TRF1 - 1061873-03.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1061873-03.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALD JOSE DE CASTRO TITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALD JOSE DE CASTRO TITO FILHO - DF41323 e BRUNO GONCALVES DA SILVA - DF64721 POLO PASSIVO:SENADO FEDERAL e outros DESPACHO I - DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Nas ações que versam sobre direitos de servidor público, a Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, dispõe que os valores não recebidos em vida por seus titulares serão pagos aos dependentes habilitados à pensão e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independente de inventário ou arrolamento. 2.
Considerando a notícia de falecimento da parte autora, intimem-se os herdeiros para apresentarem cópias dos documentos pessoais e declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte junto ao órgão de lotação do(a) servidor(a) falecido(a).
Caso não haja pensionista cadastrado, mas haja inventário em curso, deverão os herdeiros apresentar o termo de inventariante.
Inexistindo pensionista e inventariante, todos os herdeiros deverão comprovar a sua legitimidade para a sucessão processual.
Prazo: 30 dias. 3.
Não será admitido pedido de prorrogação de prazo.
Neste caso, ou não sendo apresentados os documentos pela parte requerente, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados tão logo obtida a documentação exigida ao prosseguimento, desde que observada a prescrição. 4.
Apresentada a documentação necessária à habilitação, façam-se os autos conclusos para decisão independente de manifestação da executada (CPC, art. 778, § 2º).
II - DOS CÁLCULOS APRESENTADOS Nos termos da Resolução CJF n. 822/2023, art. 8º, incs.
XXI e XXII, os cálculos de liquidação deverão trazer as informações abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de ofício requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, da Resolução CJF n. 822/2023); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. 2.
Além disso, de acordo com a recente Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, os cálculos deverão discriminar, de forma individualizada, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS ATÉ 12/2021 e (3) SELIC A PARTIR DE 01/2022 (EC 113/2021); tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. 3.
Diante disso, intime-se o(a) exequente (parte autora) que juntou os cálculos de liquidação de ID 1889322673, a reapresentá-los em conformidade com os itens 1 e 2 deste despacho.
Prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 3), dê-se prosseguimento ao feito conforme as demais determinações do despacho inicial da presente fase de cumprimento de sentença. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013”. -
01/12/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 30 de novembro de 2022..
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: RONALD JOSE DE CASTRO TITO, Advogado do(a) RECORRENTE: RONALD JOSE DE CASTRO TITO FILHO - DF41323-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 1061873-03.2020.4.01.3400 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-12-2022 Horário: 15:00 Observação: A sustentação oral deverá ser requerida por meio de e-mail: [email protected] ou por contato telefônico 3521-3226 e 3521-3227 até 14h50 do dia da sessão de julgamento nas hipóteses previstas em lei, desde que o processo não esteja na fase de embargos de declaração ou refira-se a agravo de instrumento sem pedido de tutela de urgência, nos termos dos arts. 58 e 60 do Regimento Interno do TRF1. -
24/06/2022 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/06/2022 08:11
Juntada de Informação
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22/06/2022 15:28
Juntada de contrarrazões
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02/06/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 04:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:05
Juntada de recurso inominado
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28/04/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 18:51
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 00:37
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:08
Juntada de réplica
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09/04/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 11:47
Juntada de contestação
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28/01/2021 08:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 07:46
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 26/01/2021 23:59.
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17/11/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:59
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2020 12:25
Conclusos para decisão
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11/11/2020 12:22
Restituídos os autos à Secretaria
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11/11/2020 12:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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06/11/2020 12:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/11/2020 09:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/11/2020 09:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/11/2020 17:08
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/11/2020 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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