TRF1 - 1002706-88.2021.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002706-88.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MESQUITA INSUMOS AGRICOLAS LTDA. - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO JAILTON PRADO NAVES - GO25184, JESUINO BARBOSA JUNIOR - GO11858 e ANA CLARA ALVES DE BARROS - GO55702 DECISÃO Constatado o parcelamento do débito exequendo suspendo o feito pelo prazo requerido.
Findo o prazo, deverá a Credora, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca da regularidade do parcelamento, inclusive apresentando saldo remanescente, se houver, ou informando se houve a liquidação do débito exequendo.
Sem manifestação, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, ao arquivo provisório (art. 40, §2º, da Lei n.º 6.830/80), independentemente de nova intimação.
Nesse mesmo sentido determino a liberação das garantias processuais – CNIB e RENAJUD.
Conforme se extrai dos autos os bloqueios ocorreram posteriormente a adesão ao parcelamento mencionado.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) obstam a prática de atos que visem à sua cobrança, tais como inscrição em Dívida Ativa, execução e penhora” (AgInt no REsp 1.588/781/CE, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 6/12/2017).
Com esses fundamentos, DETERMINO a baixa das garantias processuais, pelos sistemas CNIB e RENAJUD.
Dê-se ciência.
Cumpra-se, decorrido o prazo recursal.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:16
Juntada de manifestação
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17/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:11
Juntada de pedido de suspensão do processo
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13/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
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01/07/2022 12:21
Juntada de Ofício
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21/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:09
Juntada de documentos diversos
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10/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2021 12:52
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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29/11/2021 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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