TRF1 - 1005366-67.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005366-67.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO JORGE PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO FERREIRA LINS - TO2587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O processo encontra-se em fase probatória e aguarda a designação de audiência de instrução e julgamento (Id 1368309289). 02.
Arroladas as testemunhas indicadas pela parte autora, informado o comparecimento independente de intimação, conforme petição de ID 1400024296. 03.
O CNJ em recente decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 estabelece que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial, ressalvada as hipóteses previstas na Resolução CNJ 354/2020.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Ante o exposto, decido: (4.1) DESIGNO a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2023 às 11:30 horas, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências desta 1.ª Vara Federal para colheita do depoimento pessoal e inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora. (4.1) A parte autora comprometeu-se a trazer as testemunhas para a audiência, independente de intimação (Id 1400024296).
No presente caso, compete ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, importando, a inércia, em desistência tácita (CPC, art. 455, §3.º). (4.2) A intimação somente será realizada pela via judicial nas exceções previstas no artigo 455, §4.º, do CPC.
Esclareço que por falta de previsão legal a prerrogativa de intimação pela via judicial das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública não se estende à Fazenda Pública. (4.3) Na intimação via judicial, deverá constar no mandado a advertência de que se a testemunha, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, artigo 455, §5.º). (4.4) Na hipótese de depoimento pessoal da parte, esta deverá ser intimada pessoalmente, por meio de mandado a ser expedido pelo Juízo, com a advertência da pena de confesso (CPC, artigo 385, §1.º). 05.
Considerando que os presentes autos não tratam de hipótese prevista na Resolução CNJ 354/2020, todos os participantes deverão comparecer à audiência presencialmente.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (6.1) incluir o processo na pauta de audiências; (6.2) intimar as partes acerca desta Decisão, com urgência, vinculando o prazo de 05 (cinco) dias (6.3) expedir mandados de intimação e/ou requisição, com urgência, na forma dos itens (3.2, 3.3. e .34), se for o caso. (6.4) aguardar a realização da audiência.
PALMAS(TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:35
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:39
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO JORGE PINTO - CPF: *83.***.*50-20 (AUTOR)
-
04/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
20/06/2022 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007905-49.2021.4.01.4200
Francisca Pereira Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Elisa Jacobina de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2021 22:18
Processo nº 1005066-26.2021.4.01.3303
Mariza da Cruz de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 21:13
Processo nº 1002408-29.2021.4.01.3303
Claudinete Teixeira Espindola
Caixa Economica Federal - Cef - Cnpj: 00...
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2021 11:38
Processo nº 1002408-29.2021.4.01.3303
Claudinete Teixeira Espindola
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2023 15:33
Processo nº 1001952-73.2021.4.01.3305
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Webel Pacheco e Silva
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2022 10:48