TRF1 - 0000756-49.2012.4.01.3904
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000756-49.2012.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO PIRES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA - PA6977 DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal em face de FÁBIO PIRES DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 333, do Código Penal.
Cuidam os autos que na data 26/06/2011, o réu, de forma livre e consciente, após parado em uma blitz com licenciamento de veículo atrasado e sem possuir habilitação, ofereceu a um Policial Rodoviário Federal a quantia de RS 100,00 (cem reais) para que não fizesse nada.
A denúncia foi recebida em 20/01/2012 (fl. 63- ID 363077857).
O réu foi citado por edital (fl. 117 - ID 363077857).
Após, foram suspensos o prazo prescricional e a ação penal, nos termos do art. 366 do CPP.
Os autos foram migrados e o MPF requereu nova diligência, que se restou frutífera.
O réu foi citado e informou que não possuia condições para constituição de advogado particular (ID 1150530773).
Este Juízo nomeou advogado dativo para apresentação de Resposta à Acusação (ID 1413988791).
Este apresentou resposta à acusação (ID 1418398777), reservando-se ao direito de apresentar argumentos completos de tese defensiva em sede de alegações finais. É o relatório necessário, decido.
Em relação a resposta à acusação apresentada pela defesa dativa do réu, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a absolvição sumária do denunciado nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, sendo assim, estando preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não incidindo nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, RATIFICO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada em face de FÁBIO PIRES DA SILVA.
Determino a inclusão do feito em audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Na oportunidade será inquirida a testemunha arrolada pela acusação/defesa e interrogado o réu, caso este compareça ao ato.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial nesta Subseção, salvo, em caso de solicitação expressa das partes, em participarem de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2].
Ressalto ainda que de acordo com o art. 5º da referida resolução os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que no interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade.
Caso as partes optem pela audiência telepresencial, deverão apresentar os e-mails, telefones e qualificação das partes e testemunhas para possibilitar a comunicação e eventual envio de link para participação, tudo nos termos do art. 9º da Res. 354/2020 CNJ [3].
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, para se manifestarem quanto à possibilidade de realização da audiência de forma telepresencial, o que será apreciado por este juízo.
Terminado o prazo sem manifestação, proceda a secretaria judicial à inclusão do feito, mediante ato ordinatório, em pauta de audiências, expedindo-se as intimações necessárias para a realização da audiência presencial na sede deste juízo e/ou em cooperação com a CEVID do local de lotação funcional da testemunha.
Havendo pedido de audiência telepresencial, venham-me os autos conclusos.
Intime-se o MPF e a defesa do réu.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal Titular [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [3] Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. -
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000756-49.2012.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO PIRES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA - PA6977 DESPACHO Reitere-se a intimação do Dr.
Luiz Carlos dos Anjos Cereja, OAB/PA 6977, defensor dativo nomeado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação (art. 396-A, §2º do CPP) em favor do réu FÁBIO PIRES DA SILVA.
Com a defesa, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
06/10/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:51
Conclusos para decisão
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02/07/2022 08:52
Decorrido prazo de FABIO PIRES DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 10:39
Proferida decisão interlocutória
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22/02/2022 14:30
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:44
Juntada de manifestação
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25/01/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 13:29
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 20:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 20:44
Juntada de Certidão
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29/11/2021 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:54
Juntada de parecer
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20/08/2021 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 23:59
Decorrido prazo de FABIO PIRES DA SILVA em 11/12/2020 23:59.
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29/10/2020 06:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/10/2020.
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29/10/2020 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 23:17
Juntada de Parecer
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27/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/10/2020 09:25
Juntada de volume
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20/08/2020 17:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/11/2013 19:43
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366 DO CPP
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11/11/2013 19:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2013 07:59
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/11/2013 10:08
REMESSA ORDENADA: MPF
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03/09/2013 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/09/2013 11:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 08:20
Conclusos para decisão
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21/08/2013 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇAO DO MPF
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20/08/2013 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/08/2013 14:18
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/08/2013 08:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/08/2013 19:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA N.º 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, DESTE JUÍZO, CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 96V, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MPF PARA REQUERER O QUE FOR DE SEU INTERESSE, NO PRAZO DE 05 DIA
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05/08/2013 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2013 21:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/07/2013 21:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
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04/06/2013 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EM 31/05/2013
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17/05/2013 17:30
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/05/2013 17:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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17/05/2013 17:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO FABIO PIRES DA SILVA
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02/05/2013 18:45
CitaçãoORDENADA - POR EDITAL
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02/05/2013 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE POR EDITAL
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19/04/2013 14:50
Conclusos para despacho
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15/03/2013 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2013 20:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/03/2013 15:47
REMESSA ORDENADA: MPF
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28/02/2013 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/02/2013 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO MPF
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21/02/2013 21:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2013 08:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/02/2013 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/01/2013 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/01/2013 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/01/2013 12:12
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR.DEV. REF. A FL. 83
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26/11/2012 10:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR
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17/10/2012 08:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 4342
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16/10/2012 11:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4319
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27/09/2012 17:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/09/2012 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2012 09:47
Conclusos para despacho
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03/09/2012 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/08/2012 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2012 15:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/08/2012 07:42
REMESSA ORDENADA: MPF
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06/08/2012 11:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 2045/2012 - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA
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19/07/2012 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL
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02/07/2012 17:02
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR
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31/05/2012 09:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2045
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20/04/2012 10:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/04/2012 10:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/04/2012 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO MPF
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02/04/2012 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2012 12:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/03/2012 19:31
REMESSA ORDENADA: MPF
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26/03/2012 19:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2012 19:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 474/2012
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23/03/2012 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL POSITIVA
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13/02/2012 10:34
OFICIO EXPEDIDO - 0151/2012 - COMARCA DE BELÉM
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11/02/2012 11:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 474
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30/01/2012 16:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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30/01/2012 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2012 14:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/01/2012 14:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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