TRF1 - 0001912-15.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9380 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0001912-15.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO, THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA - CPF *46.***.*94-05, brasileira, nascida em 27/07/1993filha de Izabel Cardoso Nunes, com endereço atualmente incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.: Inquérito Policial n. 0143/2018 O Ministério Publico Federal, pela procuradora da República signatária, com fundamento no art. 129, I da Constituição da República, e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA em face de THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA, brasileira, nascida em 27/07/1993filha de Izabel Cardoso Nunes, empresária, portadora do CPF nº *46.***.*94-05, residente e domiciliada na Rodovia Perimetral Norte, nº 983, Aeroporto.
CEP: 68997-000, Porto Grande/AP; [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos: I.
DOS FATOS THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA, na qualidade de responsável pela empresa OLIVEIRA&MELO LTDA-ME, unidade lotérica permissionária da Caixa Econômica Federal (CEF) e EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO, gerente da unidade, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de desígnios, no mês de agosto de 2017, no Município de Porto Grande/AP, deixaram de efetuar os dep6sitos da prestação de contas da movimentação bancária dos dias 03, 04, 05 e 07/08/2017, apropriando-se indevidamente de R$ 314.046.45 (trezentos e quatorze mil, quarenta seis reais e quarenta e cinco centavos) pertencentes à CEF.
A denunciada THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA firmou com CEF, em abril de 2017, contrato de adesão para comercialização de loterias federais em regime permissionário, por intermédio da empresa OLIVERA&MELO-LTDA (fls. 10/14).
Em razão da exploração dessa atividade econômica, a empresa deveria prestar contas no dia posterior ao movimento do caixa (chamado D+1), por movimentação da conta de titularidade da empresa, aberta exclusivamente para esse fim.
Contudo, em descumprimento às cláusulas contratuais, THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA deixou de efetuar os depósitos de contas da movimentação bancária dos dias 03, 04, 05 e 07/08/2017.
Devidamente notificada (fis. 16) a denunciada quedou-se inerte, gerando um débito no montante de R$ 314.046,45 (trezentos e e quatorze mil, quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
A denunciada agiu em conluio e em unidade de desígnios com EMILIO FERNANDO SIMPLICLANO, gerente da casa lotérica e seu então companheiro, o qual declarou que não iria repassar os valores devidos À CEF devida prestação de contas, conforme se extrai da gravação de áudio (fl. 35).
Dessa. forma, a ausência de repasse e de prestação de contas à CEF foi proposital. [...] V-DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL denuncia THAIS CAMILA NUJNES DE OLIVEIRA e EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO pela prática, em concurso de agentes (art. 29, CP), do crime tipificado no art. 312 do Código Penal.
Requer que, recebida e autuada a presente denúncia, seja instaurado o devido processo penal, citando-se os denunciados para que se vejam processar e, ao final da regular instrução, julgar e condenar, nas penas cominadas nos referidos artigos.
Requer, ainda, o ressarcimento do dano, nos termos do art. 387, IV, do CPP, cujo valor dever ser devidamente atualizado na data da sentença, bem como a perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos denunciados (art. 91, do CP) 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
05/12/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0001912-15.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA, EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
EMILIANO FERNANDO SIMPLICIANO (OU EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO), brasileiro, nascido em 06/07/1979, portador do CPF Nº. *17.***.*12-67, filho de Jose Simpliciano e de Irene Bustos, atualmente em local incerto e não sabido.
Acusação do MPF: Ação Penal nº 0001912-15.2019.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra: [...] EMILIANO FERNANDO SIMPLICIANO (OU EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO), brasileiro, nascido em 06/07/1979, filho de Jose Simpliciano e de Irene Bustos, portador do CPF nº. *17.***.*12-67, residente e domiciliado na Rodovia Perimetral Norte, 983, Aeroporto.
CEP: 68997-000, Porto Grande/AP. pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA, na qualidade de responsável pela empresa OLIVEIRA & MELO LTDA-ME unidade lotérica permissionária da Caixa Econômica Federal (CEF) e EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO, gerente da unidade, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de desígnios, no mês de agosto de 2017, no Município de Porto Grande/AP, deixaram de efetuar os dep6sitos da prestação de contas da movimentação bancária dos dias 03, 04, 05 e 07/08/2017, apropriando-se indevidamente de R$ 314.046.45 (trezentos e quatorze mil, quarenta seis reais e quarenta e cinco centavos) pertencentes à CEF. [...] A denunciada agiu em conluio e em unidade de desígnios com EMÍLIO FERNANDO SIMPLICLANO, gerente da casa lotérica e seu então companheiro, o qual declarou que não iria repassar os valores devidos à CEF a devida prestação de contas, conforme se extrai da gravação de áudio (fl.35).
Dessa forma, a ausência de repasse e de prestação de contas à CEF foi proposital. [...] Presentes, portanto, os elementos autorizadores da denúncia, sendo que a materialidade e a autoria delitivas são incontroversas, em razão do farto acervo probatório constante dos autos, especialmente pelos seguintes elementos: (i) Contrato e seus aditivos firmado entre CEF e a empresa OLIVEIRA e MELO LTDA ME (fls 10 a 15); (ii) Aviso de irregularidades emitido pela CEF em razão da ausência de prestação de conta (fl. 16);(iii) Gravação de áudio em que Emilio Fernando Simpliciano declara que não prestará contasfl.35); (iv) Extratos bancários da empresa Oliveira & Melo LTDA ME entre agosto e outubro de 2017 (fls. 84 a 86). [...] Conforme nanado acima, os denunciados THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA, responsável pela unidade lotérica OLIVEIRA & MELO LTDA-ME, e EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO, gerente da unidade, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de desígnios, no mês de agosto de 2017, no Município de Porto Grande/AP, deixaram de efetuar os depósitos da prestação de contas da movimentação bancária dos 03, 04, 05 e 07/08/2017, apropriando-se indevidamente de R$ 314.046,45 (trezentos e quatorze mil, quarenta seis reais e quarenta e cinco centavos) pertencentes à CEF.
Com suas condutas, os denunciados incidiram no tipo penal previsto no art. 312 c/c art. 29 do C6digo Penal, in verbis: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro. valor ou qualquer outro bem m6vel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo. em proveito próprio ou alheio: Pena-reclusão, de dois a doze anos, e multa Art. 29 - Quem, de qualquer modo. concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. [...] Ante o exposto, o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL denuncia THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA e EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO pela prática, em concurso de agentes (art. 29, CP), do crime tipificado no art. 312 do C6digo Penal.
Requer que, recebida e autuada a presente denúncia, seja instaurado o devido processo penal, citando-se os denunciados para que se vejam processar e, ao final da regular instrução, julgar e condenar, nas penas cominadas nos referidos artigos.
Requer, ainda, o ressarcimento do dano, nos termos do art. 387, IV, do CPP, cujo valor deverá ser devidamente atualizado na data da sentença, bem como a perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos denuiciados (art. 91, do CP). 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
30/05/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 09:34
Juntada de parecer
-
26/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:25
Juntada de termo
-
26/05/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 13:55
Juntada de parecer
-
10/01/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 10:58
Juntada de diligência
-
10/11/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 13:26
Juntada de diligência
-
04/11/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 23:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 17:07
Juntada de diligência
-
03/11/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
02/11/2021 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 21:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 13:33
Juntada de parecer
-
01/06/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 15:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 13/03/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:43
Decorrido prazo de EMILIO FERNANDO SIMPLICIANO em 13/03/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:43
Decorrido prazo de THAIS CAMILA NUNES DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:34
Juntada de Petição (outras)
-
20/04/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 10:46
Juntada de Petição intercorrente
-
07/04/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/02/2020 10:12
Juntada de volume
-
07/02/2020 12:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
07/02/2020 12:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
07/02/2020 11:36
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
07/02/2020 11:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/08/2019 10:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/08/2019 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2019 11:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/08/2019 11:25
DENUNCIA AUTUADA
-
05/08/2019 14:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007149-94.2022.4.01.4300
Marilizze Maria de Sousa Araujo Barbosa
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 18:30
Processo nº 1069091-48.2021.4.01.3400
Ute Ammann Krahl
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Koetz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2022 11:12
Processo nº 1004902-61.2021.4.01.3303
Joao Dourado Damaceno
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2022 13:14
Processo nº 1000108-31.2020.4.01.3303
Carla da Silva
Caixa Economica Federal -Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2021 18:31
Processo nº 1000108-31.2020.4.01.3303
Carla da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2023 17:11