TRF1 - 0000523-02.2019.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 0000523-02.2019.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento Coger - 10126799 e da portaria nº 7039624/2019-GABJU/JF/PGN, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, tendo em vista a decisão ID 1505815379, incluo o feito na pauta de audiências de Instrução e Julgamento do dia 16/06/2023, às 09 horas, nesta Subseção Judiciária de Paragominas/PA.
Intimem-se as partes.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORAYNE MURARO DE FREITAS Diretora de Secretaria -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000523-02.2019.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JERONIMO ROSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TAMARA MACIEL FERRAZ DE SOUZA - PA32152 DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal em face de JERÔNIMO ROSA DE OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no art. 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 03/06/2019 (fls. 139/140 - ID 252423889).
O réu foi citado e não apresentou resposta à acusação, sendo decretada sua revelia e nomeada advogada dativa para apresentação de defesa (ID 1415041759).
A defesa foi apresentada (ID 1435535763), sendo arroladas as mesmas testemunhas apresentada pela acusação e reservado o direito de apresentar argumentos completos de tese defensiva em sede de alegações finais. É o relatório necessário, decido.
Em relação a resposta à acusação apresentada pela defesa do réu, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a absolvição sumária do denunciado nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não incidindo nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, RATIFICO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada em face de JERÔNIMO ROSA DE OLIVEIRA.
Determino a inclusão do feito em audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Na oportunidade serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação/defesa e interrogado o réu, caso este compareça ao ato.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial nesta Subseção, salvo, em caso de solicitação expressa das partes, em participarem de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2].
Ressalto ainda que de acordo com o art. 5º da referida resolução os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que no interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade.
Caso as partes optem pela audiência telepresencial, deverão apresentar os e-mails, telefones e qualificação das partes para possibilitar a comunicação e eventual envio de link para participação, tudo nos termos do art. 9º da Res. 354/2020 CNJ [3].
Defiro desde já a realização da audiência na modalidade telepresencial ao Ministério Público Federal, tendo em vista que neste município não há Procurador da República atuante na esfera criminal.
Concedo à defesa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, para se manifestar quanto à possibilidade de realização da audiência de forma telepresencial, o que será apreciado por este juízo.
Terminado o prazo sem manifestação, proceda a secretaria judicial à inclusão do feito, mediante ato ordinatório, em pauta de audiências, expedindo-se as intimações necessárias para a realização da audiência presencial na sede deste juízo e/ou em cooperação com a CEVID do local de lotação funcional da testemunha.
Havendo pedido de audiência telepresencial, venham-me os autos conclusos.
Intime-se o MPF e a defesa do réu.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [3] Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. -
05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000523-02.2019.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o réu JERONIMO ROSA DE OLIVEIRA, devidamente citado, conforme certidão de ID 1335008248 - fl. 03, não apresentou resposta escrita à acusação, deixando transcorrer in albis o prazo legal conforme certidão de fl. 1415041747.
Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, incidindo-se, no presente caso, um dos efeitos da revelia oriunda do processo civil, qual seja, a desnecessidade de intimação do réu para a prática dos atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória, estabelecendo-se como termo inicial da contagem dos prazos a data da publicação da providência judicial no Diário Oficial (art. 346, caput, do CPC/2015, com aplicação subsidiária).
Diante do exposto, decreto a revelia em relação ao réu JERONIMO ROSA DE OLIVEIRA, eis que não apresentou justo motivo para a não apresentação de resposta escrita à acusação, ficando dispensada a sua intimação para os demais atos processuais praticados, inclusive para o seu interrogatório.
Nomeio a Dra.
TAMARA MACIEL FERRAZ DE SOUZA - OAB/PA 32.152, como defensora dativa do réu.
Intime-se a dativa, via PJ-e, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação (art. 396- A,§ 2º do CPP).
Com a resposta, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
27/09/2022 14:30
Juntada de informação
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05/08/2022 13:59
Juntada de Informação
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05/08/2022 08:45
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 17:08
Proferida decisão interlocutória
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03/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
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07/06/2022 09:56
Juntada de parecer
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27/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:00
Juntada de informação
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11/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:00
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2021 10:40
Juntada de manifestação
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08/10/2021 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:27
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 12:33
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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24/11/2020 10:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 11:47
Juntada de Certidão.
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02/10/2020 07:21
Juntada de Certidão.
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06/08/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2020 09:09
Decorrido prazo de JERONIMO ROSA DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 21:23
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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13/06/2020 03:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/06/2020.
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13/06/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/06/2020 11:08
Juntada de volume
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09/06/2020 11:06
Juntada de capa
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04/06/2020 14:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/06/2020 14:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - BAIXA ADMINISTRATIVA EM RAZAO DA MIGRAÇÃO AO PJE
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05/05/2020 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICO, NESTA DATA, COM FULCRO NAS RESOLUÇÕES PRESI- TRF1 Nº 9953729, DE 17/03/2020, Nº 9985909 DE 20/03/2020, 10164462 DE 28/04/2020, CNJ 313 DE 19/03/2020 E 314 DE 20/04/2020 E PORTARIA SJPA-DI
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12/03/2020 11:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/03/2020 10:57
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP REENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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11/03/2020 11:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/01/2020 11:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/01/2020 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 6976
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26/11/2019 16:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP ENCAMINHADA POR MALOTE DIGITAL
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16/10/2019 11:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3888
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03/09/2019 11:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/09/2019 11:00
CitaçãoORDENADA
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26/08/2019 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2019 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/08/2019 11:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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