TRF1 - 1013085-14.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1013085-14.2022.4.01.3100 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: TORNAR PÚBLICA, à todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos da decisão de Id 1615699384, proferida nos autos em epígrafe, a relação dos bens objeto do procedimento de destinação de coisas vagas encontrados, na situação de "achados e perdidos", nas dependências do Aeroporto Internacional de Macapá/AP (SBMQ), conferidos e avaliados, conforme diligência de Id 1596298890, a comparecerem nas dependências do aludido aeroporto, para fins de reaver os bens de sua propriedade ou posse legítima, obedecidos os requisitos à comprovação do direito (propriedade ou posse legítima).
Caso necessário, entrar em contato através do telefone (96) 3225-8300 ou por e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA: Alerta-se que a falta do atendimento aos termos do edital pelos titulares de direito sobre os referidos bens (donos e legítimos possuidores) poderá implicar consumação da situação jurídica de coisas vagas e sujeitar os respectivos bens a procedimento de destinação a terceiros (venda e/ou doação), independentemente de indenização ou pretensão equivalente, conforme os termos da decisão judicial retromencionada.
BENS PERDIDOS CATALOGADOS: 1. 03 (três) brinquedos de pelúcia; 2. 01 (uma) bolsa térmica portátil preta; 3. 01 (um) iPad; 4. 07 (sete) livros; 5. 10 (dez) travesseiros de pescoço; 6. 09 (nove) acessórios femininos (dentre pulseiras, anel, colar, relógio e 7. pingente); 8. 05 (cinco) necessaire; 9. 03 (três) cintos; 10. 02 (dois) óculos de grau; 11. 09 (nove) óculos, modelos diversos; 12. 01 (um) toalha; 13. 02 (duas) fronhas; 14. 04 (quatro) lençóis; 15. 08 (oito) peças infantis de roupas; 16. 03 (três) calças compridas masculinas; 17. 03 (três) bermudas masculinas; 18. 22 (vinte e duas) camisas masculinas; 19. 05 (cinco) camisas sem manga; 20. 02 (dois) casacos femininos, sem manga; 21. 05 (cinco) camisas sem manga; 22. 02 (dois) casacos femininos, sem manga; 23. 05 (cinco) casacos femininos, com manga; 24. 03 (três) camisas com botões frontais; 25. 01 (um) casaco vermelho feminino; 26. 06 (seis) bermudas masculinas; 27. 03 (três) calças compridas femininas; 28. 02 (duas) camisas masculinas; 29. 05 (cinco) shorts femininos; 30. 08 (oito) saias; 31. 01 camisa branca sem manga feminina; 32. 08 camisas femininas tecido fino; 33. 03 (três) vestidos compridos; 34. 03 (três) camisas masculinas quadriculadas, mangas compridas; 35. 01 (uma) camisa masculina branca, mangas compridas; 36. 02 (duas) camisas sem manga, quadriculada e listrada; 37. 07 (sete) camisas de algodão, esportivas; 38. 02 (duas) camisas de algodão, rosa e estampada; 39. 04 (quatro) camisas femininas com alça; 40. 03 (três) camisas femininas de algodão, estampadas; 41. 01 (uma) saia azul; 42. 01 (um) camiseta preta; 43. 01 (um) macaquinho jeans.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço no PJe: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22110411254785400001370847456 Inicial - Arrecadação de Coisas Vagas - 2020 - SBBE Inicial 22110411284273300001370880461 ATOS CONSTITUTIVOS - 2022 NOVO Documento de Identificação 22110411284933300001370880462 MEMORANDO AEROPORTO ENCAMINHANDO OBJETOS Documento Comprobatório 22110411322593500001370880463 RELACÃO DE OBJETOS Documento Comprobatório 22110411450295500001370923947 GRU e comprovantes CUSTAS INICIAIS Comprovante de recolhimento de custas 22110411323200400001370880464 Inicial Inicial 22110411470041100001370923959 Inicial - Arrecadação de Coisas Vagas - 2020 - SBBE Inicial 22110411472156700001370923968 ATOS CONSTITUTIVOS - 2022 NOVO Documento de Identificação 22110411473941900001370923969 MEMORANDO AEROPORTO ENCAMINHANDO OBJETOS Documento Comprobatório 22110411472844700001370923970 RELACÃO DE OBJETOS Documento Comprobatório 22110411472844700001370923971 GRU e comprovantes CUSTAS INICIAIS Comprovante de recolhimento de custas 22110411473205100001370923973 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22110414024623900001371238443 Decisão Decisão 22110416403211700001371671013 Certidão Certidão 22111615333930100001385710441 Manifestação Manifestação 22112211505344600001393181975 Certidão Certidão 22112810103681100001400139461 Decisão Decisão 22120511334794500001408963936 Certidão Certidão 22120610010585600001410098477 Intimação Intimação 22121310024170200001418283440 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22121310063941800001418283441 Penhora e avaliação Penhora e avaliação 22121310505630500001418415972 Petição intercorrente Petição intercorrente 22121610215741600001423807937 Manifestação Manifestação 23011615234447400001442795559 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22121310505630500001418415972 Despacho Despacho 23021417132181000001480806547 Certidão Certidão 23022414284447300001491319556 Solicita informação Central de Mandados SJAP E-mail 23022414461930900001491319560 Certidão Certidão 23022713030781200001493482537 Informação Central de Mandados SJAP E-mail 23022713140171800001493499532 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 23042712103514400001581575537 PROCESSO INFRAERO Documento Comprobatório 23042712185045100001581575601 Decisão Decisão 23051109133226700001600541565 Certidão Certidão 23062114380935900001660392150 Manifestação Manifestação 23071817312950200001700312136 PETIÇÃO - PUBLICAÇÃO DE EDITAL Manifestação 23071817320036200001700312138 FOTOS DE AFIXAÇÃO DO EDITAL NAS DEPENDENCIAS DO AEROPORTO Documento Comprobatório 23071817320036200001700312139 Edital-Poder-Judiciario Documento Comprobatório 23071817320496500001700312140 SEDE DO JUÍZO: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP, CEP 68.908-911.
Telefone (96)3198-9590.
E-mail [email protected].
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1013085-14.2022.4.01.3100 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO Considerando a devolução do mandado de conferência e avaliação integralmente cumprido, conforme relevam a certidão id. 1596273876 e o documento id. 1596298890, determino as seguintes providências: 1) publicação de edital, conforme o § 2º do art. 746 do Código de Processo Civil, com a fixação do prazo de 30 (trinta) dias, do qual deverá constar o seguinte: a) a relação dos bens objeto do procedimento de destinação de coisas vagas encontrados, na situação de "achados e perdidos", nas dependências do Aeroporto Internacional de Macapá/Amapá, conferidos e avaliados, conforme diligência id. 1596298890; b) a possibilidade de que os interessados acionem, diretamente, a administração do referido Aeroporto para reaver os bens de sua propriedade ou posse legítima, obedecidos os requisitos normativos pertinentes à comprovação do direito (propriedade ou posse legítima); c) que a falta do atendimento aos termos do edital pelos titulares de direito sobre os referidos bens (donos e legítimos possuidores) poderá implicar consumação da situação jurídica de coisas vagas e sujeitar os respectivos bens a procedimento de destinação a terceiros (venda e/ou doação), independentemente de indenização ou pretensão equivalente; 2) ordeno a afixação/divulgação do referido edital: a) na sede deste Juízo e no sítio do Tribunal e plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; b) em local visível ao público nas dependências do Aeroporto Internacional Macapá/Amapá, e no sítio institucional da INFRAERO na internet (www.infraero.gov.br), diligências essas a encargo da parte requerente, que deverá demonstrar o cumprimento nos presentes autos.
Intime-se a parte REQUERENTE para o cumprimento das diligências de seu encargo (a publicação dos editais e a comprovação de sua afixação na forma acima determinada).
Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público Federal, o qual deverá se manifestar, inclusive, sobre a possibilidade de doação da totalidade dos bens não reclamados.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1013085-14.2022.4.01.3100 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO Considerando-se a indicação de YARA PERES MONTENEGRO, matrícula 15.757-11, RG 13789635 SSP/AM, CPF *86.***.*43-20, lotada no Aeroporto Internacional de Macapá, Av.
José Tupinambá de Almeida, 2215, Jesus de Nazaré, CEP 68.908-126, Macapá/APTelefone (96) 3225-8305, e-mail: [email protected] (petição id. 1405104751), como depositária dos bens descritos nodocumento id. 1382624264, nos termos do item 7 da decisão id. 1383414286, expeça-se o correspondente mandado de conferência e avaliação.
Sem prejuízo, e, em complemento à decisão anterior, intimem-se o Ministério Público Federal – MPF e o Município de Macapá/Amapá, a fim de que, no prazo de até dez dias, querendo, intervenham no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) MARIANA ÁLVARES FREIRE Juíza Federal Substituta em Exercício na 6ª Vara -
22/11/2022 11:55
Juntada de manifestação
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18/11/2022 08:24
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1013085-14.2022.4.01.3100 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO POLO PASSIVO:JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO AMAPA DECISÃO 1.
Retifique-se o polo passivo, substituindo Justiça Federal de Primeiro Grau no Amapá por “justiça pública”. 2.
Recebo o relatório de objetos apresentado pela Infraero (documento id. 1382624264) como “auto de descrição de bens”, para os fins do art.746 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista que esta Seccional não dispõe de local adequado para a guarda de todos os bens alheios perdidos que foram apresentados perante este Juízo, determino à Infraero que mantenha todos os referidos bens em local de sua propriedade até a destinação final de cada um. 4.
Intime-se a demandante para, no prazo de 05 dias, indicar pessoa de sua confiança para ser nomeada para o encargo de depositário de todos os bens alheios perdidos que foram apresentados perante este Juízo.
Transcorrido o prazo in albis, será nomeado/a o/a advogado/a subscritor/a da petição inicial. 5.
No mesmo prazo, deve a autora informar o endereço e telefones completos do local de sua propriedade onde estão localizados todos os bens alheios perdidos que foram apresentados perante este Juízo 6.
Indicado nome em cumprimento ao item 4, fica desde já nomeado(a) como depositário(a) dos bens perdidos.
Sem indicação, o encargo será assumido pela advogada Cristhiane Wonghan da Silva de Brito. 7.
Expeça-se mandado de conferência e avaliação dos bens, nomeação e intimação do depositário, cabendo, para tanto, à Infraero fornecer ao oficial de justiça encarregado da diligência cópia completa do relatório dos objetos perdidos (documento id. 1382624264). 8.
Intimem-se o MPF e o MUNICIPIO DE MACAPÁ, desde já, inclusive para que indiquem . 9.
Oportunamente, concluam-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
16/11/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 14:50
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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04/11/2022 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2022 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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