TRF1 - 1002383-83.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 12:37
Juntada de manifestação
-
22/12/2023 12:37
Juntada de manifestação
-
21/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:24
Decorrido prazo de VALTER PEDROZO MARTINS em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:15
Decorrido prazo de VALTER PEDROZO MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
04/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/10/2023 13:50
Expedição de Documento RPV.
-
28/10/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:54
Decorrido prazo de VALTER PEDROZO MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:33
Decorrido prazo de VALTER PEDROZO MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002383-83.2021.4.01.3507 AUTOR: VALTER PEDROZO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 28/07/2021, DIP 01/08/2022, exceto pela inclusão do 13º salário/2022, cujos valores foram pagos administrativamente.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1797806671, excluindo-se as parcelas acima citadas e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
06/10/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2023 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 23:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002383-83.2021.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se o INSS para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
05/09/2023 18:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 18:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/09/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:54
Juntada de intimação de pauta
-
08/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
08/05/2023 13:07
Juntada de Informação
-
06/05/2023 12:19
Juntada de manifestação
-
05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 10:42
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 10:32
Juntada de manifestação
-
27/03/2023 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2023 14:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/03/2023 01:07
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002383-83.2021.4.01.3507 AUTOR: VALTER PEDROZO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 20 (vinte) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/03/2023 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2023 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2023 17:08
Outras Decisões
-
17/03/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:41
Juntada de manifestação
-
09/03/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 19:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 02:12
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002383-83.2021.4.01.3507 AUTOR: VALTER PEDROZO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 20 (vinte) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
01/02/2023 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/01/2023 22:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 01:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002383-83.2021.4.01.3507 AUTOR: VALTER PEDROZO MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 20 (vinte) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
21/11/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 13:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/11/2022 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/10/2022 18:38
Juntada de contrarrazões
-
26/08/2022 09:25
Juntada de apelação
-
20/08/2022 17:28
Decorrido prazo de VALTER PEDROZO MARTINS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:25
Decorrido prazo de VALTER PEDROZO MARTINS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 02:11
Publicado Sentença Tipo A em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 20:43
Juntada de contestação
-
12/07/2022 15:46
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:32
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 13:38
Juntada de laudo pericial
-
25/05/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 20:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 17:48
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 19:00
Juntada de manifestação
-
29/04/2022 17:44
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 22:02
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 18:38
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 15:46
Perícia agendada
-
28/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 20:57
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 22:56
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:29
Juntada de manifestação
-
10/02/2022 18:31
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 12:13
Perícia designada
-
12/11/2021 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:00
Juntada de emenda à inicial
-
21/10/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
20/10/2021 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/10/2021 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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