TRF1 - 1009754-90.2019.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:40
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SONIA SEABRA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SONIA SEABRA em 12/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1009754-90.2019.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL SONIA SEABRA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES - GO22193 REU: CRISTINA FERREIRA DA COSTA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF sentença Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Busca a parte autora a aposentadoria o recebimento de valores relativos às despesas condominiais.
No despacho proferido em 26/10/2022, a parte autora foi intimada para juntar a documentação (certidão).
A parte autora não juntou o referido documento.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
17/11/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a RESIDENCIAL SONIA SEABRA - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (AUTOR)
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17/11/2022 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SONIA SEABRA em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SONIA SEABRA em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:36
Juntada de manifestação
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22/07/2022 11:31
Juntada de manifestação
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11/07/2022 22:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 22:46
Juntada de Certidão
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11/07/2022 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 22:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 03:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SONIA SEABRA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 20:01
Outras Decisões
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01/12/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 13:05
Conclusos para decisão
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05/07/2021 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2021 16:39
Juntada de documentos diversos
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18/06/2021 11:09
Juntada de procuração
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06/05/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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06/05/2021 16:04
Juntada de documentos diversos
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23/04/2021 18:42
Outras Decisões
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23/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
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23/04/2021 12:34
Outras Decisões
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23/04/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2020 16:49
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/10/2020 11:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SONIA SEABRA em 27/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 14:29
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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11/09/2020 14:14
Restituídos os autos à Secretaria
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11/09/2020 14:14
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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20/08/2020 09:42
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2020 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2020 14:29
Juntada de Certidão
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10/01/2020 15:38
Juntada de contestação
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20/12/2019 06:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 04:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 15:18
Conclusos para despacho
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25/10/2019 14:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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25/10/2019 14:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/10/2019 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2019 14:56
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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15/10/2019 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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