TRF1 - 1073331-80.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 08:31
Decorrido prazo de RELATORA DA 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA em 26/01/2023 23:59.
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20/12/2022 01:42
Decorrido prazo de RELATORA DA 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:14
Decorrido prazo de RUBENS PEVERARI em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 03:00
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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05/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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03/12/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2022 10:46
Juntada de Informações prestadas
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28/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1073331-80.2021.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RUBENS PEVERARI IMPETRADO: RELATORA DA 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de enquadramento de servidor nos quadros da União, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito e diante do caráter satisfativo do pedido, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, em sede de cognição plena da demanda.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
25/11/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 15:51
Outras Decisões
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17/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
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19/11/2021 02:29
Decorrido prazo de RUBENS PEVERARI em 18/11/2021 23:59.
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21/10/2021 12:30
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:42
Conclusos para decisão
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15/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/10/2021 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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