TRF1 - 0002092-41.1999.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002092-41.1999.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PAULO SERGIO NERES DA SILVA SENTENÇA O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Paulo Sérgio Neres da Silva pela prática, em tese, dos ilícitos tipificado nos arts. 171, caput, e 334, caput, combinados com o art. 69 e com o art. 29, todos do Código Penal.
Em decisão anterior (ID 360936972), houve reconhecimento da extinção da punibilidade em favor do referido réu em relação a prática do crime tipificado no art. 334 do Código Penal, bem como restou determinado a suspensão dos presentes autos pelo prazo remanescente da prescrição punitiva em relação ao outro delito (art. 171, caput do Código Penal), o qual se encerraria, em consonância com a Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em 22/01/2022.
Instado (despacho ID 1224091757), o Ministério Público Federal requereu a extinção de punibilidade em face da ocorrência da prescrição do delito tipificado no art. 171, caput do Código Penal.
Pelos motivos expostos na decisão anterior (ID 360936972), com fundamento nos artigos 107, IV, 109, IV, ambos do Código Penal, c/c Súmula n. 415/STJ e art. 61 do Código de Processo Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do delito previsto no art. 171, caput do Código Penal em vigor ao tempo do fato delitivo, infração essa atribuída, na denúncia, em desfavor de Paulo Sérgio Neres da silva.
Intime-se, arquivando-se estes autos oportunamente, depois das comunicações e anotações devidas.
Rio Branco (AC), datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
19/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/03/2021 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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19/01/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 12:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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11/01/2021 12:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/10/2020 14:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 20:59
Juntada de Parecer
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14/10/2020 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
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29/08/2020 15:38
Decorrido prazo de WILLIAM PINHEIRO BARBOSA em 24/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:38
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CORREIA CABRAL em 24/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:38
Decorrido prazo de ANAILTON SERGIO DA SILVA BIBIANO em 24/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 15:38
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NERES DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 13:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/07/2020.
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23/07/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 15:25
Juntada de Petição intercorrente
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21/07/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 13:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2020 13:45
Juntada de volume
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21/07/2020 11:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/02/2019 08:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOS SUSPENSOS-ART. 366 DO CPP
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11/02/2019 08:46
TRANSITO EM JULGADO EM - CERTIFICO QUE A DECISÃO DE FL. 210 TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 31/07/2000.
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11/02/2019 08:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EM CUMPRIMENTO AOS DESPACHOS 7531955 E 7563317, PROFERIDOS NOS AUTOS N. 00015177-21.2016.4.01.8005 (COGER-SEI), PROCEDA-SE O LANÇAMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FL. 150 QUE EXTINGUIU A P
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22/06/2005 10:21
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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17/10/2003 13:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/07/2003 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ARQUIVO PROVISORIO
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01/07/2003 15:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
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30/06/2003 14:34
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSOS - ART. 366 CPP
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30/06/2003 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHAM-SE OS PRESENTES AUTOS SUSPENSOS NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP, ENCAMINHANDO-OS AO ARQUIVO PROVISORIO.
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17/06/2003 15:16
Conclusos para despacho
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26/10/2000 17:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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26/10/2000 10:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/10/2000 10:00
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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20/10/2000 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2000 12:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/10/2000 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO MPF JUNTADA
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06/10/2000 10:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP NR 86/2000 - A COMARCA DE BRASILEIA-AC
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27/09/2000 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2000 15:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/09/2000 10:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...EXTINTA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS ANAILTON SERGIO, BARTOLOMEU CORREIA E WILLIAN PINHEIRO...
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11/09/2000 10:00
Conclusos para decisão
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31/08/2000 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROMOCAO MINISTERIAL
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30/08/2000 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2000 14:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/08/2000 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3a.) FOLHA DE ANTECEDENTES
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09/08/2000 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) CERTIDOES DE ANTECEDENTES DO INST. IDENT. RAIMUNDO HERMINIO DE MELO
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04/08/2000 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDAO DA JUSTICA FEDERAL
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04/08/2000 10:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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04/08/2000 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIOS ENCAMINHANDOS FOLHAS DE ANTECEDENTES - DPF
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28/07/2000 10:00
OFICIO EXPEDIDO - REQUISITANDO CERTIDOES
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26/07/2000 08:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2000 12:07
Conclusos para despacho
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19/07/2000 10:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/05/2000 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO DA COMARCA DE BRASILEIA
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03/05/2000 10:00
OFICIO EXPEDIDO - COMARCA DA BRASILEIA
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05/11/1999 14:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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03/11/1999 10:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/1999
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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