TRF1 - 1004480-29.2021.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:56
Publicado Sentença Tipo B em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1004480-29.2021.4.01.3904 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ EXECUTADO: R M COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ propôs contra EXECUTADO: R M COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME execução da dívida ativa.
Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos. 2.
Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/11/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
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19/11/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2022 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 09:58
Juntada de manifestação
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29/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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29/10/2022 00:46
Decorrido prazo de BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA em 28/10/2022 23:59.
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29/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CINTHIA MERLO TAKEMURA em 28/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:01
Juntada de documentos diversos
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28/03/2022 10:05
Juntada de manifestação
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16/03/2022 09:50
Juntada de manifestação
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15/03/2022 05:08
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2021 11:52
Juntada de manifestação
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07/12/2021 10:18
Juntada de documentos diversos
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26/11/2021 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/11/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:36
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:38
Juntada de documentos diversos
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08/11/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
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13/08/2021 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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13/08/2021 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2021 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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