TRF1 - 1005297-04.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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18/09/2023 00:00
Intimação
libreOffice -
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo: 1005297-04.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADOS: CLODOALDO DIAS DOS SANTOS Endereço: Rua Dinamarca, Qd 9, Lt 20, Bairro Jardim Bandeirante, Anápolis-GO, CEP 75083-037 DROGARIA DIAS LTDA Endereço: Avenida do Estado, Qd 26, Lt 19, Bairro Recanto do Sol, Anápolis-GO, CEP 75074-590 IOLANDA APARECIDA DOS SANTOS Rua Dinamarca, Qd 9, Lt 20, Bairro Jardim Bandeirante, Anápolis-GO, CEP 75083-037 Valor da dívida: R$ 58.262,52 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22080414562800000001260117972 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22080415010900000001260117973 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 22080415012300000001260117974 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22080415012600000001260117975 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22080415013100000001260117976 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22080415023700000001260117977 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22081214572800000001260117978 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22080414552800000001260117971 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081711262724300001264823939 requer habilitação - 1005297-04.2022.4.01.3502 Petição intercorrente 22081711271633100001264823950 PROCURAÇÃO - CEF de GO Procuração 22081711265028000001264823947 SUBSTABELECIMENTO - CEF GO Substabelecimento 22081711265028000001264823946 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22081807123845300001266729946 -
18/08/2022 07:13
Conclusos para despacho
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18/08/2022 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/08/2022 07:13
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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