TRF1 - 1000661-51.2020.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 13:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/01/2023 08:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SIMAO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SIMAO em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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05/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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28/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000661-51.2020.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SIMAO Advogado do(a) EXECUTADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES - MT9866/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em relação a MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SIMAO, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação total do débito, parte por meio da conversão em renda (Id 1187631285) e parte por meio do pagamento na via administrativa (Id 1380515250), pugnando pela extinção do feito (Id 1383108766).
Face a quitação do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado pelas CDA(s) que instruem a presente execução.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC e art. 26 da Lei 6830/80).
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Liberem-se as restrições do sistema RENAJUD (Id 838566558).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
25/11/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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02/11/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/10/2022 23:59.
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30/09/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 18:44
Conclusos para despacho
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08/09/2022 19:03
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/08/2022 23:59.
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04/07/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 06:52
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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12/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 07:37
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
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10/06/2021 21:36
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 18:35
Conclusos para despacho
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21/02/2020 18:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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21/02/2020 18:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/02/2020 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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