TRF1 - 1048075-56.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1048075-56.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIELLE FERREIRA PIMENTA - PA24135, CAIO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA - PA26241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O(s) processo(s) relacionados pelo sistema para análise de prevenção não enseja(m) a distribuição por dependência (artigo 286 do CPC).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
25/11/2022 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046440-40.2022.4.01.3900
Ultracargo Solucoes Logisticas S.A.
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Eduardo Froehlich Zangerolami
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2022 17:50
Processo nº 0000017-93.2013.4.01.3305
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Heric Hernane Souza dos Santos - ME
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 09:44
Processo nº 1053423-71.2020.4.01.3400
Mariana Maria Ouriques Oliveira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Andre Elbacha Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2022 10:58
Processo nº 1001190-97.2020.4.01.3303
Gisele do Nascimento Carneiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2021 15:43
Processo nº 1001190-97.2020.4.01.3303
Gisele do Nascimento Carneiro
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2023 17:37