TRF1 - 1008927-18.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1008927-18.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALMOR MIOTTO e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
VALMOR MIOTTO - CPF nº *99.***.*59-20, brasileiro, nascido em 22/07/1963, RG nº 480049/SSP-MS, filho de Américo Miotto e Joana Turcatto Miotto, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Inquéritos Policiais n.º 0306/2017, 0307/2017 e 308/2017-SR/PF/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República subscrevente, com supedâneo no art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, apresenta DENÚNCIA em desfavor de [...] VALMOR MIOTTO, brasileiro, nascido em 22/07/1963, RG nº 480049/SSP-MS, CPF nº *99.***.*59-20, filho de Américo Miotto e Joana Turcatto Miotto, residente e domiciliado na Rua Antero Lemes da Silva, 1194 (casa), Centro, Sidrolândia/MS, fone (67)9961-1731; [...] pelos seguintes fatos típicos: 1.
INTRODUÇÃO Após a deflagração das Operações “Miríade” e “Terras Caídas”, foi descoberta a existência de uma organização criminosa que atuava no INCRA/AP, composta por alguns servidores públicos daquela autarquia, dentre eles, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA1 , para propiciar a “grilagem” de terras e favorecer a posse de terras públicas federais por pessoas que não preenchiam os requisitos legais.
Conforme foi demonstrado, MARIA ALICE integrava a organização criminosa que operava o esquema de “grilagem” terras no Estado do Amapá.
Convém registrar o que foi relatado por Vinício Abdon Moreira, servidor da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá, quando de seu interrogatório em sede policial, após a deflagração da Operação Miríade (Autos nº 6339-89.2018.4.01.3100): [...] A engrenagem criminosa tinha o seguinte modus operandi: de posse das informações repassadas por MARIA ALICE, especuladores ingressavam com requerimento de regularização fundiária junto ao Programa Terra Legal, sendo que, em algumas ocasiões, o pleito era feito por meio de “laranjas”, alegando falsamente ser ocupantes de área rural em um determinado período e desenvolver atividades ligadas à agropecuária, com o propósito de marcar território e legitimar posses inexistentes através de fraudes.
Por sua vez, engenheiros agrimensores e responsáveis técnicos cadastrados junto ao MDA/INCRA/AP, previamente ajustados com MARIA ALICE, assinavam a planta e o memorial descritivo de áreas não efetivamente ocupadas pelos interessados no tempo previsto em lei, bem como registravam como área particular as terras que pertencem à União, inserindo os dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. [...] O objeto da presente denúncia, conforme indicado com mais detalhes na cota à denúncia, terá como acusados os realizadores dos georreferenciamentos irregulares MARCOS PAULO BERTOLO e EDSON CARDOSO MONTEIRO, a servidora pública aposentada do INCRA/AP, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, e os particulares MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, JOÃO MARCELO SILVEIRA COTICA, ADEMAR JOSÉ COTICA, VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO por terem aderido à empreitada criminosa, conforme demonstrado a seguir.
Passa-se, então, à descrição dos fatos objeto da presente denúncia. [...] 4.
DOS FATOS INVESTIGADOS NO IPL 0308/2017-SR/PF/AP 4.1 DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO Nº 56423.000353/2012-35 (FAZENDA PATUÁ) Os denunciados VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO de forma livre, consciente e voluntária, previamente ajustados com os funcionários públicos abaixo indicados e com unidade de desígnios, inseriram declaração falsa em documento público (formulário de requerimento de regularização fundiária), com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ademais, invadiram terra pública da União e utilizaram como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para fins cadastrais, em proveito próprio, favorecendo a “grilagem” de terras.
EDSON CARDOSO MONTEIRO, na condição de Engenheiro Agrimensor credenciado junto ao INCRA/AP10, e MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, na condição de funcionária pública do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, vinculada ao Programa Terra Legal, inseriram dados falsos em sistema de informações administrados pelo INCRA, assim como concorreram para que VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO (filho de VALMOR MIOTTO) e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO invadissem terra da União e utilizassem, como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo Programa Terra Legal/INCRA para fins cadastrais, em proveito alheio, favorecendo um esquema criminoso de falsificação ideológica em documentos públicos, objetivando a invasão de terras públicas da União e a “grilagem” de terras, conforme demonstrado com a deflagração da Operação “Terras Caídas”.
Compulsando os autos do processo de regularização fundiária registrado, no INCRA/AP, constatou-se que, no dia 14/06/2013, foi realizado um pedido de regularização fundiária junto ao Escritório do Programa Terra Legal/AP, em nome de AMÉRICO MIOTTO NETO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, para uma área de 544,6484 hectares, localizada no Município de Itaubal/AP, Gleba Macacoari, denominada FAZENDA PATUÁ, ensejando a autuação do Processo nº 56423.000353/2012-16, que foi autuado de forma fraudulenta por MARIA ALICE11, tendo em vista que era de seu conhecimento, nos termos do modus operandi do esquema criminoso que ela integrava, que os supostos requerentes não eram ocupantes, de fato, do referido imóvel rural a partir de 05/10/2002, bem como não mantinham a posse mansa e pacífica nem desenvolviam a atividade de agricultura naquela área (fls. 07-31 do IPL 308/2017), pois quando foi ouvido na Delegacia da Polícia Civil de Sidrolândia/MS (fls. 109-109v do IPL 308/2017), VALMOR MIOTTO aduziu, em síntese: [...] Assim, verifica-se uma série de contradições na empreitada criminosa: a primeira é o fato de o formulário de requerimento e a declaração de aptidão à regularização fundiária, que ensejou a autuação do processo supracitado por MARIA ALICE, ter sido assinado por AMÉRICO MIOTTO NETO e sua esposa, ANA PAULA MIOTTO (fls. 8-9 do IPL 308/2017), em que pese AMÉRICO NETO nunca ter vindo ao Estado do Amapá, segundo informações fornecidas pelo pai, VALMOR MIOTTO, o qual confessou que comprou a Fazenda Patuá e ele próprio foi quem procurou os órgãos para fins de regularização fundiária (fls. 109 do IPL 308/2017).
Ressalta-se que, no requerimento de regularização fundiária em nome de AMÉRICO MIOTTO NETO, de fl. 08-09 do IPL 308/2017, consta que o cadastro não foi realizado por meio de procuração.
Portanto, VALMOR MIOTTO não tinha amparo legal para realizar tal pleito em nome do filho, AMÉRICO NETO, e da nora, ANA PAULA MIOTTO.
Todavia, mesmo assim MARIA ALICE efetuou o cadastro e, dolosamente, concorreu para a prática da “grilagem” de terras no imóvel rural supracitado12. [...] Nesta senda, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO, ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO e EDSON CARDOSO MONTEIRO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de maneira livre, consciente e voluntária, participaram do consórcio criminoso, a primeira autuando, de forma fraudulenta, o processo supracitado, conferindo-lhe validade e aparente legalidade; o segundo por preencher o formulário e declaração junto ao Programa Terra Legal/INCRA/AP fornecendo informações, ideologicamente, falsas com o fim de invadir terras da União e favorecer a “grilagem” de terras; e o terceiro por inserir dados falsos no SIGEF.
Portanto, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO concorreram para a prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP); do delito de utilização, como prova de propriedade, de documento expedido pelo INCRA para fins cadastrais (art. 19 da Lei nº 4.947/1966) e de invasão de terras da União (Gleba Amapá Grande), com intenção de ocupá-las (art. 20 da Lei nº 4.947/1966). [...] 6.
DOS PEDIDOS: Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia MARCOS PAULO BERTOLO, EDSON CARDOSO MONTEIRO, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, ADEMAR JOSÉ COTICA, JOÃO MARCELO SILVEIRA COTICA, AMÉRICO MIOTTO NETO, VALMOR MIOTTO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, nos seguintes termos: [...] 5.7.
VALMOR MIOTTO: em concurso de pessoas, como incurso, na prática dos crimes previstos no art. 299 do Código Penal, bem como no arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/66 c/c art. 29 e 69 do Código Penal, pela fraude empregada no Processo nº 56423.000353/2012-35; [...] Devidamente autuada e recebida a presente denúncia, requer este signatário sejam os denunciados citados e processados. [...] Por fim, requer a juntada aos autos dos Anexos I a V que acompanham a presente denúncia, bem como requer que, por ocasião da sentença condenatória, seja fixado o valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência das infrações penais, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
16/12/2022 09:34
Decorrido prazo de ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:51
Juntada de termo
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05/12/2022 04:29
Publicado Citação em 30/11/2022.
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05/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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29/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1008927-18.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MAURICIO SILVEIRA COTICA, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, EDSON CARDOSO MONTEIRO, ADEMAR JOSE COTICA, MARCOS PAULO BERTOLO, AMERICO MIOTTO NETO, ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, VALMOR MIOTTO, JOAO MARCELO SILVEIRA COTICA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, brasileira, CPF: *30.***.*76-86, nascida em 08/03/1991, filha de Paulo Ricardo Spohr e Sandra Ione Straliotto Spohr, atualmente em local incerto e não sabido.
Acusação do MPF: Ação penal 1008927-18.2019.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra: [...] ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, brasileira, CPF: *30.***.*76-86, nascida em 08/03/1991, filha de Paulo Ricardo Spohr e Sandra Ione Straliotto Spohr, residente na Rua Domingo Francisco da Silva, 173 (casa), Sol Nascente, Sidrolândia/MS, fone (67)9961-4007 [...] pelos seguintes fatos típicos: Após a deflagração das Operações “Miríade” e “Terras Caídas”, foi descoberta a existência de uma organização criminosa que atuava no INCRA/AP, composta por alguns servidores públicos daquela autarquia, dentre eles, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA1 , para propiciar a “grilagem” de terras e favorecer a posse de terras públicas federais por pessoas que não preenchiam os requisitos legais. [...] EDSON CARDOSO MONTEIRO, na condição de Engenheiro Agrimensor credenciado junto ao INCRA/AP10, e MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, na condição de funcionária pública do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, vinculada ao Programa Terra Legal, inseriram dados falsos em sistema de informações administrados pelo INCRA, assim como concorreram para que VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO (filho de VALMOR MIOTTO) e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO invadissem terra da União e utilizassem, como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo Programa Terra Legal/INCRA para fins cadastrais, em proveito alheio, favorecendo um esquema criminoso de falsificação ideológica em documentos públicos, objetivando a invasão de terras públicas da União e a “grilagem” de terras, conforme demonstrado com a deflagração da Operação “Terras Caídas”.
Compulsando os autos do processo de regularização fundiária registrado, no INCRA/AP, constatou-se que, no dia 14/06/2013, foi realizado um pedido de regularização fundiária junto ao Escritório do Programa Terra Legal/AP, em nome de AMÉRICO MIOTTO NETO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, para uma área de 544,6484 hectares, localizada no Município de Itaubal/AP, Gleba Macacoari, denominada FAZENDA PATUÁ, ensejando a autuação do Processo nº 56423.000353/2012-16, que foi autuado de forma fraudulenta por MARIA ALICE11, tendo em vista que era de seu conhecimento, nos termos do modus operandi do esquema criminoso que ela integrava, que os supostos requerentes não eram ocupantes, de fato, do referido imóvel rural a partir de 05/10/2002, bem como não mantinham a posse mansa e pacífica nem desenvolviam a atividade de agricultura naquela área (fls. 07-31 do IPL 308/2017), pois quando foi ouvido na Delegacia da Polícia Civil de Sidrolândia/MS (fls. 109-109v do IPL 308/2017), VALMOR MIOTTO aduziu, em síntese: [...] Assim, verifica-se uma série de contradições na empreitada criminosa: a primeira é o fato de o formulário de requerimento e a declaração de aptidão à regularização fundiária, que ensejou a autuação do processo supracitado por MARIA ALICE, ter sido assinado por AMÉRICO MIOTTO NETO e sua esposa, ANA PAULA MIOTTO (fls. 8-9 do IPL 308/2017), em que pese AMÉRICO NETO nunca ter vindo ao Estado do Amapá, segundo informações fornecidas pelo pai, VALMOR MIOTTO, o qual confessou que comprou a Fazenda Patuá e ele próprio foi quem procurou os órgãos para fins de regularização fundiária (fls. 109 do IPL 308/2017).
Ressalta-se que, no requerimento de regularização fundiária em nome de AMÉRICO MIOTTO NETO, de fl. 08-09 do IPL 308/2017, consta que o cadastro não foi realizado por meio de procuração.
Portanto, VALMOR MIOTTO não tinha amparo legal para realizar tal pleito em nome do filho, AMÉRICO NETO, e da nora, ANA PAULA MIOTTO.
Todavia, mesmo assim MARIA ALICE efetuou o cadastro e, dolosamente, concorreu para a prática da “grilagem” de terras no imóvel rural supracitado12. [...] Nesta senda, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO, ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO e EDSON CARDOSO MONTEIRO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de maneira livre, consciente e voluntária, participaram do consórcio criminoso, a primeira autuando, de forma fraudulenta, o processo supracitado, conferindo-lhe validade e aparente legalidade; o segundo por preencher o formulário e declaração junto ao Programa Terra LegalINCRA/AP fornecendo informações, ideologicamente, falsas com o fim de invadir terras da União e favorecer a “grilagem” de terras; e o terceiro por inserir dados falsos no SIGEF.
Portanto, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, VALMOR MIOTTO, AMÉRICO MIOTTO NETO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO concorreram para a prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CP); do delito de utilização, como prova de propriedade, de documento expedido pelo INCRA para fins cadastrais (art. 19 da Lei nº 4.947/1966) e de invasão de terras da União (Gleba Amapá Grande), com intenção de ocupá-las (art. 20 da Lei nº 4.947/1966). [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia MARCOS PAULO BERTOLO, EDSON CARDOSO MONTEIRO, MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA, MAURÍCIO SILVEIRA COTICA, ADEMAR JOSÉ COTICA, JOÃO MARCELO SILVEIRA COTICA, AMÉRICO MIOTTO NETO, VALMOR MIOTTO e ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO, nos seguintes termos: [...] ANA PAULA STRALIOTTO SPOHR MIOTTO: em concurso de pessoas, como incursa, na prática dos crimes previstos no art. 299 do Código Penal, bem como no arts. 19 e 20 da Lei nº 4.947/66 c/c art. 29 e 69 do Código Penal, pela fraude empregada no Processos nº 56423.000353/2012-35.
Devidamente autuada e recebida a presente denúncia, requer este signatário sejam os denunciados citados e processados. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
28/11/2022 11:35
Expedição de Edital.
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28/11/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2022 11:20
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2022 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 19:44
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:01
Juntada de resposta à acusação
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10/05/2022 02:45
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVEIRA COTICA em 09/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:01
Juntada de parecer
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20/04/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
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19/04/2022 19:42
Desentranhado o documento
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19/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
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21/01/2022 18:59
Juntada de procuração/habilitação
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28/08/2021 07:14
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVEIRA COTICA em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 18:35
Juntada de outras peças
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27/08/2021 18:17
Juntada de defesa prévia
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19/08/2021 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 23:25
Juntada de diligência
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16/08/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BERTOLO em 28/06/2021 23:59.
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17/06/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 12:57
Juntada de diligência
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14/06/2021 18:07
Juntada de manifestação
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01/06/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 18:15
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
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22/04/2021 20:21
Juntada de defesa prévia
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14/04/2021 22:14
Juntada de Certidão
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06/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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05/04/2021 22:12
Juntada de defesa prévia
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26/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
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16/03/2021 08:08
Juntada de Certidão
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09/03/2021 19:47
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2021 19:47
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2021 19:46
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2021 19:46
Expedição de Carta precatória.
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01/01/2021 21:47
Juntada de manifestação
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30/10/2020 12:59
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA em 24/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 05:55
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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06/10/2020 13:09
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO MONTEIRO em 05/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:45
Juntada de Petição (outras)
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29/09/2020 21:22
Juntada de resposta à acusação
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24/09/2020 17:29
Juntada de Petição (outras)
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04/09/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 10:34
Juntada de Petição intercorrente
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03/09/2020 12:30
Juntada de Certidão.
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02/09/2020 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 18:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/09/2020 18:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/09/2020 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 00:03
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/09/2020 00:03
Juntada de diligência
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01/09/2020 22:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:38
Conclusos para despacho
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18/05/2020 14:40
Juntada de Petição (outras)
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03/03/2020 19:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/03/2020 19:52
Juntada de diligência
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27/02/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/02/2020 22:30
Juntada de procuração/habilitação
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12/02/2020 09:25
Mandado devolvido para redistribuição
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12/02/2020 09:25
Juntada de diligência
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30/01/2020 04:47
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO MONTEIRO em 29/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 12:23
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2020 12:23
Juntada de Certidão
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27/01/2020 11:02
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/01/2020 11:02
Juntada de diligência
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14/01/2020 13:03
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/01/2020 13:03
Juntada de diligência
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09/01/2020 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/01/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/01/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/01/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/01/2020 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 19:11
Juntada de procuração/habilitação
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27/11/2019 12:34
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 16:33
Conclusos para despacho
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22/11/2019 13:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 13:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 10:43
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 14:05
Recebida a denúncia
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05/11/2019 11:48
Conclusos para decisão
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29/10/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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