TRF1 - 1006325-07.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo: 1006325-07.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADOS: ADONATO CAETANO DE CAMARGOS Endereço: Rua SC 10, Qd 11, Lt 9, Setor Santa Clara, Anápolis-GO, CEP 75106-205 STRONG BAR E SUPERMERCADO LTDA Endereço: Rua Luiz Carlos de Souza, Qd 3, Lt 21 e 22, Setor Sul, Anápolis-GO, CEP 75106-510 ESTACIO CAETANO DE CAMARGOS Endereço: Rua Luiz Carlos de Souza, Qd 3, Lt 21 e 22, Setor Sul, Anápolis-GO, CEP 75106-510 Valor da causa: R$ 423.459,23 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22092012072400000001313971448 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22092012082400000001313971449 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22092012084000000001313971450 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22092012084800000001313971451 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22092012085800000001313971452 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22092012101800000001313971453 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 22092012102600000001313971454 MATRÍCULA DO IMÓVEL CONSTANDO REGISTRO DA ALIENAÇÃO/HIPOTECA Documentos Diversos 22092015014600000001313971455 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22092012062400000001313971447 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22092217572627300001318367929 Manifestação Manifestação 22093010261128000001328755434 Procuração CEFGO Procuração 22093010271070600001328755437 Substabelecimento CEFGO Substabelecimento 22093010271070600001328755438 -
30/09/2022 10:27
Juntada de manifestação
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22/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/09/2022 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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