TRF1 - 1000315-12.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000315-12.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandada para atentar-se para os parâmetros informados pela UNIÃO para pagamento das parcelas da dívida; (c) restabelecer a suspensão até 1º de setembro de 2025, por convenção das partes; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000315-12.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000315-12.2021.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2100044187).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000315-12.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000315-12.2021.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000315-12.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
As partes convencionaram a suspensão do processo em razão do parcelamento da dívida.
A UNIÃO confirmou a vigência do parcelamento, devendo o processo continuar suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo e do prazo prescricional em razão do parcelamento da dívida (CPC, artigos 313, II, e 921, V).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: a) para fim de controle, cadastrar o termo final do parcelamento como sendo o dia 21/01/2024; b) suspender a tramitação do processo; c) após o decurso do prazo, intimar a parte credora para, em 05 dias, manifestar sobre a vigência do parcelamento. 04.
Palmas, 30 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/02/2022 10:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/02/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 23:59
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2021 14:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/12/2021 12:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/12/2021 23:59.
-
07/10/2021 18:40
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 21:27
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 21:27
Homologada a Transação
-
29/09/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 03:02
Decorrido prazo de GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 05:29
Decorrido prazo de GLEIDE MARTA RODRIGUES NERI em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 22:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/08/2021 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 18:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:41
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 20:07
Juntada de manifestação
-
13/08/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 20:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 22:35
Juntada de contestação
-
22/06/2021 01:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:52
Juntada de manifestação
-
20/06/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 19:37
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
11/05/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:08
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 07:11
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 07:06
Juntada de manifestação
-
02/02/2021 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 17:49
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 11:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
20/01/2021 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2021 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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