TRF1 - 1013736-53.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1013736-53.2022.4.01.4100 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: KELSON ANTONIO ASCENCIO EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento Provisório0 de Sentença, onde o exequente busca a baixa da C.D.A. n.º 339225, levantando o Ibama as restrições derivadas do título em questão Na análise inicial, este juízo proferiu o seguinte despacho (id 1411082248): Da inicial constata-se que houve deferimento liminar na ação n. 1004293-83.2019.4.01.4100, ajuizada por KELSON ANTONIO ASCENCIO em face do IBAMA, feito que foi julgado procedente, confirmando-se a liminar deferida.
Assim, não é caso de deferimento de nova decisão, mas de cumprimento da ordem anteriormente emanada deste Juízo.
Desta feita, intime-se o IBAMA para, em dez dias, comprovar nos autos o cumprimento da decisão id 228980377 dos autos 1004293-83.2019.4.01.4100, confirmada na r. sentença id 302238447 dos mesmos autos.
Dada vista ao Ibama, na petição id 1486608381, a autarquia informa o cumprimento da medida.
A parte autora, intimada (id 1608698870), não se manifestou.
DECIDO.
Constata-se que da petição id 1608698870 que o protesto derivado do título o título (CDA) 339225 foi cancelado em jan/22023.
Sendo assim, EXTINGO o processo, COM resolução de mérito, nos termos dos art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Não havendo recurso, após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Caso contrário, oportunize-se o contraditório com a subsequente remessa ao e.
TRF1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
08/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013736-53.2022.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: KELSON ANTONIO ASCENCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO SUNIGA BRAGHIN - SP390158 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: KELSON ANTONIO ASCENCIO DANILO SUNIGA BRAGHIN - (OAB: SP390158) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 6 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1013736-53.2022.4.01.4100 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: KELSON ANTONIO ASCENCIO EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO VISTOS EM SANEADOR.
Da inicial constata-se que houve deferimento liminar na ação n. 1004293-83.2019.4.01.4100, ajuizada por KELSON ANTONIO ASCENCIO em face do IBAMA, feito que foi julgado procedente, confirmando-se a liminar deferida.
Assim, não é caso de deferimento de nova decisão, mas de cumprimento da ordem anteriormente emanada deste Juízo.
Desta feita, intime-se o IBAMA para, em dez dias, comprovar nos autos o cumprimento da decisão id 228980377 dos autos 1004293-83.2019.4.01.4100, confirmada na r. sentença id 302238447 dos mesmos autos.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/09/2022 19:51
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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29/09/2022 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/09/2022 12:44
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/09/2022 12:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/09/2022 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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