TRF1 - 1003881-50.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003881-50.2022.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PERPETUA SOCORRO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ALINE CINDY OLIVEIRA SALES - PA34285 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário de aposentadoria por idade ao segurado especial.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu o despacho Id 1365513282, não juntando aos autos documentos que indiquem o início de trabalho rural.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso X, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
14/11/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 11:30
Juntada de documento comprobatório
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26/10/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
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17/09/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/09/2022 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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