TRF1 - 1006944-56.2020.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1006944-56.2020.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) SENTENÇA de id 1905222166 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 17 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
08/02/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 01:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA em 07/12/2022 23:59.
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28/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : Jair Araújo Facundes Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Carlos Alberto Ricciardi AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006944-56.2020.4.01.3000 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DESPACHO Citado, o Município de Capixaba deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação.
Assim, decreto a revelia do Município de Capixaba-AC, com a ressalva do art. 345, incisos II, do Código de Processo Civil.
Sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Rio Branco, datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal" -
23/11/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
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24/06/2022 08:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC em 23/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:18
Expedição de Carta precatória.
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13/08/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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05/07/2021 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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05/07/2021 18:11
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2021 14:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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05/07/2021 18:10
Juntada de Ata de audiência
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25/06/2021 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:11
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA em 23/06/2021 23:59.
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10/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
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17/05/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 20:06
Expedição de Intimação.
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17/05/2021 19:07
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 14:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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17/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:49
Recebidos os autos
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08/04/2021 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC para Central de Conciliação da SJAC
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26/03/2021 22:07
Juntada de manifestação
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25/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 17:10
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 20:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 20:25
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2020 10:58
Conclusos para decisão
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17/12/2020 10:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/12/2020 17:20
Expedição de Intimação.
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11/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
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11/12/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 16:24
Conclusos para despacho
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02/12/2020 15:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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02/12/2020 15:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/12/2020 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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