TRF1 - 1008086-73.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008086-73.2022.4.01.3502 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S POLO PASSIVO:MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO MARTINS LIMA - GO40868-A DESTINATÁRIO(S): ALVENI AIRES ARAUJO JOAO PAULO MARTINS LIMA - (OAB: GO40868-A) MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA JOAO PAULO MARTINS LIMA - (OAB: GO40868-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436308994) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
30/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1008086-73.2022.4.01.3502 AUTOR: MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA, ALVENI AIRES ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RECURSO TEMPESTIVO: (x) SIM () NÃO () AUTOR - data: - ID: (X) RÉU - data: 03/03/2023 - ID: 1514469887 Preparo realizado: (x) SIM () NÃO Justiça gratuita: (x) SIM () NÃO Anápolis/GO, 29 de junho de 2023.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte recorrida para, caso queira, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto.
Prazo: 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Transcorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal de Goiás. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
Anápolis/GO, 29 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
13/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008086-73.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO MARTINS LIMA - GO40868 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA JOAO PAULO MARTINS LIMA - (OAB: GO40868) ALVENI AIRES ARAUJO JOAO PAULO MARTINS LIMA - (OAB: GO40868) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 10 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
14/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008086-73.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA, ALVENI AIRES ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/02/2023, às 14:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008086-73.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO MARTINS LIMA - GO40868 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de rito do JEF, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARQUES ZEDEX ALVES DA SILVA e ALVENI AIRES ARAUJO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF objetivando, liminarmente, a suspensão do leilão de seu imóvel alienado fiduciariamente em garantia de dívida, ao argumento de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade em favor da CEF por ausência de notificação para purgação da mora.
No mérito, pretende ver renegociado seu débito com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Decido.
Em demandas como esta, é sobremodo difícil ao magistrado descobrir se houve ou não alguma nulidade no procedimento de consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente.
Em especial, é tarefa árdua para a parte autora provar (e para o juiz descobrir) a existência de alguma falha nos atos destinados à notificação do devedor fiduciante para purgar a mora, a teor do que prevê o art. 26, § 1°, da Lei n.° 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Dessa forma, considerando que os autores foram notificados acerca do leilão do imóvel objeto da lide a ser realizado no dia 06/12/2022 (id 1405677309), em resguardo ao direito constitucional da moradia e sopesando-se, também, a dificuldade de a parte autora provar que não foi notificada para purgar a mora, DETERMINO a suspensão do leilão do imóvel localizado na Rua 18, Qd. 13, Lt. 16, Loteamento Alexânia, Município de Alexânia/GO, matrícula nº 7.974 (descrição contida no contrato 155553325783, id 1405677294).
Ponderando a excessiva dificuldade de a parte autora produzir “prova negativa” do fato constitutivo de seu direito (provar que não foi notificada para purgar a mora), procedo à distribuição dinâmica do ônus da prova especificamente neste ponto, para o fim de atribuir à CEF o ônus de provar que procedeu à correta notificação da parte autora para purgar a mora, consoante me autoriza o art. 373, § 1°, do CPC.
DETERMINO à Secretaria desta Vara Federal que designe data e horário para a realização de audiência de conciliação entre as partes, devendo intimá-las a respeito com um prazo de antecedência de 20 dias (art. 334, caput, do CPC).
DEVERÁ o preposto da CEF comparecer à audiência de conciliação munido da planilha de evolução da dívida constando as parcelas vencidas mais despesas de recuperação.
Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para providenciar a suspensão do leilão, com urgência, preferencialmente por telefone e e-mail.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 30 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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