TRF1 - 0012569-75.2018.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012569-75.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO FREIRE NORONHA Advogado do(a) REU: DJALMA LEITE FEITOSA FILHO - PA015670 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO FREIRE NORONHA, pela prescrição retroativa, a teor do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, VI; e art. 110, §1º, todos do Código Penal.
Em consequência, julgo prejudicado o recurso de apelação interposto pela DPU (ID 1419058756).
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012569-75.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO FREIRE NORONHA Advogado do(a) REU: DJALMA LEITE FEITOSA FILHO - PA015670 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu RAIMUNDO FREIRE NORONHA, pela prática do crime tipificado no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/67, e ABSOLVÊ-LO da prática do crime tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
Fixo a pena para o delito descrito no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67: Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade deve ser valorada negativamente vez que envolve verbas destinadas à educação, direito social reconhecido diretamente na Constituição Federal.
Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes (STF – HC 97.665/RS e Súmula 444/STJ).
Não há elementos para a análise da personalidade do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências do delito não denotam gravidade.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Em face dessas circunstâncias, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, em 7 meses de detenção.
Inexistindo circunstâncias atenuantes ou agravantes e nem causas de diminuição ou aumento, fixo a sanção definitiva em 7 meses de detenção.
O regime de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o Réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa (arts. 43 e 44, § 2º, primeira parte, do CP), a ser definida em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Deixo de decretar a perda do cargo porque já expirado o mandato.
Entretanto, imponho ao réu a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença para a acusação, certifique-se e façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena concretamente fixada.
Registre-se.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
28/09/2022 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREIRE NORONHA em 27/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:26
Juntada de e-mail
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27/01/2022 08:55
Juntada de e-mail
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17/01/2022 08:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
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14/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:44
Juntada de e-mail
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16/06/2021 13:34
Juntada de e-mail
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15/06/2021 10:42
Juntada de e-mail
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08/06/2021 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 15:34
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:22
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
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24/02/2021 01:42
Decorrido prazo de DJALMA LEITE FEITOSA FILHO em 23/02/2021 23:59.
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05/02/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 07:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREIRE NORONHA em 02/02/2021 23:59.
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23/11/2020 17:25
Juntada de Alegações/Razões Finais
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17/11/2020 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:56
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:28
Juntada de Petição intercorrente
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11/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 14:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/11/2020 14:56
Juntada de volume
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28/10/2020 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/10/2020 11:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FALTA JUNTAR A PRECATÓRIA. MOVIMENTAÇÃO LANÇADA PARA VIABILIZAR MIGRAÇÃO AO PJE.
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26/10/2020 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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19/10/2020 11:04
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA DIGITALIZAÇÃO.
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13/03/2020 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 16/03/2020
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12/03/2020 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/03/2020 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA À FL. 220 ASSIM, CONSIDERANDO QUE O MPF NÃO REQUEREU DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 402 DO CPP, PUBLIQUE-SE PARA A DEFESA CONSTITUÍDA SE MANIFESTAR NA F
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04/02/2020 13:25
Conclusos para despacho
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30/01/2020 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 054688
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16/12/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 16/12/2019
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12/12/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/11/2019 12:07
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA [MAILTO:[email protected]] DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA N. 0006490-22.2019.8.14.0094- Nº 2531/2019 AUTOS: 12569-75.2018.401.3900. CP 2531/2019
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19/11/2019 17:58
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - DECRETADA REVELIA DO RÉU.
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19/11/2019 17:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECRETADA REVELIA DO ACUSADO. PUBLIQUE-SE PARA DEFESA SE MANIFESTAR NA FASE DO ART. 402 DO CPP.
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19/11/2019 17:55
REVELIA: DECLARADA - REVELIA DECRETADA EM AUDIÊNCIA DO DIA 19/11/2019.
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19/11/2019 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP DEVOLVIDA COM A INTIMAÇÃO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DE 19/11/2019.
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17/09/2019 17:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PT 043207 - DEVOLUÇÃO CP 2531/2019 SANTO ANTONIO DO TAUA/PA COM CERTIDÃO POSITIVA
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06/09/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 040869
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06/09/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 06/09/2019
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04/09/2019 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/08/2019 17:15
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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29/08/2019 16:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2531
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27/08/2019 15:56
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - REDESIGNADA PARA 19/11/2019, ÀS 15H00.
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12/07/2019 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 032181 - O MPF MANIFESTA CIÊNCIA QUANTO À AUDIÊNCIA DESIGNADA.
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12/07/2019 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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10/07/2019 12:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/07/2019 15:04
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
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08/07/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 09/07/2019
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05/07/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/07/2019 17:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1899
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02/07/2019 15:18
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - O MM JUIZ DECIDIU: "VERIFICO QUE A COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ/PA NÃO DEU CUMPRIMENTO À INTIMAÇÃO DO RÉU (FL. 201-V), BEM COMO O ACUSADO CONSTITUIU ADVOGADO (PROCURAÇÃO DE FL. 204). DESIGNO AUDIÊNCIA
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01/07/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PROT. 028160
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21/06/2019 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 025532 - O MPF MANIFESTA CIÊNCIA QUANTO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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21/06/2019 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
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13/06/2019 18:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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12/06/2019 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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05/06/2019 12:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/06/2019 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 04/06/2019
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31/05/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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24/05/2019 16:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1308
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23/05/2019 17:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) PORTANTO, POR TODO O EXPOSTO, INDISPENSÁVEL SE FAZ A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO, RAZÃO PELA QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/
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22/05/2019 11:26
Conclusos para decisão
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22/05/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA DPU. PET. 16736.
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05/04/2019 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
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18/03/2019 18:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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18/03/2019 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 187VERSO, REMETAM-SE OS AUTOS À DPU PARA ATUAR EM DEFESA DO ACUSADO RAIMUNDO FREIRE NORONHA, DEVENDO APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP.
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06/03/2019 16:23
Conclusos para despacho
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06/03/2019 16:13
RESPOSTA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO
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06/03/2019 16:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - RÉU DEVIDAMENTE CITADO
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06/03/2019 15:17
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TUA/PA
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19/02/2019 15:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À COMARCA DE STO. ANTONIO DO TAUA/PA
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28/01/2019 16:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/01/2019 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOLICITO INFORMAÇÕES DE CP DE FL. 181
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02/10/2018 16:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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23/07/2018 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 19/07/2018
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17/07/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/07/2018 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MFP.
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11/07/2018 12:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/06/2018 13:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3058
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23/05/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2018 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/05/2018 14:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 177/178.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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