TRF1 - 1001619-69.2022.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO: 1001619-69.2022.4.01.3602 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) POLO ATIVO: JUSTIÇA PUBLICA POLO PASSIVO:OTHONIEL DE MATTOS QUEIROZ CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 16/05/2023 HORA: 08:00:00 PERITO: TAMARA LACERDA VIEIRA DA CUNHA ESPECIALIDADE: Medicina do Trabalho PERICIADO: OTHONIEL DE MATTOS QUEIROZ RONDONÓPOLIS, 17 de abril de 2023. 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT -
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001619-69.2022.4.01.3602 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) POLO ATIVO: JUSTIÇA PUBLICA POLO PASSIVO:OTHONIEL DE MATTOS QUEIROZ DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito médico psiquiatra nomeado por este Juízo Federal, manifestou-se pela declinação de sua nomeação como perito, não apresentando, contudo, qualquer justificativa para o efeito.
Deve-se salientar que a nomeação em testilha trata-se de determinação judicial para colaboração com o Poder Judiciário pátrio, não podendo o profissional nomeado, sem qualquer justificativa plausível, simplesmente escusar-se do cumprimento do encargo, sob pena de aplicação de penalidades de multa e até mesmo perquirição acerca do eventual incurso do delito de desobediência.
No entanto, em razão da celeridade processual, passa-se à nomeação de outro perito em seu lugar.
Assim, NOMEIO como perita a Dra.
PAULA RODRIGUES DE SOUSA PIRES, CRM 7867, com domicílio profissional à Rua G, Clínica da Mulher, Cuiabá/MT, CEP 78.048-254, e-mail: [email protected] e telefone: 65 99999-2646, para verificação da imputabilidade do acusado OTHONIEL DE MATTOS QUEIROZ.
Deverá a perita desincumbir-se do encargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Formulam-se os quesitos a seguir, que deverão ser respondidos pela expert: i) O acusado é portador de distúrbio mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, qual? ii) O acusado, ao tempo da ação (março de 2017 e 16/04 e 11/10/2019), era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? iii) O acusado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? iv) Tal distúrbio mental o impossibilita de viver em sociedade ou coloca em risco a comunidade em que vive? ARBITRO as verbas honorárias, consoante o disposto na Resolução CJF 305/2014, no valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), quantia que será paga após a entrega do laudo pericial, por via do sistema AJG/JF.
Advirta-se ao acusado que este deverá deslocar-se até Cuiabá/MT, em endereço e horário a ser informado pela perita, para fins de exame.
Servindo cópia desta decisão como expediente, INTIME-SE a curadora NILVANDIA DE MATTOS QUEIROZ (CPF *65.***.*70-97), residente na Avenida Duque de Caxias, 635, CEP 78740-006, em Rondonópolis/MT, telefone: (66) 99981-7790, para o efeito.
INTIMEM-SE, pelo sistema, o MPF e a defensora dativa para formulação de eventuais quesitos ao perito.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo esta DECISÃO como expediente.
Rondonópois-MT, data e hora da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
25/08/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:19
Decorrido prazo de THIAGO TAUE GOMES BRANDAO em 28/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 21:53
Juntada de diligência
-
27/06/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:00
Decorrido prazo de NILVANDIA QUEIROZ DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:32
Decorrido prazo de LUCIANE BORDIGNON DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 19:59
Juntada de diligência
-
22/03/2022 12:42
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
14/03/2022 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003417-60.2020.4.01.3303
Valdelice Alves dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2021 12:09
Processo nº 1003417-60.2020.4.01.3303
Valdelice Alves dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 12:07
Processo nº 1004646-63.2022.4.01.3310
Ar Turismo Agencia de Viagens e Turismo ...
Delegado da Receita Federal em Vitoria D...
Advogado: Thyago Antonio Pigatto Caus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2022 09:51
Processo nº 1000154-20.2020.4.01.3303
Cleides Pereira Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2021 11:10
Processo nº 1000154-20.2020.4.01.3303
Cleides Pereira Ribeiro
Caixa Economica Federal -Cef
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2023 15:24