TRF1 - 0000040-81.2018.4.01.3202
1ª instância - 4ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 4ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELTON STUDART B.
DOS SANTOS AUTOS COM ( X ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000040-81.2018.4.01.3202 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO MATIAS BARBOSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de RAIMUNDO MATIAS BARBOSA em razão da suposta prática dos delitos insculpidos no artigo 1°, VII e §1° do Decreto-Lei n. 201/1967.
De acordo com a peça acusatória, o réu, na qualidade de Prefeito do Município de Japurá/AM, deixou de comprovar a regular aplicação dos recursos do Convênio n. 080/2006 firmado com o Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA referente ao valor repassado de R$ 182.070,00 (cento e oitenta e dois mil e setenta reais).
Defesa prévia apresentada às fls. 18/21 do ID 232399414.
A denúncia foi recebida em 28.11.2017 (fls. 23 do ID 232399414). Às fls. 32 do ID 232399414 procuração do advogado constituído.
Resposta escrita às fls. 51/52 do ID 232399414, por meio de defensor dativo.
No ID 1376353264, Promoção do Ministério Público Federal pela extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir na condução da ação penal. É o relatório.
Decido.
Conforme alegado pelo MPF, verifico no caso a ausência de interesse de agir a legitimar o prosseguimento do feito.
O delito previsto no artigo 1°, VII do Decreto-Lei n. 201/1967 possui pena privativa de liberdade de 3 meses a 3 anos de reclusão.
A prescrição se opera em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4 e, em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 ano e não excede a 2, nos termos do artigo 109, IV e V do CP.
Eventual pena aplicada provavelmente não superaria 2 anos para o delito imputado, considerando a pena mínima para o delito, conforme posição do próprio MPF (ID 1376353264).
Sendo eventual pena em concreto inferior a 2 anos, a prescrição seria regulada pelo prazo de 4 anos, tempo já decorrido desde a data do fato e o recebimento da denúncia, uma vez que a data limite para a prestação de contas remontam a janeiro de 2010. É, portanto, anterior à vigência da Lei nº 12.234 de 05/05/2010, a qual vedou a decretação da prescrição pela pena aplicada em concreto que tivesse termo anterior à decisão de recebimento da denúncia ou queixa.
Assim sendo, considerando a ultratividade da lei penal mais benéfica ao réu, visto que a redação anterior, sem esta vedação, estava em vigência, o tempo transcorrido entre a data dos supostos crimes e o recebimento da denúncia deverá ser considerado para fins de extinção da punibilidade pela prescrição.
Dessa forma, em não se tratando de mera prescrição virtual, e sim de verdadeira ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação penal, uma vez que o próprio titular da ação penal argui a inutilidade e desnecessidade de seu prosseguimento, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito.
Diante do acima exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito com relação ao réu RAIMUNDO MATIAS BARBOSA referente ao delito do 1°, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no artigo 3°, do Código de Processo Penal, bem como com fundamento no artigo 395, II do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Manaus(AM), 07/11/2022.
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juíza Federal -
27/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 08:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2021 02:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 10:09
Juntada de diligência
-
08/07/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 14:26
Juntada de Vistos em correição
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31/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:14
Juntada de Petição (outras)
-
10/11/2020 15:42
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 17:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/10/2020 17:57
Juntada de diligência
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22/09/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/09/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 19:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/08/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 13:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATIAS BARBOSA em 17/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:18
Juntada de Petição intercorrente
-
08/05/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 17:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/04/2020 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/04/2020 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/04/2020 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2020 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2020 07:05
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
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20/01/2020 07:05
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
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20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. (DEPENDENTE DO PROCESSO 362-38.2017.4.01.3202).
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20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. (DEPENDENTE DO PROCESSO 362-38.2017.4.01.3202).
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20/01/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
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20/01/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9489681 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
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17/10/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 15:22
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Criminal n. 115/2019
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17/10/2019 15:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Criminal n. 115/2019
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17/10/2019 15:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP CRIMINAL N. 115/2019
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17/10/2019 15:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP CRIMINAL N. 115/2019
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07/08/2019 17:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP CRIMINAL N. 115/2019.
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07/08/2019 17:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP CRIMINAL N. 115/2019.
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14/06/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2019 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2019 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2019 15:34
Conclusos para despacho
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24/04/2019 15:34
Conclusos para despacho
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24/04/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENÚNCIA AO MANDATO PROCURATÓRIO PELO ADVOGADO DO RÉU.
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24/04/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENÚNCIA AO MANDATO PROCURATÓRIO PELO ADVOGADO DO RÉU.
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26/03/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO DIA 25.03.2019.
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26/03/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO DIA 25.03.2019.
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26/03/2019 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO DIA 25.03.2019.
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26/03/2019 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO DIA 25.03.2019.
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22/03/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/03/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/03/2019 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/03/2019 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/03/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/03/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/03/2019 12:10
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - ADVOGADO DO RÉU CADASTRADO NO SISTEMA.
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20/03/2019 12:10
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - ADVOGADO DO RÉU CADASTRADO NO SISTEMA.
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18/03/2019 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ORDENADA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FOLHA 255
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18/03/2019 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ORDENADA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FOLHA 255
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25/02/2019 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/02/2019 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2018 15:12
Conclusos para despacho
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19/12/2018 15:12
Conclusos para despacho
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19/12/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA DEFESA PRÉVIA DO RÉU RAIMUNDO MATIAS BARBOSA.
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19/12/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA DEFESA PRÉVIA DO RÉU RAIMUNDO MATIAS BARBOSA.
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06/12/2018 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Devolvidos pelo advogado dativo.
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06/12/2018 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Devolvidos pelo advogado dativo.
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22/11/2018 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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22/11/2018 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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06/11/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2018 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2018 15:42
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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06/11/2018 15:42
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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21/09/2018 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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21/09/2018 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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21/09/2018 10:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS PRAZO PARA O RÉU RAIMUNDO MATIAS BARBOSA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO
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21/09/2018 10:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS PRAZO PARA O RÉU RAIMUNDO MATIAS BARBOSA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA A ACUSAÇÃO
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03/07/2018 14:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/07/2018 14:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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03/07/2018 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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03/07/2018 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/06/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REENVIO DA CP 24/2018 A SJAM
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14/06/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REENVIO DA CP 24/2018 A SJAM
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14/06/2018 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/06/2018 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2018 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2018 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2018 16:26
Conclusos para despacho
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11/06/2018 16:26
Conclusos para despacho
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11/06/2018 16:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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11/06/2018 16:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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11/06/2018 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/06/2018 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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04/06/2018 16:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Expedido e-mail, solicitando informações acerca do cumprimento da Carta Precatória n. 24/2018
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04/06/2018 16:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Expedido e-mail, solicitando informações acerca do cumprimento da Carta Precatória n. 24/2018
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04/06/2018 16:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-mail expedido, solicitando cumprimento da Carta Precatória n. 24/2018
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04/06/2018 16:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-mail expedido, solicitando cumprimento da Carta Precatória n. 24/2018
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30/05/2018 16:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Expedido e-mail. solicitando informações acerca do cumprimento da Carta Precatória n. 24/2018
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30/05/2018 16:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Expedido e-mail. solicitando informações acerca do cumprimento da Carta Precatória n. 24/2018
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26/03/2018 13:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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26/03/2018 13:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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30/01/2018 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
30/01/2018 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
19/01/2018 13:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
19/01/2018 13:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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