacional, com a advertência de que poderá oferecer embargos de terceiro, nos termos do art. 792 do CPC.
De igual forma, intime-se MAGDA SOARES DE LIMA, atentando-se para o endereço indicado na petição de id. 1545294854.
Do pedido de declaração de fraude à execução A União (Fazenda Nacional) defende a ocorrência de fraude à execução referente à alienação dos imóveis indicados na petição de id. 844320586.
Em atenção ao que dispõe o art. 792 do CPC, passo a analisar a alegação de fraude à execução relativa à adjudicação dos imóveis cujos proprietários foram devidamente intimados para, querendo, oporem embargos de terceiro.
De início, verifico que EMERSON FRANCO (proprietário dos imóveis de matrícula 5.433, 5.457 e 5.459) e ALESSANDRO DOS SANTOS (proprietário do imóvel de matrícula 5.437) ajuizaram embargos de terceiro, que foram rejeitados por se considerar caracterizada a fraude à execução suscitada pela Fazenda Nacional.
Dessa maneira, rejeitados os embargos, resta configurada a fraude à execução relativa à alienação dos imóveis de matrícula 5.433, 5.457, 5.459 e 5437 (CRI de Gurupi), nos termos da fundamentação constante nas sentenças de id.1641478876 e id. 1411761784.
Também foram intimados acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução os seguintes proprietários: AUTO POSTO COMETA LTDA (proprietário dos imóveis de matrícula 5.451; 5.452 e 5.453), MARCELO MILHOMEM e JAKELINE MILHOMEM (proprietários do imóvel de matrícula 5.442); GILSON MAFALDA e TEREZA LEÃO COSTA MAFALDA (proprietários dos imóveis de Matrícula 5.435 e 5.441) e ECLÉRIO VASCONCELOS (proprietário do imóvel de matrícula 5.444).
Colhe-se da manifestação dos terceiros acima indicados que os imóveis de matrícula: 5.451, 5.452, 5.453, 5.442, 5.441 e 5.444 possuem como proprietário FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50), terceiro adquirente que não foi intimado nos termos do art. 792, §4º do CPC.
Assim, antes de deliberar acerca da fraude à execução envolvendo a alienação dos imóveis sobreditos, faz-se necessário intimar a empresa FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50).
Portanto, determino a intimação da Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço para localização de FALCÃO SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-50), realizando-se, em seguida, a intimação do terceiro adquirente acerca das alegações de fraude à execução suscitadas pela Fazenda Nacional, com a advertência de que poderá oferecer embargos de terceiro, nos termos do art. 792 do CPC.
Já em relação à alienação do imóvel de matrícula 5.435, reputo que não merecem acolhida as considerações tecidas pelos proprietários GILSON MAFALDA e TEREZA MAFALDA (id. 1352656757), restando configurada a fraude à execução.
A situação em tela é idêntica à dos imóveis de matrícula 5.433, 5.457, 5.459 e 5437, onde ocorreu a denominada alienação sucessiva, hipótese em que o STJ entende pela ocorrência de fraude à execução (REsp 1.833.644/PB).
Isto posto, reconheço a fraude à execução fiscal e torno ineficaz a alienação referente à adjudicação e venda dos imóveis de matrícula 5.433, 5.457, 5.459, 5437 e 5.435 (CRI de Gurupi).
Expeça-se ofício à Serventia de Registro de Imóveis de Gurupi/TO, a fim de averbar a ineficácia do negócio jurídico realizado em fraude à execução fiscal, nos imóveis supracitados, devendo ser encaminhada cópia desta decisão.
Intimem-se os atuais proprietários acerca da ineficácia da alienação, encaminhando cópia da presente decisão.
Pedido de Penhora do imóvel de matrícula 5433.
Apesar da existência de penhora averbada na matrícula do imóvel (id 956592660), ressalto que não há impedimento legal à existência de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem imóvel e a sua posterior alienação judicial, devendo, apenas, observar-se a ordem de prioridade de pagamento.
Dessa forma, defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula 5443 – CRI Gurupi.
Proceda-se a penhora do imóvel, nos termos do artigo 831 do CPC, para satisfação do débito da presente execução.
Avalie-se o bem, nomeie-se o depositário e registre-se a penhora no órgão competente.
Esclareça-se ao depositário sobre os seus deveres de guarda, conservação e entrega do bem penhorado.
Intime-se a parte executada da penhora e avaliação realizadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0001917-64.2012.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VIACAO JAVAE LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz ex : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para ciência da decisão ID 1386928755, bem como do documento ID 1411761784 -
17/10/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2022 00:55
Decorrido prazo de ECLERIO FERNANDES VASCONCELOS em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 03:33
Decorrido prazo de TEREZA LEAO COSTA MAFALDA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:33
Decorrido prazo de JACKELINE SOUSA DOS SANTOS MILHOMEM em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:33
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO NUNES MAFALDA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:33
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO MILHOMEM em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 23:00
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 00:43
Decorrido prazo de EMERSON FRANCO em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 01:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMETA LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 22:07
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:31
Juntada de diligência
-
23/09/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:09
Juntada de diligência
-
19/09/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:57
Juntada de diligência
-
19/09/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:56
Juntada de diligência
-
19/09/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:50
Juntada de diligência
-
19/09/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:49
Juntada de diligência
-
16/09/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 13:48
Juntada de diligência
-
12/09/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:57
Juntada de diligência
-
09/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 15:24
Juntada de diligência
-
08/09/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:58
Juntada de diligência
-
07/09/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 05:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 02:59
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:38
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:27
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 20:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 09:53
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 11:24
Proferida decisão interlocutória
-
25/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 20:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 20:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 14:58
Juntada de manifestação
-
14/10/2021 00:11
Decorrido prazo de VIACAO JAVAE LTDA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 11:56
Juntada de diligência
-
19/08/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 20:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 08:57
Juntada de carta de arrematação
-
16/06/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2021 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 14:50
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
06/04/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 09:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 07:13
Decorrido prazo de CLAUDIMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:33
Mandado devolvido cumprido
-
11/09/2020 14:32
Juntada de diligência
-
10/09/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 15:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
20/03/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2020 05:41
Decorrido prazo de VIACAO JAVAE LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 15:58
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
21/01/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/01/2020 17:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/01/2020 17:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/01/2020 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2019 11:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/12/2019 11:13
Juntada de volume
-
10/12/2019 12:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE
-
02/12/2019 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2019 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/10/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 14:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O ARREMATANTE
-
09/10/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2019 15:46
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE NESTA DATA O ARREMATANTE FOI INTIMADO EM SECRETARIA DA DECISÃO PROFERIDA
-
16/09/2019 10:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERE REQUERIMENTO DE FL. 1543 - DESPACHO FL. 1583
-
07/08/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFETSAÇÃO EXEQUENTE
-
06/08/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/08/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTACAO DA CAIXA
-
06/06/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA DE ARREMATACAO ENTREGUE AO ARREMATANTE CLAUDIMIR NASCIMENTO DOS SANTOS
-
31/05/2019 16:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/05/2019 11:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/05/2019 11:40
OFICIO EXPEDIDO
-
21/05/2019 14:57
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/05/2019 14:57
OFICIO EXPEDIDO
-
20/05/2019 16:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/05/2019 16:37
OFICIO EXPEDIDO - VIA EMAIL PARA CEF
-
08/05/2019 15:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/05/2019 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À FL.490, O ARREMATANTE NOTICIA A COBRANÇA PELO CRI DE ÔNUS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. (...) ASSIM, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE SE ABSTENHA QUE EXIGIR DO ARREMATANTE EVENTUAIS EMOLUMENTOS PENDENTES
-
02/04/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) MANIFESTAÇAO DO LEILOEIRO
-
27/03/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MANIFESTAÇAO DO LEILOEIRO
-
27/03/2019 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO DO EXQTE.
-
26/03/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MAKEY STEVENSON COSTA RIBEIRO - MANIFESTAÇÃO.
-
26/03/2019 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL (DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA)
-
06/02/2019 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO REQUER VISTAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, COM CARGA PARA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2019 12:03
DOCUMENTO NOVO: APRESENTADO / ORDENADA INTIMACAO DA OUTRA PARTE - NOVA CARTA DE ARREMATACAO ENTREGUE
-
29/01/2019 18:30
ARREMATACAO: EXPEDIDA CARTA
-
28/01/2019 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...)INTIME-SE O ARREMATANTE, (...)
-
28/01/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...)INTIMEM-SE OS ARREMATANTE MAKEY STEVENSON COSTA RIBEIRO E CLAUDIMIR NASCIMENTO DOS SANTOS, PREFERENCIALMNETE POR E-MAIL, ACERCA DO INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO ACOSTADA À FLS. 418.(...)
-
21/01/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
27/12/2018 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MANIFESTAÇÃO DO EXQTE.
-
27/12/2018 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MAKEY STEVENSON - JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
-
27/12/2018 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LEILOEIRO - JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
-
26/12/2018 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2018 14:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2018 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2018 11:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL PARA OS ARREMATANTES TOMAR CIENCIA PETIÇÃO FL. 418
-
01/10/2018 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O ARREMATANTE [..]
-
24/09/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/09/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2018 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CLAUDIMIR NASCIMENTO DOS SANTOS JUNTA DOCUMENTOS
-
05/09/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CLAUDIMIR NASCIMENTO DOS SANTOS JUNTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
15/08/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANFIESTACAO PFN
-
13/08/2018 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PFN 15 DIAS
-
19/07/2018 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2018 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) LEILOEIRO APRESENTA COMPROVANTES DE PAGAMENTO
-
19/07/2018 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) LEILOEIRO APRESENTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 3ª PARCELA
-
03/07/2018 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ARREMATAÇÃO
-
08/05/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
04/05/2018 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
30/04/2018 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
-
25/04/2018 12:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO
-
23/04/2018 14:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - (...)INTIME-SE O ARREMATANTE PARA TRAZER AOS AUTOS COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, O QUAL DEVERÁ SER RECOLHIDO TENDO POR BASE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 901 DO CPC.(...)
-
20/04/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 185/2018 AG. DE GURUPI
-
13/04/2018 14:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA OFÍCIO DETERMINANDO À CAIXA ECONÔMICA A ABERTURA DE CONTA JUDICIAL 65
-
13/04/2018 10:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/04/2018 10:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...), determino à Caixa Econômica Federal (Ag. 0793) que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a abertura de conta judicial(...)
-
12/04/2018 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) COMPROVANTES DE PAGAMENTO REFER. LEILÃO
-
27/03/2018 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO - INFORMA PUBLICAÇÃO
-
27/03/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE
-
27/03/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
27/03/2018 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
27/03/2018 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) ATA NEGATIVA DE 1º LEILÃO
-
19/03/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) LEILOEIRO - JUNTADA DE DOCUMENTOS.
-
19/03/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO.
-
09/03/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO.
-
09/03/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
09/03/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
16/02/2018 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE - JUNTADA DE DOCUMENTOS.
-
14/02/2018 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSO EM FASE DE LEILAO
-
12/01/2018 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/01/2018 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO
-
21/12/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 14:16
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
29/11/2017 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2017 16:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO LEILOEIRO SOBRE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO
-
10/11/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - Remetido em 10/11, previsão de disponibilização no e-DJF1 nº 209 do dia 13/11/2017.
-
09/11/2017 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/11/2017 14:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILÃO DESIGNADO.
-
29/09/2017 14:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2017 10:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/07/2017 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/07/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR UNIAO
-
29/06/2017 00:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE REQUER SUSPENSÃO ATÉ NOVA MANIFESTAÇÃO.
-
29/05/2017 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/03/2017 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A UNIÃO, JUNTAR AOS AUTOS COPIA DAS CERTIDÕES DOS IMOVEIS...
-
24/03/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2017 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2017 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/01/2017 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/12/2016 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2016 11:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/11/2016 16:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/11/2016 16:20
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/11/2016 16:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
20/10/2016 16:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/10/2016 16:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2016 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/09/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/09/2016 14:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2016 11:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2016 11:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/06/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2016 15:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2016 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/04/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2016 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2016 11:06
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
22/02/2016 16:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/02/2016 16:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2015 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2015 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 12:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2015 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/10/2015 11:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA À/AO EXEQUENTE
-
06/10/2015 18:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2015 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2015 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2015 11:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/06/2015 15:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/05/2015 12:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/05/2015 16:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/05/2015 14:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2015 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2015 13:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2015 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2015 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
-
18/02/2015 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2014 13:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2014 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2014 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2014 10:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/09/2014 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/09/2014 10:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/09/2014 09:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/08/2014 12:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/08/2014 12:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/07/2014 15:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/07/2014 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
25/07/2014 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2014 13:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2014 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2014 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2013 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2013 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2013 13:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/11/2013 14:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - Nº 820/2013
-
21/11/2013 15:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Nº 819/2013
-
07/11/2013 13:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/10/2013 16:03
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/10/2013 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR
-
22/10/2013 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/08/2013 14:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2013 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2013 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2013 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/04/2013 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/04/2013 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2013 08:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2013 08:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2013 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2013 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2013 11:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/02/2013 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/02/2013 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/02/2013 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/02/2013 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
-
19/02/2013 09:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2013 09:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2013 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2013 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2012 15:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR SERVIDOR DA PFN DEVIDAMENTE AUTORIZADO
-
27/11/2012 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2012 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
22/11/2012 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/11/2012 19:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
21/11/2012 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - vindos do gabju
-
21/11/2012 15:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. I."
-
12/11/2012 15:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2012 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2012 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2012 10:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/10/2012 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/10/2012 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/10/2012 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/10/2012 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/10/2012 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
-
03/10/2012 15:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - " ANTE O EXPOSTO, DECLARO PRESCRITOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS NO PRAZO DE 5 ANOS ANTERIORES A PRESENTE DATA, (...). INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, APRESENTANDO VALOR
-
03/10/2012 15:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2012 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/09/2012 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2012 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PFN
-
28/06/2012 12:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2012 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
-
18/06/2012 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2012 09:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2012 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/06/2012 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
-
15/06/2012 12:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL OU NOVA CDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇ
-
15/06/2012 12:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2012 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2012 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/05/2012 15:51
INICIAL AUTUADA
-
12/05/2012 17:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000411-45.2020.4.01.3303
Gedian Pereira da Franca
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2023 08:41
Processo nº 0002623-11.2011.4.01.4002
Ministerio Publico Federal No Estado do ...
Antonio Jose de Castro Silva
Advogado: Alcivan Batista Pimenta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2011 18:34
Processo nº 1039906-77.2021.4.01.0000
Souza Dutra Engenharia LTDA
Denit - Departamento Nacional de Infra-E...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 21:26
Processo nº 1004990-02.2021.4.01.3303
Adriano Fagner Moreira Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 16:47
Processo nº 1004990-02.2021.4.01.3303
Adriano Fagner Moreira Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2021 10:38