TRF1 - 1010835-46.2020.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Informação
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:22
Juntada de Informação
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1010835-46.2020.4.01.3304 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
01/12/2023 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 15:40
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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30/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:50
Recurso Especial não admitido
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13/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/10/2023 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1010835-46.2020.4.01.3304 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE PERDIGAO VIANA - MG104996-A, MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA - RJ88561-A EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 17 de agosto de 2023 Aline Gomes Teixeira Diretora da Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1 -
17/08/2023 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:32
Juntada de recurso especial
-
22/06/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2023 18:28
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:32
Publicado Intimação de pauta em 15/05/2023.
-
15/05/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1010835-46.2020.4.01.3304 Processo de origem: 1010835-46.2020.4.01.3304 Brasília/DF, 11 de maio de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: EMBARGANTE: FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA, ANDRE PERDIGAO VIANA EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA O processo nº 1010835-46.2020.4.01.3304 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora PRIMEIRA TURMA Sessao Virtual Data: De 09/06/2023 a 16/06/2023 Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 09/06/2023 as 18:59h e termino em 16/06/2023 as 19:00h.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail ([email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao.
O processo adiado na Sessao Virtual sera julgado na sessao presencial ou presencial com suporte em video subsequente. -
11/05/2023 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo de EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1010835-46.2020.4.01.3304 Processo de origem: 1010835-46.2020.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal EDUARDO MORAIS DA ROCHA, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 23 de março de 2023 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
23/03/2023 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2023 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 11:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2023 23:59.
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18/02/2023 00:09
Decorrido prazo de EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:25
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2023 18:24
Juntada de embargos de declaração
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27/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1010835-46.2020.4.01.3304 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANDRE PERDIGAO VIANA - MG104996-A, MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA - RJ88561-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA INVALIDEZ.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE.
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O INSS E O SEGURADO.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.
Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade ativa da parte, em ação que buscava compelir o INSS a realizar perícias médicas periódicas em segurado. 2.
Discute-se, portanto, a possibilidade de empresa postular acerca de direitos e obrigações em nome de empregado em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez.
Ocorre que, conforme o artigo 18 do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, devendo ser mantida a sentença terminativa. 3.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
25/01/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2023 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 10:40
Conhecido o recurso de FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
-
19/12/2022 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2022 14:36
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE PERDIGAO VIANA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
-
17/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1010835-46.2020.4.01.3304 Processo de origem: 1010835-46.2020.4.01.3304 Brasília/DF, 14 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA, ANDRE PERDIGAO VIANA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EROS MAXIMILIANO CUNHA LIMA O processo nº 1010835-46.2020.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao Virtual Data: De 09/12/2022 a 16/12/2022 Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 09/12/2022 as 18:59h e termino em 16/12/2022 as 19:00h.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail ( [email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao.
O processo adiado na Sessao Virtual sera julgado na sessao presencial ou presencial com suporte em video subsequente. -
14/11/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2021 13:58
Conclusos para decisão
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29/06/2021 08:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
-
29/06/2021 08:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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