TRF1 - 0000301-18.2019.4.01.3200
1ª instância - 4ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 4ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELTON STUDART B.
DOS SANTOS AUTOS COM ( x ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000301-18.2019.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: NOEL HUMBERTO DIAS GOMES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de requerimento de audiência preliminar para fins de transação penal que tramitou em face de NOEL HUMBERTO DIAS GOMES, em razão de, no dia 26.9.2016, o autor do fato ter comparecido por volta das 11h ao escritório do ICMBIO em Boca do Acre/AM, ocasião em que proferiu várias ameaças verbais contra o funcionário público LEONARDO KONRATH DA SILVEIRA em razão do exercício de suas funções e acreditando que o servidor tinha relatado fatos em seu desfavor ao CONAPE (Conselho Nacional de Agricultura e Pesca), conduta subsumida ao art. 147 do Código Penal (ID 357602354 – fls. 04/07).
O autor do fato não aceitou a transação penal e a suspensão condicional do processo, razão pela qual a proposta foi recebida como denúncia em 28/06/19 (ID 357602354 – fls. 78/80).
Certidão de página 165, 30.4.2021, reportando que o denunciado não foi encontrado, tendo sido consignado que o mesmo estaria residindo na cidade do Porto – Portugal e que só possui o número de seu telefone/WhatsApp (351) 912704177 (ID 924416677 – fls. 09).
Decisão de ID 1075246260, deferiu a citação por WhatsApp.
Certidão de ID 1321964263, reporta que não foi possível realizar a citação por WhatsApp, em razão “pois o telefone informado no mandado (351) 912704177 está incorreto, apresentando algarismos em demasia”.
Ata de Audiência de ID 1326421284, na qual o Juízo Federal consignou que “as várias tentativas de citação não lograram êxito.
Nos termos do art. 77 da Lei n. 9.099/95, converto o feito para o rito comum ordinário.
Cite-se por edital.
Não havendo resposta, venham os autos conclusos para análise do art. 366 do CPP”.
O feito foi redistribuído eletronicamente ao presente juízo.
Através da promoção de ID 1329770292, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade do acusado, sob a alegação da consumação da prescrição da pretensão punitiva em abstrato. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que se operou a prescrição da pretensão punitiva.
A conduta criminosa imputada ao réu e encampada no artigo 147, caput, do Código Penal possui pena máxima em abstrato de 06 (seis) meses, razão pela qual o prazo prescricional consuma-se em 03 (três) anos (artigo 109, inciso VI, do Código Penal).
A denúncia foi recebida em 28/06/19 (ID 357602354 – fls. 78/80) e até a presente data transcorreu mais de 03 (três) anos, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Desse modo, é de se reconhecer a consumação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, considerando o implemento do lapso temporal necessário a consumação do instituto.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de NOEL HUMBERTO DIAS, nos termos do artigo 107, IV, do CP.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Manaus, 17/10/2022.
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juíza Federal -
18/10/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 19:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 19:42
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2022 15:44
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/09/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 09:00, Juizado Especial Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SJAM.
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22/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:20
Juntada de Ata de audiência
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21/09/2022 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:24
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 10:34
Juntada de diligência
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19/09/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:38
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 20:39
Juntada de diligência
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14/09/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 09:00, Juizado Especial Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SJAM.
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09/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
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15/02/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 17:50
Decorrido prazo de NOEL HUMBERTO DIAS GOMES em 11/12/2020 23:59.
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11/02/2022 17:50
Decorrido prazo de NOEL HUMBERTO DIAS GOMES em 11/12/2020 23:59.
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11/02/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2021 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado
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29/04/2021 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2021 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado
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20/04/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 17:19
Conclusos para despacho
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11/02/2021 14:36
Expedição de Carta precatória.
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20/10/2020 14:27
Juntada de Petição intercorrente
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20/10/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/10/2020 12:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/10/2020 09:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/07/2019 16:57
CARTA PRECATORIA: ORDENADA EXPEDICAO/AGUARDANDO ATO - PARA CITAÇÃO DO RÉU.
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25/07/2019 16:55
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/07/2019 16:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/07/2019 10:50
CitaçãoORDENADA
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19/07/2019 10:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/07/2019 15:28
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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