TRF1 - 1005866-36.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005866-36.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO RICARDO PARRO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 30 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005866-36.2022.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HUGO RICARDO PARRO Advogado do(a) AUTOR: HUGO RICARDO PARRO - TO4015 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. -
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005866-36.2022.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: HUGO RICARDO PARRO Advogado do(a) AUTOR: HUGO RICARDO PARRO - TO4015 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao mérito, identificando o ato a ser invalidado e a dívida a ser desconstituída (número dos autos, valor, ato a ser invalidado e/ou obrigação a ser declarada prescritas ou decaída); a.2) efetuar o preparo; a.3) esclarecer se está atuando em causa própria; a.4) indicar e qualificar as demandadas de modo claro, uma vez que a petição inicial indica órgão misturado com entidade, como se fossem a mesma pessoa jurídica; deverá indicar e qualificar as entidades dotadas de personalidade jurídica e capacidade de ser parte, cumprindo os requisitos do artigo 319, II, do CPC; -
24/11/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 09:41
Declarada incompetência
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21/10/2022 16:34
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 16:34
Cancelada a conclusão
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21/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
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20/10/2022 00:31
Decorrido prazo de HUGO RICARDO PARRO em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 16:20
Juntada de diligência
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22/09/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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04/07/2022 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 23:19
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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