TRF1 - 1000762-93.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000762-93.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:AMARILDO APARECIDO DA LUZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI - MT10925/B e SILVIO EDUARDO POLIDORIO - MT13968/O DECISÃO Traslade-se cópia da decisão proferida no processo 1000665-93.2017.4.01.3603 a respeito da unificação da instrução processual e, em seguida, suspenda-se a tramitação do presente feito.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
07/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RICARDO PICIN MORO em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:05
Decorrido prazo de AMARILDO APARECIDO DA LUZ em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIELLI NUNES DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:27
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2022 05:33
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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28/11/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000762-93.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:AMARILDO APARECIDO DA LUZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS RIBEIRO MOTA - MT10491/B e MAURO DA SILVA ANDRIESKI - MT10925/B DECISÃO Os autos vieram conclusos para saneamento.
A ré DANIELLI foi citada (certidão ID 35340957) e deixou transcorrer o prazo para contestação, pelo que decreto sua revelia.
As intimações da ré serão realizadas por publicação no diário eletrônico.
Os advogados do réu AMARILDO apresentaram renúncia de mandato, instruída com prova da notificação da parte.
Exclua-se a representação processual do sistema eletrônico.
Antes de iniciar a fase de instrução e a fim de garantir o exercício da ampla defesa pelo réu, este deve ser alertado de que prosseguirá como revel caso não nomeie novo procurador.
Intime-se o réu AMARILDO, por correio, para constituir novo advogado nos autos, sob pena de prosseguir a ação à sua revelia.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
23/11/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2022 18:03
Juntada de renúncia de mandato
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13/12/2021 09:32
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/03/2021 14:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/02/2021 09:53
Conclusos para decisão
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25/06/2020 10:33
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 19:24
Juntada de Petição intercorrente
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24/05/2020 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2020 15:18
Outras Decisões
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16/10/2019 11:07
Conclusos para decisão
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05/08/2019 14:25
Outras Decisões
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17/05/2019 13:50
Conclusos para decisão
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14/03/2019 06:22
Decorrido prazo de DANIELLI NUNES DA SILVA em 13/03/2019 23:59:59.
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18/02/2019 19:22
Juntada de diligência
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18/02/2019 19:22
Mandado devolvido cumprido
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17/01/2019 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/01/2019 17:13
Expedição de Mandado.
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26/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
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17/10/2018 17:04
Outras Decisões
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12/09/2018 17:24
Conclusos para decisão
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12/06/2018 13:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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25/04/2018 12:04
Juntada de Certidão
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13/04/2018 16:18
Juntada de contestação
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04/04/2018 11:36
Juntada de contestação
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03/04/2018 09:49
Juntada de procuração/habilitação
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19/03/2018 15:58
Juntada de Certidão
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16/02/2018 18:56
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2018 16:58
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2018 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2018 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2018 15:14
Juntada de Certidão
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31/01/2018 18:15
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2018 18:12
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 15:53
Conclusos para despacho
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09/12/2017 17:01
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2017 17:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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29/11/2017 17:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/11/2017 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2017 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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