TRF1 - 1006758-68.2019.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 08:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 23:50
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS GIL em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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20/12/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2022 01:55
Publicado Intimação polo passivo em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:55
Publicado Intimação polo passivo em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1006758-68.2019.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO ELVIS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA - PI10696 e IGOR DE MELO CUNHA - PI9093 POLO PASSIVO:EDGARDO PIRES FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRY ROBELL - PR73244 e BRUNO CORTEZ TORRES CASTELO BRANCO - PR79159 FINALIDADE: Intimar a parte RÉ para se manifestar, bem como, se pretende produzir provas, inclusive se tem interesse no depoimento pessoal da parte contrária ou esclarecimento de técnicos da SPU, nos termos da decisão de ID 1408293797, proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 29 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI -
02/12/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 02:38
Juntada de manifestação
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17/11/2022 01:06
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 11:03
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 13:10
Juntada de outras peças
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11/10/2022 03:16
Decorrido prazo de PARAISO CARNAUBINHA PARTICIPACOES LTDA. em 10/10/2022 23:59.
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16/09/2022 21:31
Juntada de embargos de declaração
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15/09/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 23:11
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:13
Juntada de manifestação
-
17/07/2022 22:39
Juntada de manifestação
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15/07/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 07:56
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:55
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/05/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 00:13
Juntada de manifestação
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21/03/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/02/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:16
Decorrido prazo de PARAISO CARNAUBINHA PARTICIPACOES LTDA. em 10/02/2022 23:59.
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11/01/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/07/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2021 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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24/06/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2021 00:09
Juntada de embargos de declaração
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23/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:27
Conclusos para decisão
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01/03/2021 03:24
Juntada de manifestação
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12/02/2021 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 11/02/2021 23:59.
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02/02/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 09:18
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:30
Juntada de manifestação
-
05/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:33
Juntada de renúncia de mandato
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10/09/2020 17:45
Conclusos para decisão
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10/09/2020 17:43
Juntada de informação
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04/09/2020 21:01
Juntada de manifestação
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01/09/2020 15:19
Juntada de contestação
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25/08/2020 11:43
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2020 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO ELVIS DA COSTA em 06/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:50
Juntada de manifestação
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06/07/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 13:09
Juntada de contestação
-
01/06/2020 12:51
Juntada de Certidão
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01/06/2020 12:45
Juntada de Certidão
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28/05/2020 14:41
Juntada de manifestação
-
27/05/2020 16:16
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2020 11:15
Expedição de Edital.
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14/05/2020 16:17
Outras Decisões
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08/01/2020 11:40
Conclusos para decisão
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11/12/2019 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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11/12/2019 17:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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