TRF1 - 0001136-39.2016.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/01/2022 14:22
Juntada de Informação
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26/07/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 14:09
Juntada de manifestação
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16/07/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
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13/04/2021 18:26
Juntada de manifestação
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13/04/2021 18:21
Juntada de apelação
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06/04/2021 04:27
Decorrido prazo de SIRLENE DA SILVA VIALE em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:18
Decorrido prazo de SIRLENE DA SILVA VIALE em 05/04/2021 23:59.
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16/03/2021 05:58
Publicado Intimação polo passivo em 11/03/2021.
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16/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 90 DIAS PROCESSO N: 1476-90.2010.4.01.3902 CLASSE: 13108 – CRIMES AMBIENTAIS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: JOSUE DA SILVA ARANHA O Doutor Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO: JOSUÉ DA SILVA ARANHA, brasileiro, divorciado, agricultor, RG n 5743004-1 SSP/PR, CPF n 855.870.449-074, outrora residente e domiciliado na BR 163, km 16, loteamento Planalto, casa n 33, Comunidade de São José, neste município, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: para tomar ciência de que foi proferida SENTENÇA CONDENATÓRIA nos seguintes termos: “(...)Ill — DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para CONDENAR JOSUÈ DA SILVA ARANHA pela prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal.
Passo, portanto, à dosimetria da sanção penal.
Em análise das circunstâncias do caput do art. 59 do Código Penal para a PRIMEIRA FASE de aplicação da pena, tenho que a gravidade concreta da conduta justifica a exasperação da pena-base, tendo em vista a fomentação da grilagem em terras federais, com a utilização de terceira pessoa para facilitar o processo fraudulento de regularização de terras públicas.
A propósito, a grilagem de terras, quando promovida no Estado do Pará, é medida que se revela excepcional e concretamente grave, já que se trata de uma das raizes dos problemas sociais do campo, os quais conferem ao estado a prerrogativa de constantemente se ver nas manchetes dos jornais do pars, sempre em torno dos casos de conflitos fundiários, pistolagem e violência de todo tipo.
A gênese de tudo isso está na grilagem de terras e na consequente pressão sobre as populações do campo.
No presente caso, não se trata de mera ocupação irregular de terras e de sua exploração, mas sim de uma fraude de profunda complexidade, a envolver os mais diversos agentes e com potencial para gerar danos à realidade local por gerações, dadas as características dos direitos envolvidos.
Ademais, verificou-se ao longo da instrução criminal que o réu valeu-se de terceira pessoa e de uma ação possessória baseada em informações falsas para garantir a posse irregular do imóvel objeto destes autos.
Portanto, partindo de tal análise das circunstâncias judiciais, fixo a pena base no termo médio da pena abstrata, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
Na SEGUNDA FASE de aplicação da pena, observo que não houve circunstância que atenue a pena.
Por outro lado, observo a presença da agravante prevista no art. 61, II, "h" do CP, uma vez que o crime de falso foi efetuado para a prática do crime de invasão de terras públicas, razão por que fixo a pena intermediária em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, a qual torno DEFINITIVA, à míngua de causas de aumento ou de diminuição.
Cada dia-multa deve corresponder a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vigente época do cometimento dos delitos.
Em observância ao art. 33, § 2, "c", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime aberto.
Outrossim, nos termos do caput e parágrafos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade imposta ao réu é passível de substituição por 2 (duas) restritivas de direitos a seguir fixadas, a serem cumpridas cumulativamente: a) prestação de serviços h comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, â proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências de instituição de caridade no município de seu domicilio, a ser determinada pelo Juizo de Execução Penal, nesta cidade; devendo a referida instituição informar sobre o seu fiel cumprimento.
Faculta-se ao condenado a possibilidade de cumprir a totalidade da pena em metade do tempo, na forma do §40 do art.46 CP. b) prestação pecuniária em favor da referida entidade social, consistente no pagamento de 20 (vinte) salários-mínimos, vigentes na data da quitação, nos moldes do artigo 43, inciso I, c/c artigo 45, § 1° do Código Penal, devendo a referida instituição informar a este juízo sobre o seu fiel cumprimento.
Fique o condenado ciente que o descumprimento injustificado das sanções impostas ocasionará a conversão das penas restritivas de direitos em penas privativas de liberdade (art.44, § 4 0, do Código Penal).
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, o montante da pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de suas segregações preventivas, deverá permanecer em liberdade.
Deixo de fixar valor para indenização, haja vista não ter havido requerimento expresso na denúncia.
CUSTAS pelo condenado.
Transitando em julgado a presente sentença: a) DESIGNE-SE audiência admonitória para aceitação ou não das condições impostas à substituição da pena. b) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais; c) FAÇAM-SE as comunicações de praxe (principalmente para os fins do art.15, inc.III, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 10/06/2020.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO JUIZ FEDERAL".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do acusado supramencionado, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao seu direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, bairro Jardim Santarém, próximo ao Parque da Cidade, Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9450/9465/9466, CEP: 68005-120.
Santarém-PA, Data e assinatura eletrônicas.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal -
09/03/2021 17:39
Expedição de Edital.
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09/03/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2021 13:11
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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07/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0001136-39.2016.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SIRLENE DA SILVA VIALE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SIRLENE DA SILVA VIALE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SANTARÉM, 17 de novembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
02/03/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 12:55
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2021 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:26
Juntada de manifestação
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18/11/2020 15:14
Juntada de Petição intercorrente
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17/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 11:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/09/2020 14:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/09/2020 14:04
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/06/2020 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/06/2020 13:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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30/07/2019 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/07/2019 11:05
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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05/07/2019 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 11:54
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VISTAS À DPU PARA ASSUMIR A DEFESA TÉCNICA DO RÉU JOSUE E APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL
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07/06/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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07/06/2019 11:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA/1ª VARA/STM/N. 002/2016 E CONSIDERANDO TRATAR-SE DE RÉU REVEL, INTIME-SE A DPU PARA QUE ASSUMA A DEFESA TÉCNICA DO RÉU JOSUÉ DA SILVA ARANHA BEM COMO APRESENTE SUAS ALEGAÇÕES
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07/06/2019 11:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, TRANCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA A DEFESA CONSTITUÍDA PELO RÉU JOSUÉ DA SILVA ARANHA (CUJA REVELIA FOI DECRETADA À FL.443) APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DETERMINADO À
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07/05/2019 16:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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03/05/2019 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 12:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/04/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/04/2019 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/04/2019 11:03
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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26/04/2019 11:03
INTERROGATORIO NAO REALIZADO
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23/04/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA DPU PROTOCOLADA SOB O N. 005920
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23/04/2019 13:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 155/2019
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22/04/2019 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2019 10:54
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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02/04/2019 18:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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02/04/2019 18:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA/1ª VARA/STM/N. 002/2016 E CONSIDERANDO A ORDEM EXARADA NO QUARTO PARÁGRAFO DA DECISÃO DE FL.430, INTIME-SE A DPU PARA QUE ASSUMA A DEFESA TÉCNICA DO RÉU JOSUÉ DA SILVA ARANHA
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02/04/2019 18:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, O ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU JOSUÉ NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO VIA PUBLICAÇÃO À FL. 435.
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26/03/2019 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/03/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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21/03/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/03/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISÃO DE FL. 430
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20/03/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/03/2019 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/03/2019 19:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 155/2019
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15/03/2019 19:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 155/2019
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15/03/2019 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2019 18:58
Conclusos para despacho
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15/03/2019 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, NOS DIAS 14 E 15 DESTE MÊS DE MARÇO DO CORRENTE ANO, EFETUEI DIVERSAS LIGAÇÕES PARA A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, EDEVINO HOLNIK, PARA INFORMÁ-LO ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O D
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15/03/2019 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF PROTOCOLO N.3759
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13/03/2019 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2019 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/03/2019 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/03/2019 11:53
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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08/03/2019 11:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/02/2019 14:56
Conclusos para decisão
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22/02/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/02/2019 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2019 12:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/02/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/02/2019 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/02/2019 15:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/12/2018 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2018 09:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/10/2018 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/10/2018 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/10/2018 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/10/2018 09:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/08/2018 11:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 1146/2018
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27/08/2018 11:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1146/2018
-
02/08/2018 17:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/08/2018 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2018 12:42
Conclusos para despacho
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27/07/2018 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
19/07/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
17/05/2018 11:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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30/04/2018 10:56
OFICIO EXPEDIDO - N. 779/2018
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25/04/2018 16:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/04/2018 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2018 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/03/2018 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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15/03/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/03/2018 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - FLS.414-415.
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13/03/2018 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO PROCESSUAL DO PROCESSO PARA O RÉU JOSUÉ DA SILVA ARANHA
-
13/03/2018 12:22
Conclusos para decisão
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13/03/2018 12:20
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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13/03/2018 12:18
INTERROGATORIO NAO REALIZADO
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08/03/2018 12:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - RÉ SIRLENE DA SILVA VIALE CITADA POR EDITAL DE FL. 401.
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05/03/2018 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 97/2018
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05/03/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Nº 94 - 95 E 96
-
23/02/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2018 10:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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07/02/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/02/2018 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2018 13:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/02/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/02/2018 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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30/01/2018 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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26/01/2018 14:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - FL.401
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26/01/2018 14:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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26/01/2018 14:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/01/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/01/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 94 AO 97
-
25/01/2018 18:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 1R + 3T PRESENCIAL
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25/01/2018 18:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/10/2017 09:54
Conclusos para decisão
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30/10/2017 09:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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13/10/2017 10:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/10/2017 10:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1500/2017
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09/10/2017 11:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2254
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02/08/2017 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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26/07/2017 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2017 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/06/2017 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/06/2017 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2017 05:37
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PELO REU
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19/05/2017 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2017 15:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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03/05/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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03/05/2017 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2017 14:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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10/03/2017 08:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/03/2017 08:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 286/2017
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09/03/2017 15:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/03/2017 08:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DE Nº 2141/2016.
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09/12/2016 10:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/12/2016 10:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 2141/2016
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20/09/2016 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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16/09/2016 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2016 11:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/09/2016 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/09/2016 12:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/08/2016 10:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO N.693/2016
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22/04/2016 10:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/04/2016 10:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 693/2016
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19/04/2016 09:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/04/2016 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2016 13:30
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - INQ. POLICIAL 100/2012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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