TRF1 - 0000627-92.2008.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em cumprimento aos termos da Portaria-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, dê-se vista do depósito de ID 2019922186 , devendo informar os dados bancários para transferência em 15 dias.
Marabá, PA, em 13/03/2024 .
Marly do Socorro Fonseca Chaves Cartório de Execução -
05/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em cumprimento aos termos da Portaria-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, dê-se vista ao exequente do depósito de ID 2019922186 e para manifestação em 15 dias.
Marabá, PA, em 02/02/2024 .
Marly do Socorro Fonseca Chaves Cartório de Execução -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000627-92.2008.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MATEUS DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON ROCHA MACHADO - PA16833 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Considerando que os débitos executados por MATEUS DA SILVA SOUZA foram satisfeitos (ID 291950495, pág. 295), declaro extinto o processo pelo pagamento, em relação a este exequente para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 924, II, e art. 925, do CPC. 2.
Sem verbas horárias nesta fase tendo em vista a concordância do exequente com o valor apresentado pelo executado. 3.
Custas conforme sentença da fase de conhecimento.
Seguindo a análise dos autos, a parte executada foi intimada para se pronunciar sobre o pedido de habilitação (ID 291950495, pág. 243/253 e 268/285), porém deixou seu prazo passar em branco (ID 924474228).
O art. 110 do CPC é taxativo ao determinar que, ocorrendo à morte de qualquer das partes, a sucessão processual será feita pelo espólio ou pelos seus sucessores.
O art. 687 do CPC admite a habilitação dos sucessores, quando do falecimento de qualquer das partes e o art. 691 do CPC determina que o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental.
No presente caso, observa-se que não há impugnação do INSS, ademais, o causídico do de cujus, juntou documentação suficiente para comprovar a legitimidade dos sucessores, não havendo necessidade de maior dilação probatória. 4.
Assim, defiro a habilitação dos herdeiros/sucessores de GEORGE ANTONIO MACHADO: EVERTON ROCHA MACHADO e GEORGE ANTONIO MACHADO JUNIOR.
Retifique-se a autuação para incluir Espólio de GEORGE ANTONIO MACHADO. 5.
Fica advertido aos requerentes acima nominados, que o levantamento, pelos sucessores/herdeiros, de valores aqui executados, fica condicionado à prévia partilha do crédito perante o juízo sucessório ou na forma prevista na Lei n. 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC. 6.
Tendo em vista que a parte executada concordou (ID. 291950495, pág. 256) com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 291950495, pág. 234/239), cumpra-se, com urgência, o Acórdão/Sentença, expedindo-se o competente PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso, da quantia fixada nos cálculos ID 291950495, pág. 234/239), referentes à condenação do INSS tão somente quanto aos honorários advocatícios. 7.
Depois, em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, sucessivamente, para ciência dos valores do RPV/Precatório a ser expedido. 8.
Havendo impugnação, voltem conclusos. 9.
Não havendo impugnação, proceda a Secretaria o envio da Requisição ao TRF-1ª Região, ficando os autos sobrestados até a comprovação do depósito.
Dê ciência a exequente, oportunamente, acerca do depósito, cujo levantamento depende de expedição de alvará. 10.
Autorização de levantamento se dará nos termos do item “5”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
10/02/2022 16:23
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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14/08/2021 04:41
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/08/2021 23:59.
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20/07/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 16:35
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2020 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 10:14
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 16/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 10:14
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA SOUZA em 17/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2020.
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05/08/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2020 09:30
Juntada de volume
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30/07/2020 08:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2020 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/06/2020 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
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06/12/2019 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2019 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DILIGENCIA NEGATIVA
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28/10/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/10/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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28/06/2019 11:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/06/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/04/2019 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/01/2019 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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31/01/2019 19:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/01/2019 19:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/10/2018 11:06
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
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07/08/2018 09:57
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
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25/07/2018 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2018 10:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/06/2018 09:50
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/06/2018 09:48
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
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25/06/2018 17:18
TRANSITO EM JULGADO EM
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24/05/2018 10:39
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
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23/05/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/05/2018 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DISPONIBILIZADO EM 23/05/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 92, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 24/05/2018.
-
22/05/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/05/2018 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/05/2018 15:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/05/2018 15:50
INICIAL AUTUADA
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17/05/2018 14:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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02/03/2018 08:59
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - Para conversão de classe 4100
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05/02/2018 18:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONVERTER PARA CLASSE 4100
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05/02/2018 18:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/09/2017 11:56
Conclusos para despacho
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01/06/2017 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 098475 - JUNTADA AOS AUTOS EM 15/05/2017 - INSS NADA TEM A OPOR QUANTO AOS CALCULOS APRESENTADA PELA PARTE AUTORA AS FLS. 158/160 EM SEDE DE PROCEDIMENTO DE EXECUCAO EM FACE DO INSS
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15/05/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2017 09:10
CARGA: RETIRADOS INSS
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24/02/2017 13:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR INSS ACERCA DO DESPACHO DE FL. 152
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24/02/2017 13:32
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que por meio da petição protocolizada sob o n.º 092.901 (Fls. 162/172), os pretensos herdeiros do causídico George Antonio Machado requereram sua habilitação na presente demanda e ante o teor dessa petição, deixei de proce
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08/02/2017 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EVERTON ROCHA MACHADO E OUTROS REQUEREM HABILITACAO DOS HERDEIROS E SUCESSORES DO FALECIDO
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30/11/2016 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR PROMOVE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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30/11/2016 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2016 16:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/10/2016 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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26/10/2016 10:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Inicialmente, registre a revogação de poderes e a nova constituição, conforme requerido (fls. 136/138 e 148/150). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o requeriemento de cumprimento de sentença (
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14/10/2016 16:51
Conclusos para despacho
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03/10/2016 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 72342 - JUNTADA AOS AUTOS EM 17/05/2016 - MATEUS DA SILVA SOUZA PRESTA ESCLARECIMENTO E MANIFESTACAO
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03/05/2016 11:15
EXTRACAO DE CERTIDAO - Em razão da manifestação da parte autora, deixo de cumprir o segundo parágrafo do despacho de fl. 134.
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18/04/2016 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação do INSS em atenção ao despacho de fl. 134.
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18/04/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2016 09:52
CARGA: RETIRADOS INSS
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14/03/2016 09:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
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11/03/2016 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2016 09:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/03/2016 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/02/2016 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FIM DE PRAZO EM 01.03.2016
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12/02/2016 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.28-caderno judicial-Disponibilizado em 12/02/2016.
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11/02/2016 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/02/2016 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/01/2016 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando o retorno dos autos do E.TRF 1ª região, cientifiquem-se as partes acerca do recebimento dos autos neste juízo, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo do autor, tendo em vi
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18/08/2015 16:16
Conclusos para despacho
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25/06/2015 16:34
TRANSITO EM JULGADO EM
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25/06/2015 16:34
RECEBIDOS DO TRF
-
12/03/2009 14:14
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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11/03/2009 09:16
REMESSA ORDENADA: TRF
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10/03/2009 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETER AO TRF-1 EM REEXAME NECESSÁRIO
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17/02/2009 09:17
Conclusos para despacho
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16/02/2009 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2009 10:16
CARGA: RETIRADOS INSS
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19/12/2008 10:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
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19/12/2008 10:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTOR - PRAZO PARA RECURSO
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01/12/2008 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PRAZO P/ RECURSO
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01/12/2008 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 160 DE 28/11/2008.
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27/11/2008 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/11/2008 08:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/11/2008 08:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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29/08/2008 16:15
Conclusos para despacho
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29/08/2008 16:15
PARECER MPF: APRESENTADO
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27/08/2008 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2008 12:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/08/2008 17:03
REMESSA ORDENADA: MPF
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18/08/2008 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INSS - PROPOSTA DE ACORDO
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12/08/2008 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2008 15:39
CARGA: RETIRADOS INSS
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10/06/2008 15:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/06/2008 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO
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19/05/2008 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/05/2008 08:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO D.O.E. 31.169 DE 15/05/2008.
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13/05/2008 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/05/2008 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/05/2008 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCEDE PRAZO DE 10 DIAS P/ REGULARIZAÇÃO DA REPRES. PROCESSUAL
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29/04/2008 14:20
Conclusos para despacho
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29/04/2008 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/04/2008 14:20
INICIAL AUTUADA
-
29/04/2008 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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