TRF1 - 0000575-40.2019.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000575-40.2019.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAISA ESTEVES MATSUBARA SANCHES - MT11360/O e MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA - MT10885/O POLO PASSIVO:ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAUJO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAÚJO, e seu cônjuge se casado for.
A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, contra ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAÚJO – Processo nº 0000575-40.2019.4.01.3601, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 dezembro de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de dezembro de 2022, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22 e, Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Rural, inscrito na Famato nº. 067/2013 e Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Jucemat sob o nº. 29.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo CG Titan 125, cor azul, ano de fabricação e modelo 1999/2000, placas JYZ-0218, Renavam *07.***.*66-68, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 09 de março de 2022. ÔNUS: Consta impedimento Renajud.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Getúlio Vargas, nº 915, Monte Verde, Cáceres/MT.
DEPOSITÁRIO: ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAÚJO, Avenida Getúlio Vargas, nº 915, Monte Verde, Cáceres/MT.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.156,20 (três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos), em 12 de fevereiro de 2021.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados o executado, ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAÚJO, e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 07 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal Substituta -
28/09/2022 17:32
Juntada de documentos diversos
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28/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2022 01:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em 26/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
29/06/2022 20:55
Conclusos para decisão
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26/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAUJO em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 10:16
Juntada de diligência
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05/03/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:57
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:29
Juntada de manifestação
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04/10/2021 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2021 17:56
Juntada de documentos diversos
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18/06/2021 11:20
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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17/06/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 17:03
Proferida decisão interlocutória
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15/04/2021 15:53
Conclusos para decisão
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15/04/2021 11:42
Juntada de manifestação
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14/04/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 18:20
Juntada de documentos diversos
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24/03/2021 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2021 17:17
Conclusos para decisão
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12/02/2021 10:29
Juntada de manifestação
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11/02/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 17:47
Mandado devolvido cumprido
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24/11/2020 17:47
Juntada de diligência
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05/10/2020 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/04/2020 15:35
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 10:23
Juntada de manifestação
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26/11/2019 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/11/2019 11:03
Restituídos os autos à Secretaria
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19/11/2019 16:23
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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19/11/2019 16:23
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/11/2019 16:23
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/11/2019 16:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/11/2019 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2019 17:10
Conclusos para despacho
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06/09/2019 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 12:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/09/2019 12:27
INICIAL AUTUADA
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03/09/2019 16:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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