TRF1 - 1005039-48.2019.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 06:38
Decorrido prazo de JOHNNY DIAS DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 03:57
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
05/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
30/11/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 10:01
Juntada de documentos diversos
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1005039-48.2019.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) DENUNCIADO: JOHNNY DIAS DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) JOHNNY DIAS DE OLIVEIRA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR NELSON LIU PITANGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n. 1005039-48.2019.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra JOHNNY DIAS DE OLIVEIRA.
Fica o(a) acusado(a) JOHNNY DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Irany Dias Soares e Mário de Oliveira, nascido em 17/10/1994 em natural de Rio Branco/AC, RG 1254746 SSP/RO, CPF *24.***.*75-02, com último endereço conhecido sito à Rua Beco Augusto Monte Negro, n. 5701, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, Tel. (69) 2181-5872, e-mail [email protected], aos 25 de novembro de 2022, Eu Lucio Gustavo de Almeida Oliveira, Técnico Judiciário, digitei e conferi. (Juiz assinante) -
29/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2022 15:33
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 13:30
Recebida a denúncia contra JOHNNY DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*75-02 (REQUERIDO)
-
22/11/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2021 23:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2021 23:22
Outras Decisões
-
19/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 01:02
Juntada de parecer
-
28/01/2021 00:57
Juntada de parecer
-
26/01/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/01/2021 12:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/01/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2020 00:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:58
Juntada de Parecer
-
03/11/2020 20:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2020 00:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/08/2020 00:27
Juntada de diligência
-
14/08/2020 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:58
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
16/12/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:37
Juntada de Petição intercorrente
-
22/11/2019 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 16:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
-
02/09/2019 16:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/09/2019 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002826-64.2021.4.01.3303
Jaciene Jesus Ramos
Caixa Economica Federal - Cef - Cnpj: 00...
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2021 14:03
Processo nº 1002826-64.2021.4.01.3303
Jaciene Jesus Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2023 14:20
Processo nº 1059421-49.2022.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Osmar Marques dos Santos
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2022 17:07
Processo nº 1002161-48.2021.4.01.3303
Maria da Conceicao dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef - Cnpj: 00...
Advogado: Araceli Orsi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2021 13:30
Processo nº 1002161-48.2021.4.01.3303
Maria da Conceicao dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2023 14:31