TRF1 - 1077809-97.2022.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NELIA PEREIRA JACOBINA em 28/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/06/2024 00:03
Decorrido prazo de NELIA PEREIRA JACOBINA em 21/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2024 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2024 18:49
Denegada a Segurança a NELIA PEREIRA JACOBINA - CPF: *48.***.*94-91 (IMPETRANTE)
-
11/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de NELIA PEREIRA JACOBINA em 24/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 15:28
Juntada de aditamento à inicial
-
16/06/2023 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:38
Decorrido prazo de Diretor do Centro da Vigilância Sanitária de Brasília em 07/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de NELIA PEREIRA JACOBINA em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 22:36
Juntada de manifestação
-
12/01/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/01/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 01:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto : RENATO COELHO BORELLI Dir.
Secret. : WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1077809-97.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NELIA PEREIRA JACOBINA Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCIELE SOUZA PACHECO - GO45095 IMPETRADO: Diretor do Centro da Vigilância Sanitária de Brasília e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O pedido de antecipação da tutela, nos termos em que foi formulado, tem caráter satisfativo, o que viola o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, circunstância que, portanto, não recomenda seu deferimento.
Além disso a pretensão é do uso de equipamento que tem potencial de afetar a saúde humana, sendo imprescindível, no mínimo, a manifestação do órgão especializado da Administração.
Indefiro o pedido de liminar.
Procedam-se as comunicações de praxe. -
01/12/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2022 08:37
Cancelada a conclusão
-
28/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
25/11/2022 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/11/2022 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021104-61.2022.4.01.3600
Genieli Araujo de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2022 18:52
Processo nº 1021104-61.2022.4.01.3600
Genieli Araujo de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 11:59
Processo nº 1002803-21.2021.4.01.3303
Eliete Rodrigues dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2021 10:42
Processo nº 1021365-69.2021.4.01.3500
Antonio Pereira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Dijalma da Cunha Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2021 14:12
Processo nº 1021365-69.2021.4.01.3500
Antonio Pereira Alves
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Antonio Dijalma da Cunha Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 10:21